Notas de cobrança do IMI já estão a chegar às caixas de correio. Atenção às novas regras

Até ao final de abril, a AT vai enviar aos proprietários portugueses a nota de cobrança do IMI. O prazo para o pagamento da primeira prestação do imposto termina no final do próximo mês.

Se ainda não recebeu a nota de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), não se preocupe. Este ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem até ao final de abril para enviar essas cartas e as primeiras já começaram mesmo a cair nas caixas de correio dos proprietários portugueses. De notar ainda que, em 2019, esses envelopes trazem algumas novidades que é preciso manter debaixo de olho.

De acordo com o Orçamento do Estado para 2019, a AT tem mais um mês do que em 2018 para enviar as notas de cobrança do IMI a cada proprietário e para as disponibilizar no Portal das Finanças, ou seja, alargou-se o prazo para 30 de abril. Esse adiamento justifica, de resto, a extensão dos prazos para o pagamento deste imposto, que continua a poder ser dividido em várias prestações, embora se alterem os limites dessas várias fatias.

Assim, o limite mínimo da primeira prestação do IMI baixou, em 2019, de 250 euros para 100 euros. Passou, por isso, a ser possível dividir em duas prestações o imposto, sempre que o seu valor fica entre 100 euros e 500 euros. Há lugar à divisão em três prestações, por outro lado, sempre que o imposto é superior a 500 euros.

De notar que a primeira prestação tem de ser paga até ao final de maio, a segunda (se o imposto for superior a 500 euros) até ao final de agosto (e não de julho, como no ano passado) e a terceira (ou a segunda para impostos inferiores a 500 euros) até ao final de novembro.

Por outro lado, este ano, os proprietários de imóveis com um valor de IMI superior a 100 euros podem, pela primeira vez, optar pelo pagamento não faseado do imposto. Deste modo, na nota de cobrança a AT passa a indicar duas referências: Uma para o pagamento da primeira prestação desse valor e outra para o pagamento da totalidade do montante indicado.

A data limite de pagamento em ambos os casos é a mesma: 31 de maio. “Esta medida visa dar resposta às solicitações dos sujeitos passivos, que pretendem pagar o IMI de uma só vez ao invés de terem de efetuar dois ou três pagamentos”, explica a AT, numa nota publicada no site.

Como sempre, estes pagamentos podem ser feitos no Multibanco, nos CTT, na app de pagamento da AT, nos Serviços das Finanças, nos vários bancos ou através de débito direto.

O IMI incide, recorde-se, sobre os prédios rústicos e urbanos, aplicando-se uma taxa de 0,8% sobre os primeiros e uma taxa entre 0,3% e 0,45% sobre os segundos. Nesse último caso, a taxa é fixada anualmente por opção das autarquias. De acordo com a síntese de execução orçamental de dezembro, publicada pela Direção Geral do Orçamento, os municípios arrecadaram 1,5 mil milhões de euros em receitas com o IMI, no último ano.

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