TdC aprova contas de 2020 da ETI-Empordef com recomendações por “desconformidades com a lei”

  • Lusa
  • 23 Julho 2025

O Tribunal de Contas indicou, no entanto, infrações que embora “não afetem os documentos de prestação de contas, dão origem a casos de desconformidade com a legislação em vigor”.

O Tribunal de Contas aprovou as contas de 2020 da empresa pública ETI – Empordef Tecnologias de Informação, S.A., com algumas recomendações devido a “casos de desconformidade com a lei”, altura em que Marco Capitão Ferreira presidia à administração.

De acordo com o relatório do Tribunal de Contas, divulgado esta quarta-feira por esta entidade e datado de 3 de julho, foi identificado, no ano de 2020, o incumprimento do princípio da Unidade de Tesouraria do Estado, “bem como a utilização das contas correntes caucionadas, em violação do art.º 29.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (RJSPE)” por parte desta empresa.

À data, o presidente do Conselho de Administração era Marco Capitão Ferreira, ex-secretário de Estado que se demitiu deste cargo em julho de 2023 após buscas no âmbito da operação ‘Tempestade Perfeita’, no qual foi constituído arguido. No relatório consta uma resposta sua à notificação do tribunal, em exercício do contraditório.

O tribunal realça que embora estas infrações “não afetem os documentos de prestação de contas, dão origem a casos de desconformidade com a legislação em vigor”.

“Ainda assim, as contas reúnem as condições para serem objeto de homologação com recomendações tendentes a suprir as situações detetadas”, lê-se no texto.

Neste contexto, é recomendado ao Conselho de Administração da ETI o cumprimento das obrigações estabelecidas no Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (RJSPE), “nomeadamente quanto ao estabelecido no art.º 29.º em matéria de endividamento das empresas públicas não financeiras do Setor Empresarial do Estado e o cancelamento de todos os contratos que antecedem e violam o disposto neste regime jurídico”.

Os juízes decidiram “relevar a responsabilidade financeira sancionatória, pelo incumprimento do princípio da Unidade de Tesouraria do Estado dos membros do Conselho de Administração da empresa ETI de 2020” e remeter este relatório aos responsáveis ouvidos em sede de contraditório e ao atual Conselho de Administração da empresa.

O tribunal determinou ainda que, no prazo de 180 dias, o Conselho de Administração tem que comunicar ao Tribunal de Contas “as medidas adotadas, acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, tendentes a confirmar o acatamento da recomendação formulada no presente relatório”.

A ETI (Empordef – Tecnologias de Informação, S.A.) é uma empresa que desenvolve sistemas para “formação e simulação” e soluções de apoio à manutenção nos setores aeronáutico, segurança e Defesa. É detida a 100% pela IdD Portugal Defence, a ‘holding’ estatal que gere as participações públicas nas empresas do setor.

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