Confisco de bens aprovado na generalidade no Parlamento
A AR aprovou na generalidade a proposta do Governo que modifica o mecanismo do confisco alargado de bens, com Chega e PS a viabilizarem o diploma na perspetiva de que seja alterado na especialidade.
O Ministério da Justiça congratulou-se esta sexta-feira com a aprovação pelo Parlamento da proposta de lei que reforça o regime de perda de bens provenientes de atividade criminosas, que quer tornar mais eficaz o combate à corrupção e à criminalidade organizada.
Numa nota divulgada esta sexta-feira, o Ministério da Justiça refere que o diploma “concretiza um compromisso do programa do Governo, corporiza mais uma medida da Agenda Anticorrupção aprovada pelo XXIV Governo Constitucional e moderniza o regime em vigor, estruturando várias modalidades de perda de bens de forma subsidiária face à perda clássica baseada na condenação, que se mantém como matriz central”.
A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira na generalidade a proposta do Governo que modifica o mecanismo do confisco alargado de bens, com Chega e PS a viabilizarem o diploma na perspetiva de que seja alterado na especialidade.
A proposta de lei, que transpõe uma diretiva europeia, contou com os votos a favor de PSD, CDS-PP e PAN, a abstenção de Chega, PS, Livre, PCP, BE e JPP, e a oposição da IL. O diploma segue agora para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para ser aprimorado.
Segundo o Governo, o projeto de lei aprovado esta sexta-feira resulta “de um trabalho técnico aprofundado”, que teve em conta uma diretiva europeia e os contributos da consulta pública, “alinhando o direito interno com as políticas europeias de combate à criminalidade económico-financeira”. Para o ministério liderado por Rita Alarcão Júdice, este diploma “moderniza e introduz novas modalidades de perda”, reafirmando o executivo que “o crime não pode compensar”.
O objetivo do Governo é “impedir que a criminalidade continue a gerar benefícios e a criar riqueza indevida, combater o enriquecimento injustificado, reforçando a transparência, protegendo o interesse público e aumentando a capacidade do Estado na recuperação e administração de bens ilícitos. Sempre com pleno respeito pelo Estado de Direito”, explicou hoje a ministra da Justiça na sua intervenção perante os deputados.
Entre as principais inovações do diploma, o Governo destaca a consagração da perda alargada, concebida para responder à dificuldade prática de imputar vantagens de origem suspeita a um facto ilícito específico.
Em linha com a solução adotada pela União Europeia, segundo o Governo, a proposta reduz o grau de exigência quanto à concretização desse pressuposto, passando a exigir não a ligação a um facto ilícito-típico determinado, mas sim a uma conduta criminosa.
Paralelamente, prevê a possibilidade de perda sem condenação, em situações estritamente delimitadas, quando esteja demonstrado que os bens provêm de atividades criminosas geradoras de benefício económico substancial.
A proposta “cria ainda um processo autónomo de perda de bens para os casos de extinção do procedimento penal — como a morte ou a prescrição —, abandonando soluções processuais artificiais e consagrando um quadro claro, com prazos de prescrição próprios e com o estatuto processual da pessoa afetada expressamente previsto na lei”.
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