Antram ameaça com sanções motoristas que recusarem fazer descargas e horas extra na greve
Recusa de trabalho suplementar e de operações de carga/descarga durante serviços mínimos constitui "grave incumprimento" que, como tal, levará a "procedimentos e a sanções legalmente" previstas.
A Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) informou os sindicatos envolvidos na paralisação de 12 de agosto que a recusa em fazer trabalho suplementar e operações de cargas e descargas durante a paralisação dará origem a “procedimentos e sanções legalmente previstas” sobre os motoristas.
A tomada de posição por parte da Antram surgiu pouco depois da reunião (fracassada) para a definição de serviços mínimos para vigorar durante a greve de agosto, altura em que tanto os sindicatos de motoristas das matérias perigosas (SNMMP) como o de mercadorias (SIMM) informaram os representantes das transportadoras, das revendedoras de combustíveis, das empresas petrolíferas e do Governo que iriam recusar qualquer trabalho suplementar ou operações de cargas/descargas associadas aos serviços mínimos que vieram a ser definidos.
Em carta registada enviada aos sindicatos mas também aos serviços do Ministério do Trabalho, e a que o ECO teve acesso, a Antram explica que confrontada com a “a gravidade” de que os motoristas não irão realizar “trabalho suplementar”, nem “cargas nem descargas”, a que os serviços mínimos venham a obrigar, que ambas constituem graves incumprimentos e que, como tal, “estarão sujeitos aos procedimentos e às sanções legalmente previstas, o que pela presente se consigna, para todos os devidos e legais efeitos”.
A associação que representa as empresas de transporte de mercadorias recorda que “a realização de trabalho suplementar constitui obrigação genérica dos trabalhadores”, tanto em regime normal, como durante o cumprimento da obrigação de serviços mínimos, pelo que “caso venha a existir a necessidade de prestação de trabalho suplementar no contexto do cumprimento de serviços mínimos validamente decretados, tal trabalho tem de ser realizado”. A sua não realização, sublinham, equivale “a recusa de prestação de trabalho suplementar por parte do trabalhador afeto a tal serviço”.
A carta lembra ainda nos termos do contrato coletivo de trabalho assinado entre a Antram e a Fectrans, também “aplicável aos trabalhadores filiados no SNMMP por efeito de Portaria de Extensão”, a descrição das funções de um motorista de pesados inclui as operações de cargas e descargas de mercadorias” que, apesar de não serem genericamente obrigatórias, tornam-se como tal sempre que “tenha sido contratado ou tenha acordado ser adstrito a serviços cuja natureza assim o exija” ou quando se tratam de mercadorias que exigem formação específica — como matérias perigosas.
É de notar, porém, que ao contrário do que acontece com o SNMMP, este contrato coletivo a que a Antram se refere não vincula os associados do SIMM, único sindicato que recusou desde o primeiro dia o CCT celebrado entre Antram e Fectrans, tal como o ECO já noticiou.
A comunicação da Antram para os sindicatos termina então salientado mais uma vez que “a recusa de prestação de trabalho suplementar como a recusa à prestação em efetuar operações de carga e descarga” durante os serviços mínimos “constitui incumprimento das obrigações emergentes do contrato de trabalho e das obrigações decorrentes da prestação de serviços mínimos”, pelo que, de acordo com a Lei, os motoristas que não cumprirem com tais obrigações serão “sujeitos aos procedimentos e às sanções legalmente previstas”.
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