PSD e CDS isolados. Alargamento da licença parental passa à especialidade

Projeto de lei que nasceu de iniciativa de cidadãos para alargar a licença parental inicial foi aprovado na generalidade. Baixa à especialidade, isto é, vai ser discutido em detalhe pelos deputados.

O país está um passo mais perto de oferecer uma licença parental inicial mais longa aos pais que trabalham. Os deputados aprovaram esta sexta-feira, na generalidade, um projeto de lei da iniciativa de cidadãos que alarga essa licença até aos 180 dias com a remuneração a 100%, independentemente da partilha entre os progenitores. Só o PSD e o CDS-PP não votaram favoravelmente, tendo optado pela abstenção.

Atualmente, os pais têm direito a um subsídio correspondente a 100% da remuneração nas licenças de 120 dias (quatro meses), bem como nas licenças de 150 dias (cinco meses), mas apenas se cada um dos progenitores gozar, pelo menos, 30 dias (um mês). Caso não haja essa partilha, a licença de 150 dias paga 80% do salário de referência.

Há também a possibilidade de receber o subsídio parental inicial por 180 dias (seis meses), indicando a lei em vigor que o montante a receber é o correspondente a 83% da remuneração de referência, nos casos em que cada um dos progenitores goze, pelo menos, 30 dias.

O que projeto de lei de iniciativa dos cidadãos propõe é que a licença parental inicial com remuneração a 100% seja alargada para 180 dias (seis meses), independentemente da partilha entre progenitores.

Prevê também que, no caso de opção pelo período de licença de 210 dias (sete meses), o montante é igual a 80% da remuneração de referência do beneficiário ou 100% se cada um dos progenitores gozar, pelo menos, 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos. Ou seja, numa licença de sete meses, bastaria um mês gozado pelo pai para que a licença fosse paga a 100%, segundo esse projeto de lei.

Além disso, propõe que, nas licenças de 240 dias, caso haja partilha, o montante a receber seja igual a 83% da remuneração de referência do beneficiário.

“Simultaneamente, prevê-se a equiparação dos períodos exclusivos e intransmissíveis da mãe e do pai, garantindo a ambos o mesmo tempo de licença parental exclusiva”, lê-se no projeto que foi aprovado esta tarde, com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, exceto o do PSD e CDS-PP, que se abstiveram.

O objetivo destas alterações, explica o diploma, é “reforçar os direitos das famílias, promover o desenvolvimento saudável das crianças e fomentar a equidade de género no exercício das responsabilidades parentais“.

De notar que este é o segundo projeto de lei neste sentido que nasce de uma iniciativa de cidadãos. Na primeira legislatura de Luís Montenegro, estas alterações estavam a fazer o seu caminho no Parlamento, mas acabaram por cair por terra, com a antecipação das eleições legislativas.

Na altura, o Governo, pela voz da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, deixou várias críticas a estas potenciais alterações, avisando que o alargamento proposto poderia agravar a desigualdade de género, já que a maioria dos cuidados com os filhos ainda recai sobre elas, prejudicando-as no mercado de trabalho.

Daí que, na ampla reforma da lei do trabalho que está em curso, o Governo até inclua mudanças na licença parental inicial, mas frisa a necessidade de partilha entre os progenitores, ao contrário do que acontece no projeto de lei agora aprovado, que será agora discutido em detalhe pelos deputados, em sede de especialidade.

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