Advogados estagiários estão sem receber por falha de comunicação entre Governo e Ordem
Desde o dia 1 de abril de 2024 que, na sequência da aprovação da Lei das Ordens Profissionais, o estatuto da Ordem dos Advogados (OA) obriga à remuneração dos advogados estagiários.
Uma falha de comunicação entre a Ordem dos Advogados e o Ministério da Justiça tem atrasado a entrada em vigor do Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário. Em causa está o facto de entre janeiro (ainda no mandato de Fernanda de Almeida Pinheiro) e agosto deste ano as duas entidades terem ficado a aguardar resposta uma da outra para que o regulamento avançasse.
Desde o dia 1 de abril de 2024 que, na sequência da aprovação da Lei das Ordens Profissionais, o estatuto da Ordem dos Advogados (OA) obriga à remuneração dos advogados estagiários em, pelo menos, valor correspondente ao salário mínimo mensal acrescido de 25% do seu montante.
Segundo um aviso publicado em Diário da República, em setembro do ano passado, a OA colocou em consulta pública o projeto de Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, que em dezembro foi remetido ao Ministério da Justiça para homologação, o que até hoje não aconteceu.
Contactada pelo ECO/Advocatus, o Ministério da Justiça de Rita Alarcão Júdice admitiu que “em dezembro de 2024 foram recebidos projetos de alteração aos regulamentos em assunto. A 8 de janeiro foi solicitado à Ordem dos Advogados (mandato de Fernanda Almeida Pinheiro) a indicação/concretização das alterações a realizar e respetiva fundamentação. A 23 de abril foram recebidos os relatórios de consulta pública ao projeto de regulamento nacional de estágio e de remuneração do advogado estagiário, com os contributos dos advogados e sociedades de advogados, com a respetiva transcrição, mas sem dar resposta ao solicitado em janeiro de 2025”. Finalmente, e já no mandato de João Massano, a 17 de setembro “deram entrada no MJ os contributos solicitados em janeiro de 2025, indicando as propostas formuladas, cuja fundamentação está agora em análise”.
O bastonário da OA, contactado pelo ECO/Advocatus, já fez saber que está a realizar diligências para que haja uma decisão. “Estávamos todos à espera”, lamentou João Massano. Para o bastonário, a circunstância levanta “muitas dúvidas” quanto à obrigatoriedade de, desde 01 de abril de 2024, os advogados estagiários serem remunerados conforme o estatuto.
Embora considere “temerário afirmar-se perentoriamente” que tal só terá de ocorrer a partir da entrada em vigor do regulamento, João Massano sabe que há colegas que defendem que é assim. João Massano garante que a incerteza tem originado uma diminuição nas ofertas disponíveis e pede que seja dado um apoio para que os escritórios mais pequenos possam continuar a acolher estagiários. Tal, precisa, poderia passar por um “acordo entre patrono e estagiário” que desse acesso a uma remuneração com o contributo do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Um estagiário tem de pagar um valor mínimo do estágio é de 1.025 euros e tem ainda tem de pagar 15 euros por mês, de quotas à OA. Porém, desde setembro de 2023, os advogados estagiários passaram a pagar 950 euros pelo estágio à cabeça, menos 450 euros do valor cobrado até aqui.
O estágio para exercício da profissão de advogado tem a duração de 12 meses, não prorrogável. A inscrição pode ser requerida a qualquer momento junto do respetivo Conselho Regional, sendo que o estágio tem início na data da confirmação da inscrição. O advogado estagiário pode começar a realizar assistências em tribunal e elaborar as peças processuais, desde a data da confirmação da inscrição. Só poderá realizar intervenções orais após dois meses de confirmada a inscrição.
A diminuição do emolumento não impede o recurso à isenção (caso estejam reunidas as condições para a sua aplicação) ou ao pagamento faseado do mesmo, como sempre sucedeu. Dados de 2023 apontam que em Portugal existem quase quatro mil advogados estagiários inscritos na OA, segundo a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, e nem todos com boas condições laborais, a par com elevados gastos para Ordem, desde inscrição, provas escritas e orais, seguros e togas. A única contribuição que estão isentos de pagar, enquanto realizam o estágio, é a para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
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