Acordo entre a Igneo e a CVC DIF assessorado pela CS’Associados e VdA
O fundo de infraestruturas Igneo celebrou um acordo para comprar até 100% do capital social de duas autoestradas da CVC DIF. A CS'Associados assessorou a CVC DIF e a VdA esteve do lado da Igneo.
O fundo de infraestruturas Igneo Infrastructure Partners celebrou um acordo para comprar até 100% do capital social de duas autoestradas da CVC DIF: a Autoestrada do Algarve Via do Infante (AAVI) e Autoestradas Norte Litoral (AENL). A CS’Associados assessorou a CVC DIF e a Vieira de Almeida (VdA) esteve do lado da Igneo.
A AAVI é a concessionária da A22 entre Lagos e Castro Marim, abrangendo 130 quilómetros. Já a AENL é a concessionária da A28 e da A27, que percorrem a costa norte de Portugal, cerca de 113 quilómetros, entre o Porto e Caminha. As autoestradas têm períodos de concessão até maio de 2030.
“Esta operação é um complemento para o crescimento da rede da Auto-Estradas do Douro Litoral, que se tornará a terceira maior operadora de portagens em Portugal, com um total de 322 quilómetros com portagem no norte e sul de Portugal”, lê-se no site da Igneo.
A equipa da CS’Associados envolvida na operação foi composta por Maria Castelos, Filipa Veiga Gomes, Francisco Albuquerque Reis, João da Costa Cabral Tomás, Mafalda Machete e Gonçalo Machado Borges.
Em 2024, os fundos geridos pela Igneo já tinham comprado a Autoestradas do Douro Litoral (AEDL) à Strategic Value Partners.
“A complexidade e dimensão desta operação exigiram a mobilização de uma equipa multidisciplinar altamente especializada, que atuou de forma integrada para garantir o sucesso da transação: Corporate M&A (Helena Vaz Pinto, Domingos Freire de Andrade e Catarina Salgado e Castro), Infraestruturas e Mobilidade (Paulo de Barros Baptista, Teresa Empis Falcão, Inês Perestrello, Rita Costa Lima e Beatriz Baião do Nascimento), Fiscal (Miguel Reis, Miguel Gonzalez Amado e Vítor Loureiro e Silva) e Concorrência (Ricardo Filipe Costa e Guilherme Oliveira e Costa)”, segundo comunicado da Vieira de Almeida.
A VdA esteve envolvida em todas as fases do processo, desde a due diligence até à negociação do contrato de compra e venda de ações. O closing da transação está sujeito, nomeadamente, à aprovação do Concedente e da Autoridade da Concorrência.
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