Deputados criticam mudanças no subsídio social de mobilidade
O governo madeirense também critica a alteração ao regime do Subsídio Social de Mobilidade, que passa a obrigar os beneficiários a terem a situação fiscal regularizada.
Os deputados do PS e PSD eleitos pelos Açores à Assembleia da República (AR) pediram explicações ao Governo após contestaram as alterações ao subsídio de mobilidade, devido à obrigatoriedade de os beneficiários terem a situação fiscal regularizada.
O deputado Paulo Moniz (PSD) considerou “arbitrária e inadequada” a mudança no critério de elegibilidade para o Subsídio Social de Mobilidade (SSM), prometendo “indagar o Governo da República” sobre a medida.
“O pagamento do SSM não deve depender da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, devendo haver uma presunção de igualdade pelo Estado, que é pessoa de bem, sobre os cidadãos nos Açores que têm direito àquele subsídio”, afirmou o social-democrata em comunicado.
Paulo Moniz elogiou a criação de uma plataforma digital para o processamento do subsídio, mas mostrou discordância face ao teto máximo de 600 euros imposto nas viagens entre Açores e continente (ida e volta) e avisou que a exigência da regularização da situação fiscal pode implicar uma “disparidade de princípios consagrados”.
Também o deputado do PS eleito pelos Açores, Francisco César, requereu a audição do secretário de Estado das Infraestruturas no parlamento para “esclarecer a alteração proposta ao regime” do SSM. “O direito à mobilidade não pode ficar dependente da situação fiscal ou contributiva de quem já enfrenta maiores dificuldades económicas”, vincou o socialista em comunicado, pedindo ao Governo da República para “explicar os fundamentos da proposta”.
Francisco César, que também é presidente do PS/Açores, lembrou tratar-se de um “apoio criado para compensar os custos acrescidos da insularidade” e “não de um benefício assistencial sujeito a critérios punitivos”, avisando que as alterações “podem afastar do SSM precisamente quem mais dele precisa”.
Ao nível partidário regional, a IL/Açores reagiu na quarta-feira apontando “dúvidas de legalidade” nas alterações ao modelo, que vão significar um “aumento da burocracia” que “só prejudica os passageiros residentes” nas regiões autónomas.
“Estas alterações confirmam uma lógica centralista que insiste em ignorar a realidade da região, tratando a mobilidade dos açorianos como um problema administrativo e não como um direito fundamental de coesão territorial”, criticou o deputado único da IL na Assembleia dos Açores, Nuno Barata.
O liberal recordou que o SSM é uma “prestação social e não um benefício fiscal”, para insistir que um “beneficiário de prestações sociais não pode ficar impedido de receber a prestação social só porque tem dívidas ao Estado”. O Governo da República quer alterar os critérios de elegibilidade do SSM para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária, segundo uma portaria a que agência Lusa teve acesso, medida que já motivou críticas nos Açores e Madeira.
Para o Governo dos Açores, a obrigação de o beneficiário ter a situação fiscal regularizada para receber o subsídio “viola o princípio da igualdade”, já que esse critério “não se verifica em mais lado nenhum do país”, onde existem vários passes sociais de mobilidade em diferentes tipos de transporte.
Madeira contra obrigação de ausência de dívidas
O Governo da Madeira também requereu ao Governo da República a revisão da disposição proposta na alteração ao regime do Subsídio Social de Mobilidade. Em comunicado, a Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura afirma a sua oposição “veemente à medida” e que “isso mesmo foi evidenciado na pronúncia ao projeto de portaria que virá introduzir alterações ao regime de SSM vigente”.
“Na pronúncia, o Governo Regional afirma não encontrar qualquer fundamento legal para essa proposta que faz depender o pagamento do reembolso à regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”, pode ler-se na nota.
A tutela acrescenta que o SSM – através do qual parte das viagens de avião feitas pelos residentes nas ilhas são reembolsadas – “é o mecanismo jurídico de excelência que permite que todos os residentes em Portugal se sintam na maior igualdade possível, em termos de garantia de liberdades constitucionais e de continuidade no território”.
Na pronúncia enviada ao Governo da República é salientado que “um residente em território continental pode deslocar-se em comboio, autocarro, carro, barco ou avião independentemente de ter dívidas ou não, ou da sua condição de subsidiação existente à respetiva atividade, sem prejuízo causado pela sua relação contributiva”.
Segundo a região, “igualar o Subsídio Social de Mobilidade a qualquer outro caso de subsidiação vai de arrepio à liberdade de deslocação igualitária nacional e à (des)continuidade territorial”, pelo que esta norma “que não tem qualquer fundamento legal, atento o cariz jurídico e social que reveste” a atribuição da medida.
O executivo dá um conjunto de exemplos, inclusivamente de dívidas que podem não ser causadas pelos próprios, reforçando que os cidadãos devedores não devem ser penalizados neste regime. O governo madeirense diz ainda ter a “forte convicção” de que o Governo da República vai recuar nesta proposta.
O JPP, o maior partido da oposição no parlamento da Madeira, já se manifestou contra esta intenção, classificando-a como “mais um ataque à autonomia”. O secretário-geral do JPP afirma, em comunicado, que o processo “ocorreu por entre silêncios cúmplices” do presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, e do secretário do Turismo, Eduardo Jesus, criticando que as alterações criam “critérios de exclusão” para auferir de um direito constitucional.
“O princípio constitucional da igualdade não deve retirar direitos civis às pessoas que, por razões várias, sejam devedoras ao Estado”, considera o partido. O Governo da República quer alterar os critérios de elegibilidade do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.
Nas alterações propostas à portaria que regula o SSM, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Governo introduz uma “nova condição de elegibilidade” ao apoio relacionada com a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.
O Governo da República enviou para audição das regiões autónomas o projeto de portaria que regula o decreto-lei do SSM, tal como previsto na legislação quando estão em causa diplomas que afetam os arquipélagos.
No projeto, além da alteração do critério de elegibilidade, o Governo procura “ajustar a documentação solicitada aos beneficiários, tendo em consideração a futura entrada em funcionamento de uma plataforma eletrónica para o processamento” do apoio e introduzir alterações para “esclarecer as regras de cálculo do valor do subsídio”.
O diploma especifica, também, que o valor do teto máximo suportado pelo subsídio é reduzido em 50% caso esteja em causa apenas uma viagem de ida. A portaria tem entrada em vigor prevista para 01 de janeiro de 2026. O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.
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