Fisco vai recorrer da devolução de imposto sobre carros usados importados

  • ECO
  • 27 Maio 2019

A Autoridade Tributária foi condenada a devolver parte do ISV a um contribuinte que importou um automóvel da Alemanha. O Governo quer recorrer da decisão.

O Fisco foi condenado a devolver a um contribuinte parte do Imposto sobre Veículos (ISV) que foi cobrado na importação de um carro usado com motor a gasóleo, mas a Autoridade Tributária (AT) vai recorrer da decisão do Centro de Arbitragem. A ordem para que o Fisco recorra da decisão veio diretamente do Governo, com as Finanças a garantir em comunicado que o ISV de carros importados é mesmo para cobrar na totalidade.

O Governo defende que, na compra de carros usados e em princípio mais antigos, a componente ambiental do imposto automóvel não deve ter um desconto, adianta o Observador (acesso livre). Tendo em conta esta posição, “discorda profundamente” do veredicto do tribunal. Em causa neste caso estava a forma como a AT calculou o valor do imposto, que não tem em conta a idade dos automóveis.

De acordo com o comunicado do gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, as Finanças garantem que “o modelo atual de apuramento do ISV sobre os veículos usados e comprados noutros Estados-membros da União Europeia é plenamente justificado e está em linha com o artigo 110.° do TFUE” e dizem já ter sido questionadas por Bruxelas sobre o tema. “As autoridades portuguesas já se pronunciaram tempestivamente sobre o tema, manifestando o entendimento no sentido da compatibilidade da solução legislativa portuguesa com o Direito Europeu vigente.”

Agora, o Executivo ordenou ao Fisco que “utilize todos os meios processuais legalmente previstos para contestar qualquer decisão judicial ou arbitral”. Do ponto de vista das Finanças não está em causa a perda de receita fiscal, mas antes o impacto ambiental destes veículos. “Se os veículos novos pagam a totalidade do imposto correspondente à componente ambiental, com base nas respetivas emissões de CO2, por maioria de razão também os veículos usados devem suportar o pagamento da totalidade dessa componente ambiental (sem desconto associado à desvalorização comercial da viatura), tendo em conta que os malefícios causados ao ambiente não são inferiores aos dos veículos novos para o mesmo escalão de emissões de CO2.”

O Ministério das Finanças garante ainda que não pretende “criar nenhum obstáculo ao regular funcionamento do mercado único, mas sim de respeitar os compromissos ambientais assumidos pelo Governo português, bem como pelos Estados-membros no Acordo de Paris sobre as alterações climáticas (designadamente a neutralidade carbónica em 2050)”.

Por outro lado, o Governo “considera que no tema da componente ambiental do ISV está em causa a necessária salvaguarda da igualdade de tratamento fiscal a conferir a todos os veículos que estejam no mesmo escalão de emissões do CO2” e que “a decisão tomada tem subjacente apenas considerações de salvaguarda ambiental, garantindo o efetivo cumprimento da função ambiental deste imposto”.

No caso, de 2018, que deu origem ao processo, um contribuinte pagou 5.500 euros de ISV à AT pela importação, a partir da Alemanha, de um carro a diesel com matrícula de 2017. O contribuinte recorreu à Justiça, argumentando que a componente ambiental do ISV também deveria ter em conta a idade do automóvel. O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) deu razão ao queixoso.

(Notícia atualizada às 21:32 com reação oficial do Ministério das Finanças)

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