Governo mantém intenção de acordo entre TAP e Azul

Companhia aérea reclama dívida de 182 milhões de euros à transportadora portuguesa e avançou com um processo de insolvência danosa contra a antiga TAP SGPS.

O Governo mantém em cima da mesa a possibilidade de um acordo entre a TAP e a Azul em relação aos 181,9 milhões de euros em dívida que são reclamados pela companhia aérea brasileira. Processo por insolvência danosa contra a administração da transportadora portuguesa dificulta negociação.

“Se se chegar a um acordo, melhor”, afirmou esta quarta-feira o secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, à margem da inauguração das obras de expansão do terminal 2 do aeroporto Humberto Delgado.

“A Azul emprestou 90 milhões à TAP. Isso é um facto. Só estamos a discutir que foi feito um empréstimo por uma empresa que era detida pelo acionista controlador da TAP na altura. Isso levanta uma questão“, afirmou o governante.

O Governo mandatou no verão passado a TAP para encetar negociações com a Azul, que não chegaram a acontecer, como noticia esta quarta-feira o Jornal de Negócios. “Houve discussões no passado, houve propostas e contrapropostas”, afirmou Hugo Espírito Santo, confirmando, no entanto, que foram suspensas. “Eles meteram a administração da TAP em tribunal e nestas condições é difícil negociar”, disse o secretário de Estado.

A Azul apresentou em outubro um requerimento em que acusa a TAP SGPS (atualmente designada por Siavilo) de ter provocado a sua insolvência de forma deliberada e premeditada para evitar o pagamento de 182 milhões de euros relativos ao empréstimo obrigacionista de 2016, alegando a existência de um plano para esvaziar a holding dos seus ativos mais valiosos.

No final de dezembro, a juíza do Tribunal da Comarca de Lisboa declarou a abertura do chamado incidente de qualificação de insolvência, um tipo de processo judicial secundário que corre ao lado do processo principal e que serve para o tribunal determinar a causa da falência de determinada empresa.

A insolvência será culposa quando “tiver sido criada ou agravada em consequência de atuação dolosa ou com culpa grave do devedor ou dos seus administradores de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência”, de acordo com o Código de Insolvência e Recuperação de Empresa.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Governo mantém intenção de acordo entre TAP e Azul

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião