Tribunal faz alteração de factos e adia acórdão do caso das golas antifumo
A leitura do acórdão do processo das golas antifumo foi adiada para 14 de novembro, depois do juiz ter feito um despacho de alteração não substancial de factos, passível de contestação pelas defesas.
A leitura do acórdão do processo das golas antifumo foi adiada para 14 de novembro, depois do juiz presidente do coletivo ter feito um despacho de alteração não substancial de factos, passível de contestação pelas defesas.
Perante a lista de cerca de uma dezena de alterações de factos, as defesas têm agora um prazo de 10 dias para se pronunciar, tendo o advogado José António Barreiros, que representa o ex-presidente da Proteção Civil Carlos Mourato Nunes, admitido que perante os novos factos possa vir a ser necessário produzir nova prova, o que implica a reabertura do julgamento.
As alterações lidas pelo juiz presidente abrangem vários arguidos, nomeadamente o ex-secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o general Carlos Mourato Nunes, implicando-os na prática de factos.
O juiz apontou também, nas alterações que promoveu, a falta de habilitação da empresa Foxtrot para o fornecimento de golas antifumo.
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