Terrorismo. Bloqueio da PJ a conteúdos na net sem autorização de juiz está em risco

A Comissão de Assuntos Constitucionais vai alterar o diploma do Governo que atribui à Polícia Judiciária (PJ) o poder de bloquear ou apagar a difusão na internet de conteúdos considerados terroristas.

A Comissão de Assuntos Constitucionais vai alterar o diploma do Governo que atribui à Polícia Judiciária (PJ) o poder de bloquear ou apagar a difusão na internet de conteúdos considerados terroristas, sem intervenção prévia de um juiz.

Esta posição vai no sentido de “aperfeiçoar e densificar” o diploma do Governo, que pretende transpor para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia relativa ao combate à difusão de conteúdos terroristas, mereceu esta quarta-feira unanimidade entre os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais.

Em julho, o Parlamento recebeu a terceira tentativa da proposta de lei que prevê que a PJ possa bloquear ou suspender conteúdos digitais suspeitos de atividades terroristas em Portugal. De acordo com o diploma, a PJ passa a ter poder para decidir quais as informações ou plataformas que devem ser suspensas ou bloqueadas por constituírem formas de propaganda de terrorismo e propagação de extremismo. A decisão deste órgão de polícia criminal não terá de passar por um juiz.

Edifício sede da Polícia Judiciária (PJ), em Lisboa. TIAGO HENRIQUE MARQUES/LUSAHENRIQUE MARQUES/LUSA

Uma proposta de lei que visa transpor para o direito interno (o português) o regulamento europeu de combate ao terrorismo na internet e que caiu com a dissolução da Assembleia da República. À data recebeu o voto contra de PS, Bloco de Esquerda, PCP, Livre e Iniciativa Liberal. O PAN optou pela abstenção e PSD, CDS-PP e Chega votaram a favor. O que indica que, desta vez, será aprovada, uma vez que este grupo tem atualmente a maioria dos lugares na AR.

Agora, esta proposta baixou à especialidade e, logo na primeira intervenção, o vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves, na qualidade de relator, citou pareceres de entidades como o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Todos no sentido de alertar para dúvidas de constitucionalidade suscitadas pelo facto de o Governo entregar a competência de bloqueio e supressão a um órgão de polícia criminal, sem anterior intervenção do juiz.

Pedro Delgado Alves referiu então que já se tinha colocado na anterior legislatura este problema de constitucionalidade, resultante da ausência de intervenção prévia de uma instância judicial, designadamente ao nível de controlo para defesa de valores constitucionais como a liberdade de expressão e de informação.

Neste ponto, o vice-presidente da bancada do PS observou também que a Ordem dos Advogados mudou a sua posição no espaço de meses, entendendo agora que o diploma do executivo “é equilibrado”.

Pedro Delgado Alves avançou depois com uma solução para procurar compatibilizar valores constitucionais e casos de urgência colocados à PJ na ação contra organizações consideradas terroristas. Uma solução que poderá passar por permitir a esta polícia uma atuação imediata, mas com a imposição de submeter esse processo ao controlo de um juiz no prazo de 24 ou 48 horas.

Logo a seguir, o deputado social-democrata Paulo Marcelo advertiu que o país precisa com urgência de transpor para o ordenamento jurídico nacional uma lei que permita à PJ combater a difusão de mensagens de conteúdo terrorista, mas manifestou-se disponível para “aperfeiçoamentos” visando respeitar a Lei Fundamental.

“Havendo uma ameaça grave a carecer de resposta urgente, não podemos esperar dias ou semanas por uma decisão judicial prévia. Em determinadas situações tem de haver urgência de resposta por parte da PJ a essa ameaça terrorista, sem prejuízo de essa ação ser posteriormente confirmada por um magistrado”, frisou.

Já o ex-líder da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, disse partilhar das dúvidas levantadas no relatório sobre a precariedade do controlo da autoridade do Estado em matérias de liberdade de expressão e de direito à informação. “Percebemos as ameaças à segurança, mas a adaptação do Estado à nova realidade do terrorismo não passa por prescindir da intervenção de controlo do poder judicial. Os tempos que vivemos são complicados para a liberdade de expressão. Como liberal, paro sempre de um princípio de desconfiança do Estado”, justificou.

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