Defesa. Bruxelas dá ‘luz verde’ ao pedido de Portugal para flexibilidade nas regras orçamentais
A Comissão Europeia adotou as recomendações ao Conselho para ativar a cláusula de derrogação nacional, que aguardam agora a sua adoção. Pedido foi apresentado por 16 países.
A Comissão Europeia aprovou esta quarta-feira o pedido de Portugal para ativar a cláusula de escape orçamental, que permite maior flexibilidade para aumentar o investimento em defesa. A decisão foi tomada na reunião do Colégio de Comissários na sequência dos 16 pedidos de Estados-membros para utilizar esta ferramenta e terá agora de ser validada pelo Conselho.
No âmbito do Plano ReArm Europe/Readiness 2030, apresentado em março de 2025, a Comissão propôs a ativação da cláusula de derrogação nacional, permitindo aos Estados-Membros exceder temporariamente as taxas máximas de crescimento da despesa líquida para financiar o investimento em defesa.
“A pedido de 16 Estados-Membros (Bélgica, Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal, Eslováquia e Eslovénia), a Comissão adotou hoje recomendações ao Conselho para a ativação da cláusula de derrogação nacional para os países em causa”, anunciou o executivo comunitário.
A pedido de 16 Estados-Membros, a Comissão adotou hoje recomendações ao Conselho para a ativação da cláusula de derrogação nacional para os países em causa.
Na informação divulgada sobre o tema, no âmbito do Pacote de Primavera, Bruxelas considera que ainda é, contudo, “muito cedo para tirar conclusões definitivas sobre o âmbito das despesas adicionais com a defesa que se irão materializar neste contexto“.
Com a adoção das recomendações pela Comissão ao Conselho será necessário agora que este tem formalmente ‘luz verde’ à ativação da cláusula, tendo agora quatro semanas para o fazer por maioria qualificada. Nessa altura, o Conselho deve especificar um prazo para o desvio da trajetória de despesa líquida.
Como o ECO explica aqui, Portugal pediu a 23 de abril à Comissão Europeia a ativação deste mecanismo, uma decisão “consensualizada” pelo Governo em gestão com o PS, o maior partido da oposição. A decisão surgiu após Bruxelas ter proposto aos Estados-membros a flexibilização das regras orçamentais para o aumento do investimento em defesa durante quatro anos, a partir deste ano.
O executivo comunitário apelou a que todos os países ativassem a cláusula de escape até ao final de abril, mesmo os que não correm atualmente riscos de incumprimento dos limites de défice. O objetivo é que, deste modo, os Estados-membros libertem financiamento público e mobilizem verbas adicionais para investimento em defesa de até 1,5% do PIB para cada ano de ativação, sem estigmas.
A ativação da cláusula de salvaguarda nacional permite na prática aos Estados-membros desviarem-se das trajetórias de despesa líquida estabelecidas nos seus planos de médio prazo ou da trajetória corretiva ao abrigo do Procedimento por Défice Excessivo, quando tal se dever a um aumento das despesas em defesa. Deste modo, as despesas relacionadas com esta até ao limite de 1,5% do PIB não serão contabilizadas na avaliação do cumprimento do valor de referência para o défice (3%).
Os montantes exatos são determinados quando os dados sobre a sua execução estiverem disponíveis, a fim de garantir que a flexibilidade adicional seja utilizada apenas para o fim a que se destina. Os países evitam também assim ter de rever os planos nacionais já aprovados.
No entanto, permite apenas que quando Bruxelas avalie as contas nacionais não contabilize a despesa total com defesa (incluindo quer o investimento, quer as despesas correntes) na sua análise, incluindo a financiada através do Programa SAFE, com empréstimos a taxas de juros mais favoráveis. A despesa em que Portugal incorrer para aumentar o investimento em defesa continuará a contar para a dívida pública e terá de ser paga, mais cedo ou mais tarde.
Em entrevista ao ECO em abril, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, salientou que a ativação da cláusula “dá maior margem de execução de despesa em defesa, mas não tem necessariamente que ser usada”.
Bruxelas tem destacado que a ativação do mecanismo “é particularmente relevante para os Estados-membros com dívida superior a 60% do PIB, para os quais existem limitações à consideração de fatores relevantes na avaliação do cumprimento do critério do défice”.
(Notícia atualizada às 12h38)
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