Fundos internacionais recorrem da decisão que dá razão a BdP na resolução do BES

Em causa a decisão tomada em dezembro de 2015, sob a liderança de Carlos Costa, de transferir cinco séries de obrigações sénior no valor de 2,2 mil milhões do Novobanco para o "banco mau" BES.

Os fundos internacionais vão recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa que deu razão ao Banco de Portugal (BdP) na retransmissão de 2,2 mil milhões de euros em obrigações não subordinadas do Novobanco para o ‘BES mau’ há dez anos. Em causa o recurso que os advogados da PLMJ, André Figueiredo e Joaquim Shearman de Macedo, vão interpôr.

Processualmente, é admissível recurso desta decisão judicial para o Tribunal Central Administrativo Sul e, em certas condições, para o Supremo Tribunal Administrativo, segundo avança o BdP.

O supervisor obteve uma vitória no âmbito do processo relacionado com a resolução do Banco Espírito Santo (BES). Após a resolução histórica do BES em agosto de 2014, vários fundos internacionais avançaram com um processo-piloto no TAF de Lisboa, solicitando uma indemnização superior a 2 mil milhões de euros. Assim, o coletivo de juízes não deu razão aos vários fundos internacionais que compunham a ação, como a BlackRock e a Pimco, considerando a ação “totalmente improcedente e absolvendo o banco central de todos os pedidos de indemnização, que ultrapassavam os dois mil milhões de euros”.

Em causa estava a decisão tomada em dezembro de 2015, sob a liderança de Carlos Costa, de transferir cinco séries de obrigações sénior no valor de 2,2 mil milhões de euros do Novobanco para a massa insolvente do BES, o chamado “banco mau”. Essa decisão levou a perdas significativas para investidores internacionais como a Pimco e a BlackRock, que ‘retaliaram” com uma espécie de boicote à compra de dívida portuguesa, mas o tribunal concluiu agora que a atuação do Banco de Portugal não foi ilegal nem suscetível de gerar direito a indemnização.

No fundo, a decisão do TAF de Lisboa confirmou que o BdP tinha a obrigação jurídica de transferir as obrigações sénior do Novo Banco para o “banco mau”. Isso ocorreu porque foi “identificada uma sobrevalorização de ativos anterior à resolução do BES, e não acionar esse mecanismo poderia comprometer os princípios da resolução bancária e a correta atribuição patrimonial do banco de transição”, segundo pode ler-se no acórdão, a que o ECO teve acesso.

Os juízes do TAF de Lisboa confirmaram que tanto o Regime Geral de Instituições Financeiras como a Diretiva Europeia de Recuperação e Resolução Bancária estabelecem que, numa resolução bancária, os prejuízos do banco são suportados pelos credores, depois dos acionistas — um princípio central na defesa do Banco de Portugal.

Além disso, a lei exige um tratamento equitativo, e não necessariamente igual, entre diferentes categorias de credores. Isso significa que não houve violação do princípio da igualdade, pois a legislação distingue, por exemplo, acionistas e credores de depositantes.

Os juízes também validaram que o Banco de Portugal aplicou critérios objetivos na transferência das obrigações de dívida sénior para o ‘banco mau’: apenas os investidores com obrigações superiores a 100 mil euros assumiram as perdas do BES. Essa abordagem visou proteger pequenos investidores, depositantes e o património do Novobanco, garantindo a viabilidade do banco de transição e evitando que a resolução prejudicasse aqueles cuja proteção era essencial para a estabilidade financeira.

Em reação, o vice-governador do Banco de Portugal, Luís Máximo dos Santos, sublinha que “o sentido da decisão judicial em causa materializa um grande reconhecimento da capacidade técnica e do rigor decisório do Banco de Portugal”, segundo uma declaração enviada ao ECO. Por outro lado, lembra que não se trata de uma decisão definitiva, mas frisa que esta decisão “se adiciona a muitas outras sobre questões relativas à resolução do BES também elas em sentido totalmente favorável às posições do Banco de Portugal”.

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