Juntas vão poder travar atestados de residência a imigrantes
O Parlamento aprovou uma proposta do Chega que limita o número de atestados de residência a atribuir a cidadãos estrangeiros por imóvel pelas juntas de freguesia.
As juntas de freguesia vão ter poderes reforçados para limitar a emissão de atestados de residência a cidadãos estrangeiros, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026 do Chega aprovada esta quarta-feira na especialidade, no Parlamento.
“Em 2026, o Governo em articulação com a Anafre, revê as normas de emissão de atestado de residência para cidadãos estrangeiros. As normas referidas […] definem um limite máximo de atestados de residência a ser emitido por cada imóvel e reforçam os deveres de comprovação de residência efetiva”, de acordo com o texto da iniciativa que passou com os votos a favor de PSD, CDS, Chega, JPP, abstenção da IL e votos contra de PS, PCP, BE e PAN.
A proposta determina ainda que, “quando da aplicação das normas referidas […] resulte comprovadamente uma diminuição considerável da receita própria da respetiva junta de freguesia, o Governo deve prever uma compensação por essa perda”.
“Não existem, em Portugal, limites legais ao número máximo de residentes por habitação, nem regras nacionais uniformes quanto a áreas mínimas ou densidade habitacional, situação que é admitida pelo próprio Governo em sede do Programa Nacional de Habitação. Apesar de a Lei de Bases da Habitação estabelecer princípios gerais de proteção do direito à habitação, o diploma não define critérios mínimos de ocupação. Na prática, esta ausência de disciplina normativa tem permitido fenómenos de elevada concentração populacional em fogos destinados a acolhimento limitado, com riscos sérios para ordenamento urbano, salubridade e segurança”, argumenta a bancada do Chega na nota explicativa anexa à proposta.
A título ilustrativo, foi amplamente noticiado que a Rua do Benformoso, na freguesia de Arroios, em Lisboa, com pouco mais de 400 metros, chegou a ter mais de 10 mil registos de residentes, o que motivou uma investigação sobre indícios de fraude na emissão de atestados e na atribuição de Números de Identificação Fiscal.
“Mais recentemente, na freguesia de Santa Clara, também em Lisboa, foram identificadas diversas casas arrendadas ilegalmente a dezenas de imigrantes, em condições indignas e sem controlo público”, lê-se na nota justificativa. Ora “este fenómeno afeta diretamente a receita das Juntas de Freguesia, que emitem mais atestados, e agrava os riscos de superlotação, degradação urbana e exploração de imigrantes ilegais por redes criminosas”.
Por esse motivo, o Chega entende que é “imprescindível que as condições de atribuição de atestados de residência pelas juntas de freguesia sejam revistas, limitando o número de residentes por imóvel e reforçando a prova efetiva de residência”.
“Trata-se de uma medida que defende os moradores, protege o património urbano, combate a imigração ilegal, previne fraudes documentais e garante que os recursos públicos existem para quem cumpre”, argumentam os deputados do Chega.
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