Confisco de bens de suspeitos de crimes será feito mesmo que não haja prova direta
A ministra apresentou 14 medidas para reformar a justiça. A iniciativa introduz "um dever de gestão processual ativa para juízes e MP, conferindo-lhes o poder de recusar atos dilatórios".
A perda alargada de bens “clássica” ligada à condenação da nossa legislação penal vai manter-se mas com características novas. Assim, o confisco de bens dos suspeitos, quando há fortes indícios de origem criminosa mas ainda sem prova direta e ainda sem condenação, será uma das alterações. Bem como a perda ligada a atividade criminosa geradora de benefício substancial, mesmo sem condenação e em caso de extinção do procedimento (morte, fuga, prescrição), com prescrição em 10 ou 15 anos.
Celeridade, eficiência e reforço de meios. Estes são os três objetivos a curto prazo para a Justiça, apresentados esta quinta-feira pela ministra da Justiça, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. Bem como o combate à corrupção, ao tráfico de droga, celeridade processual penal, reforço de meios humanos – que é “prioridade absoluta deste Governo” – e violência doméstica. Estes são os focos das 14 medidas – doze diplomas e duas resoluções – apresentadas pelo Governo e aprovadas em Conselho de Ministros. “Reforçar bases, construir confiança e avançar para a mudança com todos, cada um cumprindo a sua parte”, diz Rita Júdice.
No início do briefing, o ministro da presidência, António Leitão Amaro, avançou que são 14 diplomas que têm como objetivo “aumentar a celeridade, a eficiência e o reforço de meios na realização da justiça. “Os portugueses vão ter medidas que melhoram o acesso à justiça”, diz Leitão Amaro. Não esgotam as medidas da reforma da Justiça mas são muito importantes”, concluiu.
O Governo elege como crimes prioritários a criminalidade violenta e organizada, terrorismo, corrupção, economia e finanças, cibercrime, tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, incêndios florestais, sinistralidade rodoviária grave e crimes ambientais.
Lista crimes de prevenção e de investigação prioritárias (violência doméstica, crimes sexuais, branqueamento, crimes de ódio, crime em contexto escolar ou de saúde, cibercriminalidade). Bem como a prevenção do incêndio florestal, cibercriminalidade, usurpação de coisa imóvel serão prioridades. E anuncia ainda equipas especiais de investigação de crime de auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas e para combate à fraude no SNS, em paralelo com a Comissão de Combate à Fraude no SNS.
O Governo propôs ainda um pacote de alterações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Regulamento das Custas Judiciais, com o objetivo de acelerar os processos penais, especialmente aqueles de grande complexidade. A iniciativa introduz “um dever de gestão processual ativa para juízes e Ministério Público, conferindo-lhes o poder de recusar atos considerados dilatórios, acompanhados da possibilidade de aplicação de multa, modelo inspirado no regime do processo civil”.
Entre as novidades está a adaptação ao processo penal do mecanismo de “defesa contra demoras abusivas” durante a fase de recurso, assegurando maior celeridade e proteção dos direitos das partes. O regime de recusa de juiz também foi ajustado: os incidentes deixam de paralisar o processo, enquanto prazos são adaptados para casos de excecional complexidade, e atos praticados fora de prazo podem ser regularizados em até três dias, com aplicação de multa.
O pacote reorganiza as etapas do inquérito, acusação, instrução e contestação, incluindo a narração por artigos, limitação do número de testemunhas e indicação prévia das provas essenciais. A confissão integral passa a ter efeitos ampliados para crimes de maior gravidade, enquanto notificações são simplificadas, poderes de direção do juiz nas audiências são reforçados e diversos aspetos relativos aos recursos são clarificados.
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