Ministra sinaliza salário mínimo de 920 euros em 2026

Ministra tinha dito que "não abria, nem fechava a porta" a aumentos do salário mínimo acima do acordado. Agora, afirma que o acordo será cumprido, sinalizando que subida será mesmo de 50 euros.

A ministra do Trabalho indicou, esta sexta-feira, que o Governo irá cumprir o acordo celebrado em Concertação Social, sinalizando, assim, que o salário mínimo nacional deverá subir 50 euros em janeiro, dos atuais 870 euros para 920 euros.

“No ano passado, foi celebrado o acordo de valorização salarial e crescimento económico, no qual ficou consagrada a trajetória do salário mínimo nacional pelo tempo da legislatura. É esse acordo que vamos cumprir. O Governo oportunamente irá, como é óbvio, publicar o diploma do salário mínimo para 2026, em cumprimento do acordo”, explicou Maria do Rosário Palma Ramalho, numa audição parlamentar sobre o Orçamento do Estado para 2026.

No último ano, o Governo de Luís Montenegro fechou um acordo com as quatro confederações patronais e com a UGT, que prevê aumentos anuais de 50 euros do salário mínimo nacional até 2028.

No entanto, uma vez que, entretanto, com a ida às urnas de março deste ano, o Governo estabeleceu a meta de puxar a retribuição mínima garantida para 1.100 euros até 2029, ficou em aberto uma eventual revisão do acordado na Concertação Social.

Aliás, em entrevista ao ECO no início de setembro, a ministra da tutela dizia que era preciso olhar os números, de modo a evitar um salto de 80 euros em 2029. “Pode ser mais adequado diluir ao longo da legislatura”, salientou.

E no fim desse mês, à saída de uma reunião de Concertação Social, Palma Ramalho disse aos jornalistas que “não abria, nem fechava a porta” a um aumento do salário mínimo nacional acima do acordado.

No entanto, na audição desta sexta-feira, a ministra garantiu que o acordo será para cumprir, sinalizando, assim, que em 2026 o salário mínimo deverá mesmo chegar a 920 euros. E, tendo em conta que a proposta de Orçamento do Estado para 2026 prevê uma subida do mínimo de existência, quem recebe a retribuição mínima garantida continuará a “escapar” ao IRS.

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