Atual e ex-presidente da TAP sancionados de novo pelo Tribunal de Contas

Em causa estão contratos com um valor global de 472,9 milhões de euros relativos à aquisição de jet fuel, seguros de trabalho ou serviços de catering. Companhia justifica com "urgência imperiosa".

O Tribunal de Contas considerou que os anteriores e atuais gestores da TAP infringiram as normas relativas à obtenção de visto prévio em contratos de aquisição de jet fuel, serviços de catering e aluguer de aeronaves. Gestores, que incorrem numa coima até 18.360 euros, já tinham sido sancionados em outubro do ano passado.

Em causa estão contratos com um valor global de 472,9 milhões de euros, que foram sujeitos à análise do Tribunal de Contas (TdC) entre março de 2023 e março de 2024. No entanto, “à data da sua remessa para fiscalização prévia todos os atos/contratos se encontravam a produzir efeitos materiais e na sua maioria, também efeitos financeiros (pagamentos)”, indica o relatório divulgado esta segunda-feira.

Os contratos tinham, na sua maioria, um montante superior a 950 mil euros, pelo que não podiam ter qualquer execução material antes da pronúncia do TdC em sede de fiscalização prévia.

A entidade liderada por Filipa Urbano Calvão atribui a responsabilidade pelas infrações ao atual presidente da comissão executiva e conselho de administração, Luís Rodrigues, mas também aos anteriores gestores, Christine Ourmières-Widener (CEO) e Manuel Beja (chairman), bem como aos membros daqueles órgãos sociais.

O TdC considerou que as infrações identificadas “são suscetíveis de determinar responsabilidade financeira sancionatória”. A multa, a fixar pelo Tribunal, tem como limite mínimo 2.550 euros e máximo de 18.360 euros. A entidade fiscalizadora decidiu ainda remeter o processo ao Ministério Público.

Esta é a segunda vez em menos de um ano que os atuais e ex-administradores da TAP são sancionados pelo tribunal. Em outubro considerou que a administração da Portugália não cumpriu a obrigatoriedade de visto prévio relativamente a um contrato para aluguer de aviões celebrado em 2023.

TAP alega “urgência imperiosa”

A maioria dos contratos em causa dizem respeito à aquisição de jet fuel para as aeronaves. Abrangem ainda a contratação de serviços de catering, de serviços de manutenção das instalações da TAP junto ao aeroporto Humberto Delgado, de serviços de assistência em escala no aeroporto de Frankfurt e de Roma-Fiumicino, de seguros de acidentes de trabalho e a modificação de contratos de locação de aeronaves, incluindo na modalidade ACMI (avião, tripulação, manutenção e seguro).

No exercício do direito de contraditório, a TAP alegou que os contratos em causa não se incluem no âmbito da incidência objetiva da fiscalização prévia do TdC. Um dos argumentos avocados é de que, mesmo sendo uma empresa pública, a companhia aérea tem caráter comercial e atua num mercado concorrencial.

A TAP considerou ainda que estava perante uma situação de “urgência imperiosa”, prevista na legislação, que justifica com o “grave risco de rutura do serviço de transporte aéreo de passageiros” caso não fossem assegurados os contratos de jet fuel ou de locação de aeronaves.

“O setor da aviação comercial é, em si mesmo, extremamente dinâmico e nem todas as necessidades operacionais da TAP são antecipáveis, preveníveis ou calendarizáveis, invocando-se também a Pandemia Covid-19 e o seu impacto no setor da aviação”, afirmou ainda a companhia, acrescentando que “não poderia ter qualquer intervenção nos acontecimentos supramencionados e sempre agiu de forma precavida e o mais diligente possível, apenas executando os contratos quando teve a certeza de que não existiam alternativas viáveis”. Defendeu, por isso, que deve ser excluída a sua ilicitude e culpa.

Argumentos que não alteraram a decisão do TdC, que na sua decisão recomenda à TAP o cumprimento de todos os normativos legais relativos à sujeição a fiscalização prévia dos atos/contratos sujeitos a este tipo de fiscalização (…), em particular, no que respeita à não produção de efeitos materiais ou financeiros sem, ou antes, daquela pronúncia”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Atual e ex-presidente da TAP sancionados de novo pelo Tribunal de Contas

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião