Tribunal Constitucional acaba de vez com a contribuição energética para o gás natural
Maioria dos juízes do Palácio Ratton declarou inconstitucional com força obrigatória geral a contribuição energética quando aplicada aos transportadores, armazenadores e distribuidores de gás natural.
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) que prevê que as empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural devem pagar a contribuição, por considerar que viola o princípio da igualdade, noticia o Jornal de Negócios (acesso pago).
O acórdão data de 15 de julho, sendo que, dos 13 juízes conselheiros, seis votaram vencidos — um deles o próprio presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes. Antes desta decisão, que tem um alcance mais geral, existiam já sete acórdãos quanto à CESE aplicada aos transportadores e distribuidores de gás, proferidos em casos concretos, que tinham decidido pela inconstitucionalidade e, também, uma decisão sumária.
A CESE foi criada no âmbito do Orçamento do Estado de 2014, na sequência das medidas destinadas a combater o défice tarifário incluídas no Programa de Assistência Económica e Financeira assinado com a troika. O seu objetivo, concretamente, era “financiar mecanismos” destinados a promover “a sustentabilidade sistémica do setor energético, através da constituição de um fundo [o Fundo de Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE), entretanto integrado no Fundo Ambiental]. O suposto era ser uma contribuição extraordinária, mas, apesar de ultrapassada a situação de emergência financeira, tem vindo a ser sucessivamente renovada a cada Orçamento do Estado.
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