Governo fixa quota mínima de 29% de energia renovável no setor dos transportes até 2030

  • Joana Abrantes Gomes
  • 11:55

Decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros estabelece metas específicas para os setores da indústria e dos transportes.

O Governo definiu que, até 2030, o setor dos transportes deve ter uma quota de energia proveniente de fontes renováveis de, pelo menos, 29%, ou reduzir a intensidade dos gases com efeito de estufa em, pelo menos, 14,5%.

As metas, de acordo com o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, foram definidas mediante o estabelecido na Diretiva 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, que data de 18 de outubro de 2023.

A diretiva europeia em causa indica também que Portugal deve “envidar esforços para aumentar a quota de fontes renováveis na quantidade de fontes de energia utilizadas para objetivos finais energéticos e não energéticos no setor industrial através de um aumento indicativo de, pelo menos, 1,6 pontos percentuais como média anual calculada para os períodos de 2021 a 2025 e de 2026 a 2030”.

Quanto aos biocombustíveis avançados e biogás, as metas definidas são de, pelo menos, 1% em 2025 e 5,5% em 2030, dos quais uma quota de 1 ponto percentual é de combustíveis renováveis de origem não biológica em 2030.

No setor dos transportes marítimos, em particular, a quota de combustíveis renováveis de origem não biológica na quantidade total de energia fornecida deve ser de, pelo menos, 1,2%.

As metas foram definidas no âmbito do quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o Executivo a estabelecer um prazo de seis meses para a sua implementação.

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