Proprietários alertam para risco de “justiça privada” nas ocupações ilegais de casas
Proprietários criticam inoperância policial e pedem resposta rápida e eficaz do Estado às ocupações ilegais de imóveis, assim como maior celeridade nos tribunais para despejos.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, defendeu esta terça-feira a necessidade de uma resposta rápida e eficaz do Estado às ocupações ilegais de imóveis, alertando para o risco de surgirem “formas ilegais de justiça privada“.
“Aparecem formas ilegais de justiça privada quando o próprio Estado não consegue ser eficaz, como está a acontecer na vizinha Espanha”, afirmou, durante a audição que está a decorrer na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, requerida pelo CDS-PP no âmbito da apreciação, na especialidade, de projetos de lei do Chega, Iniciativa Liberal e PSD.
“Começa a surgir algo que a mim, como juiz, me preocupa muito, que são formas ilegais de justiça privada. Quando isto acontece significa que o Estado de Direito está a falhar“, reforçou.

O responsável comparou a situação atual aos “tempos do PREC”, recordando que “não havia ninguém que estivesse dentro do propósito da própria propriedade” e que chegou a escrever um livro sobre esse período.
O presidente da ALP criticou ainda a inoperância policial nestes casos: “A própria polícia, quando é chamada, diz que não consegue fazer nada […], porque se não virem as pessoas a entrarem na casa, em flagrante delito, não vai acontecer nada. Tirá-los de lá é quase completamente impossível”.
Luís Menezes Leitão considerou “positivo” que os diferentes projetos apresentados possam ser “unificados”, destacando como exemplo a proposta de eliminação da exigência de violência ou ameaça grave para a criminalização da ocupação ilegal.
“O Código Penal de 1982 [passou] a exigir violência ou ameaça grave para tipificar criminalmente as situações de ocupação, o que (…) deixa totalmente fora muitas situações”, criticou, defendendo que “bastaria a entrada ilícita no imóvel” para que fosse considerado crime.
O presidente da ALP elogiou também o reforço dos poderes das autoridades policiais previsto nas iniciativas e a possibilidade de restituição provisória do imóvel.
“Genericamente, penso que, neste quadro, é positivo que seja feita esta [reforma]”, reforçou.
Em julho, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, projetos de lei de PS, Chega e Iniciativa Liberal e um projeto de resolução do CDS-PP para aumentar as penas para as ocupações ilegais de imóveis.
Através de um projeto de lei, o PSD propõe a criminalização da conduta de quem invadir ou ocupar uma habitação, prevendo penas de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, as quais quer ver agravadas nas situações em que houver recurso a violência, se trate de uma habitação própria e permanente ou houver intenção de gerar lucro.
O projeto de lei da IL quer que quem ocupe ilegalmente imóveis de terceiros possa ser expulso no período máximo de 48 horas. Os liberais pretendem que a “violação de domicílio e usurpação de coisa imóvel” seja adicionada ao conjunto de crimes previstos na lei (como ameaça, coação ou perseguição) que atualmente permitem a um juiz obrigar à retirada dos criminosos da habitação.
Também o Chega propõe que seja dado um prazo de 48 horas para a desocupação do imóvel, ou que seja imediata em caso de flagrante delito.
Pedido de maior celeridade nos tribunais para despejos
Por outro lado, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) afirmou que não dispõe de números sobre ocupações ilegais de imóveis, mas garantiu que o fenómeno é frequente entre os cerca de 10 mil associados pedindo celeridade nos tribunais. Luís Menezes Leitão referiu que as situações mais comuns dizem respeito a arrendatários que não devolvem as casas após o fim do contrato ou ligadas a rendas antigas e contratos congelados.
O dirigente sublinhou que a associação não tem registo de casos violentos com arrombamentos, mas sim de ocupações “pacíficas” que acabam por obrigar os proprietários a longos processos em tribunal. Defendeu, por isso, a criação de um mecanismo judicial mais célere para a recuperação dos imóveis.
O presidente da ALP alertou ainda para o impacto que estas situações têm na confiança dos proprietários, considerando que o atual enquadramento legal “não assegura devidamente o direito constitucional à propriedade privada”. Luís Menezes Leitão frisou que a morosidade processual faz com que, em muitos casos, os senhorios fiquem sem acesso ao imóvel durante anos, mesmo após o termo dos contratos.
Na audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o responsável partilhou exemplos reportados à associação, como o de um arrendatário que ocupou a antiga habitação da mãe já falecida, ou de inquilinos que, ao abandonar o imóvel, provocaram danos estruturais. Casos que, segundo o dirigente, ilustram “a facilidade com que se prolongam situações de ocupação indevida”.
Neste contexto, Menezes Leitão defendeu a criação de um processo específico e expedito para despejo, recordando que, no passado, uma ordem judicial de desocupação “era imediatamente executada”, o que garantia eficácia e proteção dos proprietários. “Hoje, pelo contrário, os tribunais arrastam-se e a recuperação dos imóveis torna-se um processo moroso e desgastante”, afirmou.
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