Exclusivo Devolução de auxílios de estado ameaça privatização da TAP

Tribunal Geral rejeitou a pretensão da Ryanair de considerar ilegais os auxílios de 2,55 mil milhões à TAP, mas a companhia aérea irlandesa ainda pode recorrer para o Tribunal de Justiça da UE.

ECO Fast
  • O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou o recurso da Ryanair contra a ajuda de 2,55 mil milhões de euros concedida à TAP, permitindo que a companhia irlandesa recorra ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
  • A decisão do tribunal reafirma a elegibilidade da TAP para receber o auxílio, enquanto a Ryanair destaca que outras companhias aéreas também receberam apoios considerados ilegais, mas sem recuperação exigida até agora.
  • A incerteza sobre a devolução dos auxílios pode impactar a privatização da TAP, uma vez que o decreto-lei isenta o Estado de responsabilidades, preocupando potenciais investidores.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

O Tribunal Geral da União Europeia negou provimento a um recurso da Ryanair que pretendia ver anulada a decisão da Comissão Europeia que autorizou Portugal a conceder em 2021 uma ajuda de Estado de 2,55 mil milhões de euros à TAP. Mas a companhia irlandesa ainda poderá recorrer da decisão para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Em caso de vitória os auxílios poderão ter de ser devolvidos — um risco que paira sobre a privatização da TAP e preocupa candidatos.

O ECO questionou a Ryanair sobre se iria recorrer da decisão, mas a transportadora low-cost liderada por Michael O’Leary respondeu apenas que “tomou nota da decisão do Tribunal Geral sobre os auxílios de Estado portugueses que favoreceram a TAP em detrimento de outras companhias aéreas da UE”.

Acrescentou que “o Tribunal Geral considerou ilegais milhares de milhões de euros em apoios recebidos pela SAS, Lufthansa, Air France, KLM e várias companhias aéreas italianas” e que “a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia ainda não solicitou aos respetivos Estados-Membros a recuperação desses auxílios ilegais”.

A prática da Ryanair tem sido, no entanto, avançar com um recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Foi o que fez em fevereiro deste ano depois de perder as ações em relação a apoios públicos concedidos à Air France e SAS. A companhia aérea irlandesa pode interpor recurso no prazo de dois meses e dez dias a contar da sua notificação.

Caso os auxílios vierem a ser considerados ilegais pela instância superior, a ajuda tem de ser devolvida pelas companhias ao respetivo Estado, com juros. No caso da TAP, teria de devolver os 2,55 mil milhões de euros recebidos ao abrigo do plano de reestruturação (de um total de 3,2 mil milhões). Uma soma incomportável para a empresa, que no final de setembro tinha 813 milhões de euros de capitais próprios. A Ryanair tem conseguido algumas vitórias no tribunal europeu, obrigando Bruxelas a lançar investigações aprofundadas e a readotar as decisões.

O ECO sabe que este risco preocupa alguns candidatos à privatização da TAP, porque o decreto-lei de privatização não o acautela. Pelo contrário, o artigo 15.º isenta o Estado e a TAP de quaisquer responsabilidades.

"O processo de reprivatização, as operações conexas ou preparatórias do mesmo, bem como a atual ou pretérita estrutura societária, de controlo, de domínio ou de grupo, da TAP e/ou do Grupo TAP, não podem gerar ou ser invocadas como fonte de responsabilidades para a TAP, para a PARPÚBLICA, ou para os atuais ou pretéritos membros dos órgãos sociais destas sociedades, ou para o Estado, face a, ou por parte de, atuais ou pretéritos credores subordinados, atuais ou pretéritas entidades direta ou indiretamente relacionadas ou equivalentes, bem como atuais ou pretéritos titulares de capital social ou de outros instrumentos de capital próprio, de quase-capital próprio ou equivalentes, independentemente da fonte e do momento de constituição daquelas eventuais responsabilidades.”

Artigo 15.º do decreto-lei de privaização

Na mesma linha, o caderno de encargos desresponsabiliza o Estado de quaisquer riscos regulatórios envolvendo a operação, nomeadamente no número 5 do Anexo I, sobre “Responsabilidade e reconhecimento”.

"O Estado Português, a PARPÚBLICA e demais entidades envolvidas não são responsáveis por quaisquer compromissos que, como consequência da concretização da venda direta de referência, possam ser necessários à obtenção de autorizações regulatórias, incluindo em matéria de controlo de concentrações e subvenções estrangeiras, correndo este risco integralmente por conta do investidor ou investidores de referência (e, no caso de agrupamento, solidariamente pelos respetivos membros), a quem cabe apresentar os compromissos necessários para solucionar quaisquer preocupações manifestadas pelas autoridades competentes neste âmbito, e não tem, por esse facto, direito a qualquer revisão de preço ou de outras condições contratuais, compensação, indemnização, ou à resolução do acordo de venda direta.”

Número 5 do Anexo I do caderno de encargos

Na sua decisão, “o Tribunal Geral considera que a Comissão demonstrou que a TAP era elegível para beneficiar de um auxílio à reestruturação”. “Foi com razão que a Comissão considerou que a medida respondia a um objetivo de interesse comum e que era necessária, adequada e proporcionada”, acrescenta a nota divulgada esta terça-feira.

A Parpública recebeu três manifestações de interesse na privatização de 49,5% da TAP: Air France-KLM, Lufthansa e IAG (dono da British Airways ou Iberia). A entidade responsável pela venda da TAP terá de entregar um primeiro relatório ao Governo.

Segue-se um longo processo que envolve a apresentação pelos candidatos de propostas não vinculativas – onde já será detalhado o preço de aquisição (após uma due dilligence às contas da TAP) e planos de investimento – depois de propostas vinculativas e, lá para julho, a seleção pelo Governo do vencedor da privatização. O Executivo poderá ainda optar por um processo de negociação direta para conseguir uma proposta melhorada.

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