Bancos enfrentam ‘castigo’ climático nas garantias apresentadas no BCE

O Banco Central Europeu vai desvalorizar obrigações de empresas poluentes que os bancos usam como garantia para se financiar junto do banco central, forçando-os a investir em ativos mais sustentáveis.

ECO Fast
  • O BCE introduziu um "fator climático" que penaliza ativos de setores intensivos em carbono a partir de 30 de março.
  • As novas orientações harmonizam o quadro de colaterais e reabrem o acesso a bancos sob resolução.
  • Essas mudanças podem aumentar os custos de financiamento para empresas de setores poluentes, enquanto aquelas com melhores práticas climáticas poderão beneficiar de condições mais favoráveis no mercado.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

O Banco Central Europeu (BCE) aprovou esta terça-feira um conjunto de alterações às regras de implementação da política monetária do Eurosistema que entrarão em vigor a 30 de março, marcando uma nova fase na relação entre o supervisor e os bancos da Zona Euro.

As mudanças, formalizadas através de quatro orientações, introduzem pela primeira vez um “fator climático” na avaliação dos ativos que os bancos dão como garantia para obter financiamento junto do banco central, ao mesmo tempo que harmonizam o quadro de colaterais e reabrem a porta a entidades sob resolução bancária.

Desta forma, os bancos precisarão de reajustar as carteiras de garantias às novas regras, enquanto as instituições com maior exposição a setores intensivos em carbono — energia fóssil, siderurgia, cimento — enfrentarão penalizações adicionais. Embora a banca portuguesa tenha reduzido significativamente a dependência do financiamento do BCE nos últimos anos, estas alterações desenham o quadro regulatório que orientará futuras operações de refinanciamento.

A grande novidade é a introdução do chamado “fator climático”, uma medida de controlo de risco que ajusta o valor atribuído a obrigações emitidas por empresas não financeiras em função da sua exposição a incertezas relacionadas com a transição climática.

Esta medida visa “proteger o Eurosistema contra potenciais declínios no valor das garantias em caso de choques adversos relacionados com a transição climática”, refere o BCE em comunicado. Na prática, um banco que apresente como colateral obrigações de uma empresa do setor dos combustíveis fósseis ou de indústrias altamente emissoras de carbono verá o valor dessas garantias ser penalizado por este fator, reduzindo a liquidez disponível nas operações de refinanciamento.

O mecanismo entrará em vigor apenas a 15 de junho, alinhado com a próxima atualização do sistema de gestão de colaterais do Eurosistema (ECMS), e o cálculo deste fator climático baseia-se numa pontuação de incerteza que combina três elementos, como detalha uma das guidelines:

  • Um fator de mercado específico do setor, derivado do défice esperado no cenário adverso do teste de stress climático do Eurosistema;
  • Exposição específica do emissor, baseada na metodologia desenvolvida para o programa de compras do setor empresarial (CSPP);
  • Vulnerabilidade específica do ativo, que avalia a sensibilidade do preço de mercado a choques climáticos inesperados.

A calibração foi desenhada para não comprometer a capacidade do BCE de implementar a política monetária através de um quadro amplo de colaterais elegíveis, mas sinaliza claramente aos bancos que a exposição a riscos de transição climática tem custos tangíveis. Para instituições portuguesas com carteiras de títulos de empresas de setores tradicionais, isto pode significar a necessidade de diversificar ou reforçar outras fontes de garantias.

BCE reabre porta a bancos sob resolução com condições

Paralelamente, o BCE prossegue a harmonização do quadro de colaterais, integrando no sistema geral ativos que até agora eram aceites apenas temporariamente. As alterações preveem que “asset-backed securities com uma avaliação de crédito de qualidade step 3 na escala harmonizada do Eurosistema” passem a ser elegíveis no quadro geral, desde que cumpram critérios rigorosos definidos na Guideline ECB/2026/1.

Esta integração surge no contexto da eliminação progressiva de medidas temporárias de alívio de colaterais adotadas durante crises anteriores. Com o vencimento das operações de refinanciamento de longo prazo (TLTRO) e a consequente redução das necessidades de garantias por parte dos bancos, o BCE descontinua dois tipos de ativos que eram aceites apenas temporariamente.

A partir de 30 de março, deixam de ser elegíveis os instrumentos de dívida garantidos por hipotecas de retalho (RMBD) e os instrumentos não negociáveis garantidos por créditos elegíveis (DECC). O motivo é que estes ativos tiveram pouca utilização histórica e registaram baixa procura por parte dos bancos.

Através da introdução do fator climático como medida adicional de controlo de risco, o Eurosistema garante o cumprimento das exigências de proteção ambiental que devem ser integradas na definição e implementação das políticas da União, incluindo a política monetária.

Banco Central Europeu

Guideline ECB/2026/1

Uma das alterações com maior impacto prático é a reintegração condicional de entidades sujeitas a processos de resolução bancária nas operações de política monetária do Eurosistema.

Segundo o comunicado do BCE, “o acesso às operações de política monetária será restabelecido para entidades sujeitas a um esquema de resolução baseado numa estratégia de resolução de banco aberto, desde que cumpram certas condições”, nomeadamente a confirmação pela autoridade supervisora de que a contraparte cumpre os requisitos regulamentares mínimos de fundos próprios.

Esta mudança reflete uma evolução no tratamento de bancos em dificuldades, permitindo que instituições sob resolução, mas consideradas viáveis, possam continuar a aceder a liquidez do banco central, reduzindo o risco de contágio sistémico. Para o sistema bancário português, que viveu episódios traumáticos de resolução na última década, esta clarificação introduz maior previsibilidade.

Descarbonização entra na equação do financiamento bancário

O pacote de alterações inclui ainda refinamentos técnicos com implicações operacionais para os bancos, introduzindo ajustes aos haircuts (descontos de avaliação) aplicados aos colaterais, estabelecendo que “ativos negociáveis denominados em libras esterlinas ou dólares americanos estarão sujeitos a um desconto adicional de 16%, e ativos denominados em ienes a um desconto adicional de 26%”.

Estes ativos em moeda estrangeira, anteriormente aceites apenas no quadro temporário, passam agora ao regime geral com estas penalizações, refletindo riscos cambiais e de mercado. Para os bancos portugueses com exposição internacional limitada, o impacto direto será reduzido, mas a medida ilustra a filosofia subjacente: cada categoria de ativo deve refletir adequadamente o seu perfil de risco na proteção do Eurosistema.

Do ponto de vista da economia europeia, estas alterações reforçam a integração de considerações climáticas na condução da política monetária, em linha com o Artigo 11 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

As novas regras estabelecem o quadro para o futuro, num contexto em que a banca nacional mantém níveis robustos de liquidez e capital, mas enfrenta pressões regulatórias crescentes em múltiplas frentes.

Como justifica a Guideline ECB/2026/1, “através da introdução do fator climático como medida adicional de controlo de risco, o Eurosistema garante o cumprimento das exigências de proteção ambiental que devem ser integradas na definição e implementação das políticas da União, incluindo a política monetária”.

Esta abordagem pode ter efeitos indiretos sobre o financiamento empresarial: empresas de setores intensivos em carbono poderão ver o custo de emissão de dívida aumentar, à medida que os bancos anteciparão a penalização desses títulos como colateral junto do BCE. Inversamente, emitentes com melhores perfis climáticos poderão beneficiar de condições mais favoráveis, criando incentivos de mercado alinhados com os objetivos de descarbonização.

Para o setor bancário nacional, que tem reduzido drasticamente o recurso ao financiamento do BCE — o stock de operações de refinanciamento caiu significativamente desde o pico da crise pandémica — o impacto imediato destas alterações será relativamente contido.

Contudo, as novas regras estabelecem o quadro para o futuro, num contexto em que a banca nacional mantém níveis robustos de liquidez e capital, mas enfrenta pressões regulatórias crescentes em múltiplas frentes, desde a reserva contracíclica de fundos próprios (que subiu para 0,75% no arranque deste ano) até aos requisitos de reporte climático.

A gestão estratégica das carteiras de colaterais elegíveis junto do BCE ganha nova complexidade, exigindo das tesourarias bancárias capacidade analítica adicional para otimizar o valor efetivo das garantias disponíveis, tendo agora em conta não apenas qualidade creditícia e liquidez, mas também métricas climáticas que, até há pouco tempo, eram consideradas questões de reputação e não de gestão operacional do balanço.

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