Câmaras já podem concorrer a apoio do BEI para requalificar 237 escolas a precisar de obras urgentes
Câmaras podem entregar as candidaturas até 3º de junho de 2026 – uma candidatura por escola. As obras que não arranquem em 90 dias perdem investimento.
Já estão abertos os segundos concursos para as câmaras municipais obterem apoios para a construção e reabilitação de 237 escolas classificadas como “urgentes”, no âmbito do acordo assinado com a Associação Nacional de Municípios. Em causa está uma tranche de 850 milhões de euros.
As câmaras podem assim candidatar-se às verbas disponibilizadas pelo acordo assinado com o Banco Europeu de Investimento (BEI). Em causa está um financiamento de 850 milhões de euros e está destinado à modernização de escolas públicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Estas 237 escolas – frequentadas por 128.752 alunos, em 118 concelhos – foram selecionadas no decurso do acordo Setorial de Compromisso para o Financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação, celebrado em 2023 com a ANMP e não fazem parte do leque de 66 estabelecimentos que já estão a ser alvo de intervenção com apoio do Plano de Recuperação e Resiliência, para as quais estão reservados 450 milhões da bazuca europeia, nem os que já contam com apoios do Portugal 2030.
O Programa Escolas, aprovado a 22 de dezembro de 2023, determinou a intervenção em 451 escolas, seja com verbas do PRR, Orçamento do Estado, dos programas operacionais regionais e do BEI, cuja primeira tranche de 300 milhões foi contratualizada em maio.
As regras determinam que o empréstimo do BEI não pode exceder 50% do valor do Programa Escolas, mas em termos dos projetos individuais pode ter um peso de 70% do financiamento ou de 90% caso a escola seja em Lisboa ou noutra região, respetivamente. No entanto o financiamento das despesas elegíveis é 100% a fundo perdido.

Apenas serão financiadas operações com custo total mínimo elegível de 250 mil euros. Só podem ser financiados os investimentos com início a partir de 1 de fevereiro de 2020, mas estão excluídas as operações que estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação do pedido de financiamento, “independentemente de os pagamentos correspondentes terem ou não sido efetuados”.
Além disso, “só podem ser considerados elegíveis os projetos que tenham um cronograma de execução das intervenções concluído até 31 de dezembro de 2030, o que será evidenciado pelo prazo de execução previsto nos respetivos projetos de execução ou calendário da obra”. O apuramento do investimento elegível associado às despesas deverá respeitar os valores máximos de construção por metro-quadrado.
As câmaras podem entregar as suas candidaturas até 30 de junho de 2026 – uma candidatura por escola. “Caso um município pretenda candidatar mais do que uma escola, deve apresentar candidaturas autónomas para cada estabelecimento escolar”, explica o comunicado do Ministério Economia e da Coesão. Além disso, um dos critérios de elegibilidade das escolas é apresentar “projetos de construção ou de reabilitação que contribuam para a transição energética”. De sublinhar que as escolas que tinham apoio do PRR, mas que acabaram por rescindir o contrato, podem optar pelo financiamento BEI.
Com este empréstimo do BEI podem ser financiadas as obras de construção civil seja para a construção, ampliação, reabilitação ou modernização dos estabelecimentos de ensino, estando incluídos os arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos.
Também a compra de “equipamentos como mobiliário escolar, equipamento didático, informático, de comunicação e desportivos ou a aquisição e instalação de equipamentos e outros recursos educativos digitais de apoio à atividade pedagógica que facilitem o processo de aprendizagem são elegíveis”, assim como a “aquisição de competências no domínio da transição digital, nomeadamente hardware, software, jogos e outros meios digitais”. Mas também o IVA não recuperável pelo beneficiário final.
O concurso é claro em sublinhar que a “decisão de aprovação da candidatura é revogada, no caso de adiamento do início do investimento superior a 90 dias face à data prevista ou à data de conhecimento da decisão de aprovação”, salvo a CCDR o autorize.
As CCDR têm de dar resposta às candidaturas num prazo de 40 dias, um prazo que pode ser prorrogável por mais 15 dias. As escolas selecionadas podem receber um adiantamento de 30% do incentivo e os pagamentos subsequentes serão feitos mediante a apresentação de faturas, no prazo de 30 dias e não podem ser inferiores a 10%.
O Ministério explica que a distribuição dos montantes por cada CCDR “resulta da média aritmética entre o número de escolas elegíveis em cada uma das regiões e o número de turmas em cada uma das escolas”.
Assim, a região de Lisboa e Vale do Tejo conta com o valor mais elevado de verbas a concurso: 399,5 milhões de euros para 95 escolas elegíveis, frequentadas por 63.781 alunos. Ou seja, 47% dos 850 milhões do montante global. A região Norte é a segunda com a maior dotação disponível, ascendendo a 212,5 milhões de euros para 61 escolas elegíveis.

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