Sociedades de advogados vão pagar quotas
O cálculo da quota baseia-se na existência de vários escalões, tendo em conta o número de sócios e de associados que prestam serviços na sociedade de advogados.
A Ordem dos Advogados (OA) vai realizar uma assembleia-geral extraordinária a 25 de Julho para discutir a proposta de “Regulamento das Quotas das Sociedades de Advogados”.
O valor mensal dessa quota varia entre os 5 euros e os 250 euros, conforme a dimensão dos escritórios. Se for uma sociedade com dois sócios e sem associados, pagarão mensalmente 5 euros. Mais a meio da tabela, o valor é de 62,5 euros para sociedades compostas por 21 a 30 advogados, com sócios e associados. Os 250 euros mensais são para as que têm mais de 100 advogados (sócios ou associados).
O cálculo da quota baseia-se na existência de vários escalões, tendo em conta o número de sócios e de associados que prestam serviços na sociedade de advogados. A título de exemplo, o escalão mais baixo, os escritórios com dois sócios sem outros advogados associados pagarão cinco euros, os que tenham 31 a 50 advogados pagarão 100 euros e com mais de 100 advogados (sócios ou associados) pagarão 250 por mês, o escalão mais alto.
Esta medida já estava prevista desde as alterações de 2015 ao Estatuto da Ordem dos Advogados (OA) mas não foi aplicada.
Pretendendo o atual Conselho Geral da Ordem dos Advogados, liderado pelo bastonário, dar cumprimento ao disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) – relativo à obrigatoriedade de quotas para os escritórios e não só para os seus advogados – “encontra -se impedido de aplicar o referido Regulamento 25/2016 de 11 de janeiro, sob pena de ser ver confrontado com a legítima oposição dos interessados”.
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