Subsídio de mobilidade. Marcelo critica Governo por exigir documento que o Estado já tem
Novo regime de subsídio de mobilidade para Madeira e Açores exige comprovativo de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social. Presidente promulgou diploma com reparos.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o diploma que cria o novo regime de subsídio social de mobilidade para a Madeira e os Açores mas com críticas à exigência de documentos que o Estado já tem. Em causa está a obrigatoriedade de apresentar uma declaração de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
“O Presidente da República promulgou o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões […] não obstante as dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva – matéria que é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado”, lê-se na nota publicada no site da Presidência da República.
O Governo alterou os critérios de elegibilidade do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.
Nas alterações à portaria que regula o SSM, o Governo introduz uma “nova condição de elegibilidade” ao apoio relacionada com a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.
“O pagamento do subsídio social de mobilidade depende, também, da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”, de acordo com o diploma que agora recebeu luz verde de Belém.
“No caso da existência de dívidas” àquelas entidades, explicita o texto legal, “não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”.
O subsídio social de mobilidade garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.
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