Ordem critica juíza por negar prazo de 48 horas a advogado oficioso de Sócrates
Juíza recusou ao advogado oficioso de Sócrates o prazo de 48 horas para se preparar para o julgamento da Operação Marquês. Ordem dos Advogados critica decisão de Susana Seca.
Pedro Delille renunciou ao mandato de advogado de José Sócrates no julgamento da Operação Marquês. Assim, logo na terça-feira foi nomeado um advogado oficioso para assegurar a sessão de julgamento que decorria. Minutos depois de entrar na sala de audiência, o então advogado oficioso José Ramos pedia um prazo de 48 horas à juíza Susana Seca, para se inteirar do processo, mas o mesmo foi-lhe negado.
Decisão que já foi criticada pelas cúpulas da Ordem dos Advogados (OA). Em declarações ao ECO/Advocatus, o bastonário da OA defende que “quando o tribunal nomeia oficiosamente um novo defensor no próprio ato, deve sempre garantir tempo razoável para que este possa consultar os autos e conferenciar com o arguido. O Código de Processo Penal privilegia esta interrupção imediata para preparação mínima. Apenas se, perante a complexidade do processo, isso se revelar insuficiente e absolutamente necessário, pode ser admitido um adiamento. O arguido tem direito à defesa efetiva e à conferência entre advogado e cliente; o tribunal, ao garantir uma interrupção razoável, cumpre o espírito da lei. O equilíbrio entre celeridade processual e garantia de defesa é indispensável e, na substituição súbita do defensor, cabe ao tribunal ponderar interrupção e, caso absolutamente necessário, adiamento. Como bastonário, sublinho que a defesa plena só existe com condições mínimas de preparação. O respeito pelo papel do advogado — qualquer que seja a forma da nomeação — é parte integrante de um julgamento justo”.
Já esta quarta-feira, José Ramos admitiu à entrada do tribunal antes do início da 34.ª sessão do julgamento que ainda não conseguiu falar com o ex-primeiro-ministro nem com o seu anterior mandatário. “Ainda não falei [com José Sócrates]. Se tiver constituído um advogado, eu sairei e ele ficará com o advogado que constituir. Mas eu fiz diligências para o contactar. Contactei o anterior colega e mandei-lhe um email. Até agora, que eu tenha visto, não. Também mandei às onze da noite, só se chegou já durante a noite”, afirmou José Ramos aos jornalistas. Questionado se ainda acreditava que a juíza Susana Seca recuasse na recusa de conceder o prazo de 48 horas que pediu para consultar os autos, José Ramos admitiu não ter essa expectativa, mas lembrou que o despacho da magistrada é recorrível. “Não sei, mas já não acredito. Isto ainda é recorrível e podem fazer-se aqui algumas coisas. Admito recorrer, mas terá de ser analisado com mais calma”, frisou.
Telmo Semião, líder do Conselho Regional de Lisboa da OA, defende que o arguido José Sócrates deveria ter sido notificado de tal renúncia, “devendo constituir novo mandatário no prazo de 20 dias, mantendo-se em funções o anterior mandatário. Considerando que o processo se encontra em fase de julgamento e que o Dr. Pedro Delile aparentemente terá manifestado a intenção de renunciar ao mandato de imediato, então teve que ser nomeado um defensor no momento, para permitir a continuidade do julgamento. Sucede que o defensor nomeado no momento para substituição do anterior, tem direito a solicitar uma interrupção para poder conferenciar com o arguido e à examinação do processo (art. 67, n. 2 CPP). Ou até, caso o tribunal assim o entendesse, por ser absolutamente necessário, poderia ser adiada a audiência por período não superior a 5 dias (art. 67, n. 3 CPP)”, explica o advogado.
“Ao ter indeferido o pedido do defensor oficioso de interrupção da audiência para conferenciar com o arguido e para examinar os autos, o tribunal está a impedir o exercício do cabal direito de defesa do arguido durante a audiência de julgamento, o qual não podemos admitir e deverá ser denunciada publicamente. Infelizmente este é apenas um exemplo das muitas situações que acontecem nos tribunais portugueses quando são realizadas nomeações oficiosas de advogados no decurso das audiências. Isto não pode continuar a acontecer”, concluiu.

“Renuncio ao mandato por puras razões deontológicas”, disse Pedro Delille, num requerimento enviado ao tribunal. “Fiquei definitiva e absolutamente convencido, após o episódio de quinta-feira, que soma a tudo o resto oportunamente denunciado, de que continuar neste julgamento violenta de forma insuportável a minha consciência enquanto advogado, e a ética que me imponho, a minha integridade profissional e pessoal e a minha independência. Por isso, repudio e recuso participar e validar, um minuto mais que seja, neste simulacro de julgamento, neste julgamento ‘de brincar’”, diz o advogado.
José Sócrates já reagiu dizendo que “a hostilidade do tribunal para com o meu advogado chegou a um ponto insuportável para a sua dignidade profissional. Na passada quinta-feira, a propósito do depoimento da minha mãe, a senhora juíza dirigiu-se-lhe afirmando que ‘acabou a brincadeira’. Sem nenhuma razão: o meu advogado tinha delegado a minha representação noutro colega que, infelizmente, chegou atrasado à sessão de julgamento por razões que explicou detalhadamente ao tribunal. E, no entanto, a senhora juíza aproveitou a oportunidade para, mais uma vez, maltratar o meu advogado e prejudicar a minha defesa”, lê-se no comunicado enviado às redações.
Em causa está o facto de Pedro Delille ter chegado atrasado à sessão de quarta-feira passada, presumindo que iria começar mais tarde do que o agendado, tendo José Sócrates sido representado, durante cerca de meia hora, por uma advogada oficiosa na audiência. Para essa quarta-feira estava marcada a inquirição, enquanto testemunha, da mãe do antigo primeiro-ministro, que não compareceu, depois de, na quarta-feira à tarde, Pedro Delille ter apresentado um atestado médico no qual é referido que o estado de saúde da idosa, de 94 anos, não permite que esta se desloque a tribunal.
Segundo a presidente do coletivo de juízes, Susana Seca, o advogado justificou por telefone que estava atrasado porque presumiu que, face à apresentação do atestado, a sessão iria começar mais tarde. Já no julgamento, o causídico tentou explicar o atraso ao tribunal e apresentar um protesto, tendo sido impedido de o fazer pela magistrada.
“Acabou a brincadeira!”, gritou a magistrada no momento em que o advogado se exaltava, depois de repreendido por ter faltado injustificadamente à sessão, o que obrigou a que fosse chamada uma advogada oficiosa para representar o ex-primeiro-ministro. “O senhor doutor estava notificado para comparecer às 9:30. Não compareceu porque sabia que a testemunha [mãe de Sócrates] não vinha. Apresentou um atestado, sem ter procuração para representar a testemunha”, constatou a juíza.
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