Governo cria “carta de condução” para pilotar drones mais pesados. Saiba o que muda com a nova lei
Já se conhecem detalhes da proposta de lei relativa aos voos com drones em território nacional. Quem queira pilotar drones mais pesados, vai ter de fazer formação.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei que “cria normas de utilização” para quem pretende pilotar drones. As regras obrigam a que seja pedida autorização ao regulador para operar estes aparelhos em espaços públicos, e preveem a criação de uma formação para quem queira pilotar drones mais pesados, com mais de 25 quilos. Vai também haver um “sistema fiscalização de influência de álcool”, semelhante ao previsto no Código da Estrada, apurou o ECO junto do Ministério da Administração Interna.
Desde 2016 que existe um regulamento para este tipo de aparelhos — criado, na altura, pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Mas o ministério tutelado por Eduardo Cabrita entendeu reforçar o quadro regulatório com novas regras que visam “minimizar os riscos e conferir mais segurança” na utilização de drones, depois de terem sido registadas dezenas de situações em que drones interferiram com a aviação civil ou puseram em risco a segurança pública, e não só em Portugal.
A lei prevê que a ANAC crie uma “plataforma eletrónica” para agilizar o processo de obtenção de autorizações. A autorização é necessária, por exemplo, para operar drones durante a noite ou sempre que o operador queira sobrevoar um espaço público. No que toca a voos em espaços privados, é necessária uma autorização do proprietário.
“Uma vez que todo o sistema de autorização, à semelhança do que acontece com o registo dos equipamentos, será feito em plataforma eletrónica, será possível garantir um maior controlo e uma melhor fiscalização pelas forças de segurança em caso de uso indevido de drones, uma vez que poderão consultar os sistemas e as autorizações que estarão acessíveis na plataforma eletrónica”, lê-se na nota a que o ECO teve acesso.
Para drones que façam captura de fotografia ou vídeo, é necessária, em todos os casos, uma autorização especial da Autoridade Aeronáutica Nacional. Os voos em “locais autorizados para a prática de aeromodelismo” não precisam de autorização, bem como o uso de drones considerados “brinquedos” — ou seja, que não têm motor a combustão e que têm um peso máximo de 250 gramas. Nestes casos, os “pilotos” com menos de 16 anos terão de ser sempre supervisionados por um adulto.
Quando está em causa o uso de drones com mais de 900 gramas, os operadores terão de obter um certificado junto da ANAC, ou uma licença no caso de drones com mais de 25 quilos. Neste último caso, é ainda obrigatória uma “formação própria” que ainda não foi criada. Uma espécie de “carta de condução” para drones mais pesados.
Os drones são aeronaves não tripuladas, controladas à distância, que têm ganhado grande popularidade nos últimos anos. Uma vez que atingem longas distâncias e grandes velocidades, têm sido notícia por interromperem operações em aeroportos internacionais e também em Lisboa e Porto. Nesse sentido, a lei reforça ainda a interdição de voar com drones em certos locais, nomeadamente aqueles que são próximos a estas infraestruturas, como já acontece atualmente.
No que toca à fiscalização, a proposta aprovada prevê que, “quando as aeronaves se encontrem fora das condições regulamentares e não seja possível localizar o operador, as Forças de Segurança podem recorrer aos meios que se revelem adequados para fazer cessar a operação”.
O Ministério da Administração Interna informa, por fim, que “são previstas contraordenações em caso de desobediência às regras de operação definidas: de 300 a 600 euros para contraordenações leves e de 2.000 a 3.500 euros para contraordenações muito graves, quando praticadas por pessoas singulares”.
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