Governo vai prolongar moratórias para as empresas além de 90 dias

Decreto que fixa as regras das moratórias de crédito de 90 dias para as famílias e empresas afetadas pela depressão Kristin já foi publicado. Bancos têm cinco dias para aprovar pedidos.

O decreto-lei que fixa as regras das moratórias de crédito para as famílias e empresas das zonas afetadas pela depressão Kristin já foi publicado. A medida vai permitir a suspensão das prestações dos empréstimos (capital e juros) nos próximos três meses (90 dias) dando fôlego a quem mais precisa para recuperar dos estragos. Mas, admitindo um cenário de maior dificuldade, o Governo já está a preparar uma extensão do prazo da moratória para as empresas.

“No prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, o Governo aprova um diploma que estabelece as condições das novas medidas excecionais de proteção dos créditos das empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social no âmbito da tempestade Kristin e dos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram, a vigorar por um período mais alargado”, lê-se no decreto-lei publicado esta quinta-feira à noite.

Embora o decreto só agora tenha sido publicado, as moratórias são válidas a partir do dia 28 de janeiro — terminando a 28 de abril. Ou seja, quem solicitar a moratória (e a vir aprovada) e pagou a prestação ao banco depois daquele dia vai ter o dinheiro de volta na sua conta.

Os bancos, sem esperar pela entrada em vigor do diploma, anunciaram que já estavam a aceitar pedidos nesse sentido e prometeram agilizar todo o processo.

Pedidos têm se ser aprovados em 5 dias

Beneficiam da medida não só as famílias que vivem nos municípios em situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade ­Kristin, mas também empresas e outras entidades “que tenham sede ou exerçam a sua atividade” nesses concelhos, incluindo empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas, associações ou cooperativas agrícolas, IPSS, agricultores e entidades públicas ou privadas, titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo.

O pedido para aceder à moratória deve ser feito online, preferencialmente. Os bancos têm cinco dias para aprovar o pedido, que deve ser acompanhado de uma declaração que comprove que o cliente tem a sua situação fiscal e contributiva regularizada e não deve ao banco há mais de 90 dias.

Na ausência de uma resposta por parte do banco dentro do prazo, a moratória é aplicada automaticamente por força do decreto-lei. Por outro lado, se a família ou empresa não preenche as condições, os bancos devem informar “desse facto no prazo máximo de três dias úteis”.

Os empréstimos ficam assim suspensos durante 90 dias, exceto operações relacionadas com a compra de valores mobiliários ou cartões de crédito atribuídos a administradores ou trabalhadores. O diploma estabelece ainda que os bancos não podem cobrar comissões ou outros encargos, “designadamente no que respeita à análise e à formalização do acesso à moratória”.

Banco deve apresentar proposta para evitar incumprimento

Em relação às famílias ou empresas que derem sinais de dificuldades financeiras após o fim da moratória, o banco deve apresentar, após uma avaliação cuidadosa da sua situação financeira, uma proposta de prevenção do incumprimento, cinco dias antes da data da cessação, determina o diploma.

Essa proposta deve revelar-se “adequada à situação financeira, objetivos e necessidades das entidades beneficiárias, sem agravamento da taxa de juro acordada inicialmente”.

Atualmente já existe um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) no âmbito do qual as instituições financeiras devem enquadrar os clientes quando detetam sinais de que um cliente pode vir a incumprir com as prestações de crédito. O objetivo é antecipar dificuldades, avaliar a capacidade financeira do cliente e propor soluções como a renegociação dos termos do contrato, evitando o incumprimento efetivo.

(notícia atualizada às 13h08)

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