Referendo à vista para advogados escolherem CPAS ou Segurança Social

Advogados querem uma assembleia-geral extraordinária para que o bastonário altere o Estatuto da Ordem de forma a que possam escolher descontar para a CPAS ou para o regime geral da Segurança Social.

Os advogados estão em vias de convocar um referendo para que a classe responda se quer poder escolher entre o descontar para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou para regime geral de Segurança Social (SS). Ou seja, se deve ou não o estatuto da Ordem dos Advogados ser alterado de forma a que deixe de ser obrigatório descontar para a CPAS. A acontecer, será uma iniciativa inédita na classe dos advogados.

Em concreto, a questão que os advogados querem levar a referendo é se “deve a Ordem dos Advogados, no exercício das suas competências, propor a alteração legislativa do Estatuto da Ordem dos Advogados, para que passe a ter a seguinte redação: A Previdência Social é obrigatória, sendo a escolha do sistema previdencial da livre opção dos advogados?”.

Ou seja: de forma a que passe a estar previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) a possibilidade de um advogado escolher se quer descontar para a CPAS ou para a SS.

A questão está a ser lançada por um grupo de advogados — que em Janeiro levou mais de três mil manifestantes à porta da OA a protestar contra a CPAS — que pretende promover dentro da classe, “uma discussão democrática, totalmente transparente e bem informada, e que permita apurar qual a real opinião dos advogados portugueses em relação àquela que sempre foi até ao momento a sua Caixa de Previdência”. No entendimento desse grupo, essa resposta só poderá ser dada através da realização de um referendo, pelo que, para isso, lançam uma convocatória para a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), “com o objetivo de regulamentar e agendar aquele que será o primeiro referendo da história da nossa instituição”.

“Entendo que o assunto da CPAS, conforme já defendi na assembleia geral da CPAS, deve ser discutido entre os advogados por forma a que estes possam emitir a sua opinião relativamente à sua Previdência”, explica a advogada Lara Roque Figueiredo, uma das signatárias. “Numa profissão com um escopo essencialmente liberal não se pode admitir que os advogados não possam escolher, em liberdade, para onde querem efetuar os seus descontos. Nessa medida entendo que o referendo é o caminho para se ouvir a classe e propor uma alteração ao EOA por forma a este deixar de prever que a previdência social dos advogados se tem que fazer obrigatoriamente para a CPAS”. O ECO tentou obter uma reação do presidente da CPAS, António Faustino, mas sem sucesso. Tal como do bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme de Figueiredo, mas igualmente sem sucesso.

Desta feita, através da realização deste referendo, será possível vincular o Conselho Geral da Ordem dos Advogados a propor uma alteração ao EOA, de forma a que os descontos para a CPAS deixem de ser obrigatórios para exercer, passando a vigorar o principio escolha livre e individual, sobre o sistema contributivo que um advogado prefira. “Assim sendo, vimos, uma vez mais, apelar à colaboração e participação de todos na recolha das mais de quatro mil assinaturas que, nos termos do EOA, serão necessárias para o efeito”, diz o grupo.

Atualmente, os 243,60 euros são a contribuição mínima exigida a quem tem mais de quatro anos de profissão a pagar à CPAS, de forma a garantir uma reforma no futuro. Um montante que não tem praticamente qualquer contrapartida ao nível assistencial, ao contrário dos restantes cidadãos, que recebem subsídio se estiverem de baixa bem como subsídio parental, se tiverem filhos. Numa situação de baixa normal, os advogados não só não têm qualquer assistência como é obrigatório cumprir com o referido pagamento.

 

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