Um presente de Natal que faz baixar o IRS

Este Natal, ser solidário pode render até 32,5% no IRS. Ajude quem mais precisa e transforme cada euro doado em benefício fiscal.

Com o Natal à porta pode estender a mão a quem precisa e, ao mesmo tempo, receber um presente do Estado. Não é um conto de fadas. É a lei. E funciona.

Para quem entrega dinheiro a entidades enquadradas no Estatuto dos Benefícios Fiscais, há um retorno no IRS que permite a dedução de 25% e a majoração num caso muito específico. Esse benefício fiscal é entregue ao abrigo dos donativos enquadrados no mecenato, com limites diferentes consoante o tipo de entidade.

  • Para a administração central, regiões autónomas, autarquias, associações de municípios e certas fundações públicas, a dedução é de 25% do donativo sem limite específico, além do teto geral das deduções à coleta.
  • Já para outras entidades privadas sem fins lucrativos, como IPSS, associações, fundações privadas e ONG, a dedução mantém-se em 25%, mas apenas até 15% da coleta de IRS.

Na prática, para a maioria dos agregados com IRS “normal”, o limite de 15% só é atingido com donativos relativamente elevados, mas existe, e quem tem rendimentos mais altos pode facilmente bater nesse teto se juntar outros benefícios fiscais.

Em teoria, um contribuinte pode fazer donativos em dinheiro para deduzir 25% (ou 32,5% no caso religioso) e consignar 1% do IRS liquidado à mesma ou a outra entidade, sem abrir a carteira mais uma vez.

Ao contrário do que muitas vezes se diz, não há uma “chuva” de majorações para todos os donativos feitos por particulares. A única majoração relevante em IRS para pessoas singulares está nos donativos de natureza religiosa.

  • Donativos a igrejas, instituições religiosas ou entidades sem fins lucrativos pertencentes a confissões religiosas têm o valor considerado em 130% para efeitos de cálculo da dedução. Ou seja, em vez de o Fisco olhar apenas para o montante que saiu da sua conta, “finge” que doou mais 30%. A dedução continua a ser de 25%, mas aplica-se a esse valor majorado, resultando numa dedução efetiva de 25% × 130% = 32,5% do montante doado, sujeita, em regra, ao mesmo limite de 15% da coleta.

As regras do Estatuto dos Benefícios Fiscais mantêm, assim, a arquitetura que já vigorava para o IRS de 2023 e 2024: 25% de dedução para particulares, majoração de 30% apenas no mecenato religioso e limites iguais. Um bom ponto de partida para escolher a entidade a ajudar é consultar a listagem de quase 5.300 entidades reconhecidas pelo Fisco para onde também pode consignar 0,5% do IRS.

Para perceber o impacto real, vale mais olhar para números do que para conceitos. Imagine um donativo de 200 euros para a Operação Nariz Vermelho, uma instituição especializada em apoio a crianças hospitalizadas. Com uma coleta de IRS de 3.000 euros antes de deduções, a dedução seria de 25% × 200€ = 50 euros, deixando a nova coleta em 2.950 euros. Na prática, doar 200 euros “custa” 150 euros – os restantes 50 euros são, no fundo, repartidos com o Estado.

Entre dois contribuintes com o mesmo rendimento, quem doa de forma estruturada pode acabar a pagar menos imposto.

O mesmo valor, mas entregue a uma paróquia, muda a conta: o montante considerado para dedução passaria a 200€ × 1,3 = 260 euros (majoração de 130%), resultando numa dedução de 25% × 260€ = 65 euros e numa nova coleta de 2.935 euros. Aqui, os mesmos 200 euros “custam” 135 euros – a majoração de 30% traduz-se em mais 15 euros de alívio fiscal face ao donativo para uma IPSS sem enquadramento religioso.

Num cenário diferente, um donativo elevado de 1.000 euros ao Estado ou a uma fundação pública elegível, com a mesma coleta de 3.000 euros, geraria uma dedução de 25% × 1.000€ = 250 euros, deixando a nova coleta em 2.750 euros. Neste caso, doar 1.000 euros “custa” 750 euros – como a lei não impõe limite específico para estas entidades (além do teto global das deduções), o contribuinte aproveita a totalidade dos 25%.

A ajuda que se estende em abril

Além dos donativos “clássicos”, há outra via para apoiar instituições que se dedicam a ajudar quem mais precisa: a consignação do IRS. Desde 2024, a percentagem de IRS liquidado que o contribuinte pode destinar a uma entidade passou de 0,5% para 1%. Não é uma dedução, nem mexe no valor de IRS a pagar ou a receber. O que muda é para onde vai 1% do imposto que já teria sempre de entregar ao Estado.

A lista das entidades que podem receber esta consignação está disponível no Portal das Finanças e muitas destas instituições coincidem com as que podem também receber donativos com benefício fiscal.

Em teoria, um contribuinte pode fazer donativos em dinheiro para deduzir 25% (ou 32,5% no caso religioso) e consignar 1% do IRS liquidado à mesma ou a outra entidade, sem abrir a carteira mais uma vez. Para que o benefício fiscal não se perca, há alguns detalhes operacionais a cumprir:

  • Os donativos têm de estar documentados. As entidades enquadradas no mecenato são obrigadas a emitir recibo com o valor, identificação do doador, enquadramento legal e menção de que não há contrapartidas comerciais.
  • Quando o donativo é superior a 200 euros têm de ser feitos por transferência bancária, débito direto ou cheque nominativo, de forma a identificar o contribuinte. Na declaração de IRS, os valores são inseridos no Quadro 6B do Anexo H, e a majoração dos donativos religiosos é aplicada automaticamente pelo sistema da Autoridade Tributária, desde que o recibo esteja corretamente preenchido
  • A consignação é escolhida na própria declaração anual, indicando o NIF da entidade e assinalando a opção de consignar 1% do IRS liquidado (e, se quiser, 0,5% do IVA).
  • Há ainda um limite global que junta várias deduções à coleta (saúde, educação, lares e benefícios fiscais como os donativos) e que depende do escalão de rendimento. Quem está nos escalões mais altos pode chegar a esse teto e ver parte dos donativos sem efeito fiscal, apesar de continuarem a contar para a instituição.

Numa altura em que muitas associações vivem com orçamentos curtos e listas de espera longas, e enquanto os dias se encurtam e a solidariedade se intensifica, a decisão é menos emocional do que parece: entre dois contribuintes com o mesmo rendimento, quem doa de forma estruturada pode acabar a pagar menos imposto.

Este Natal, lembre-se de quem não tem ninguém. E, quando chegar abril e preencher a declaração de IRS, lembre-se que pode escolher para onde vai 1% do seu imposto e ainda deduzir até 25% dos donativos que já fez. É o presente que o Estado lhe dá para dar a quem mais precisa.

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