Lei na Nacionalidade tem efeito “mínimo” na entrada de imigrantes, diz Vitorino

  • Lusa
  • 11 Setembro 2025

"Vamos ser completamente objetivos e sinceros: há uma concorrência no mercado internacional por imigrantes qualificados" e "essa concorrência não deve deixar Portugal à margem", defende Vitorino.

O presidente do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo afirmou esta quinta-feira que os requisitos de acesso à nacionalidade têm um “efeito mínimo” de chamada de imigrantes e disse que os mediadores nas escolas são essenciais na integração.

“Se me perguntarem se a lei da nacionalidade tem um efeito chamada eu direi que, na minha perceção, é mínimo”, embora seja necessário “evitar situações de abuso e de instrumentalização do acesso ao passaporte português”, afirmou António Vitorino, numa audição parlamentar sobre a alteração à Lei da Nacionalidade.

Para António Vitorino, a integração é “um sistema de duas vias”, que exige esforço ao imigrante mas também ao Estado de acolhimento, em primeiro lugar ao nível das autarquias, depois nas empresas e, finalmente, na escola. “A escola é crucial e fundamental” e é “muito importante que haja mediadores”, disse, considerando que o número dos que “foram agora admitidos ainda é insuficiente”, porque “as crianças têm um efeito socializador de toda a família”, salientou o responsável.

O antigo dirigente da Organização Internacional para as Migrações (OIM) recordou que os imigrantes ganham o “estatuto de residente permanente ao fim de cinco anos”, pelo que o foco do país deve ser a “aposta na integração”.

Os projetos migratórios são muito variados”, há “imigrantes que têm projetos de curta duração, imigrantes que têm projeto de mais longa duração e há, de facto, imigrantes que têm projeto de acederem à nacionalidade do país de destino”, resumiu.

Sobre os problemas de integração gerados pelo alargamento dos prazos de acesso à nacionalidade, António Vitorino também os minimizou, porque a “aposta essencial tem que ser na integração desde o momento da chegada”. O único segmento de migrações para quem estes prazos podem contar são os qualificados.

“Vamos ser completamente objetivos e sinceros: há uma concorrência no mercado internacional por imigrantes qualificados” e “essa concorrência não deve deixar Portugal à margem”.

Neste tipo de “imigrantes altamente qualificados, a questão do acesso à nacionalidade pode ser um elemento relevante”, avisou o responsável, que não criticou a diferença de prazos de residência entre cidadãos da CPLP (sete anos) e os restantes (dez) para acesso à cidadania, porque “é uma discriminação positiva favorável”.

Já “quanto à questão dos requisitos de língua e de conhecimentos do país”, uma das condições de acesso, Vitorino considerou-a uma proposta “um bocadinho vaga” e que “terá de ser objeto de ponderação” e de “bom senso”, pedindo que o diploma seja “um pouco mais específico no que é que se pretende com estes critérios”.

Quanto à possibilidade da perda de nacionalidade para quem comete crimes, e por decisão de um juiz, Vitorino, que se considerou um “constitucionalista reformado”, disse que a solução não parece ser inconstitucional. Contudo, alertou que alguns cidadãos naturalizados correm o risco de ficar apátridas, quando têm de abdicar da cidadania original para obter cidadania portuguesa, como sucede em países como o Nepal, Índia ou Bangladesh.

“A aplicação da pena acessória não pode gerar situações” desse tipo, avisou. Sobre a contagem dos prazos para a obtenção da nacionalidade – calculada a partir da atribuição da autorização de residência e não do pedido feito – António Vitorino criticou o diploma, porque “um país que respeita as regras de direito não imputa aos requerentes a inércia da administração”.

“A contagem deve ser a partir do momento em que o imigrante toma a iniciativa” e “não deve ser punido pelo arrastar dos pés da administração”, disse, apelando aos deputados um consenso na aprovação da nova lei.

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