A 18 dias das eleições, PGR ainda não marcou reunião para avaliar incompatibilidades no Governo de Costa
Governo pediu um parecer ao Conselho Consultivo da PGR para esclarecer se Artur Neves, agora demissionário, violou a lei de incompatibilidades. A duas semanas das legislativas, não há data marcada.
O primeiro-ministro pediu, no final de julho, ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República que esclarecesse se os titulares de cargos de Governo devem ser alvos de demissão por causa dos negócios de familiares com entidades públicas, que não tenham qualquer relação ou interferência dos titulares de cargos políticos. Até ao momento ainda não está sequer agendada a reunião do Conselho Consultivo para analisar o caso, o que significa que António Costa poderá chegar às eleições sem o parecer.
Em causa estava saber se o secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, que apresentou a demissão esta quarta-feira, devia ser responsabilizado pelos contratos públicos que foram celebrados com a empresa Zerca Lda, detida em 20% pelo seu filho. Mas também Pedro Nuno Santos, ministro das Infraestruturas e Habitação, Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, e Graça Fonseca, ministra da Cultura, que têm familiares envolvidos em contratos celebrados com o Estado, como avançaram o Observador (acesso pago) e a Sábado (acesso pago).
Dentro de duas semanas e meia, estão marcadas as eleições legislativas e tudo parece apontar para que o parecer da PGR acabe por ser emitido só depois das eleições. Ou seja, acabará por não ter efeitos práticos, ou consequência política, porque os mandatos dos membros do Executivo terminam com a tomada de posse do novo Governo.
“Não está ainda marcada a reunião do Conselho Consultivo para analisar o pedido de apreciação feito pelo primeiro-ministro”, confirmou ao ECO, fonte oficial do Ministério Público.
A líder do Bloco de Esquerda veio colocar pressão sobre a PGR esta quarta-feira por ainda não se ter pronunciado sobre o parecer pedido pelo primeiro-ministro. “O primeiro-ministro pediu sobre este caso e outros um parecer à PGR que deveria ter sido público no final de agosto. Ainda não o conhecemos. Não achamos razoável e não achamos normal que nem o MAI tenha conseguido explicar e nem a PGR tenha conseguido emitir o parecer. São precisos todos os esclarecimentos. É isso que toda a gente neste país espera”, sublinhou.
Regras ditam pareceres em 60 dias
De acordo com as regras de funcionamento, “os pareceres são elaborados no prazo de 60 dias a contar da distribuição” dos pedidos, o que colocaria a fasquia no início de outubro, tendo em conta que o pedido deu entrada no final de julho. No entanto, este parecer foi pedido com caráter de urgência o que lhe dá prioridade sobre os outros. “Os pareceres solicitados com pedido de urgência têm prioridade sobre os demais” e “devem ser relatados no mais curto prazo possível”, esclarece o regimento do conselho consultivo. Mas, também está previsto que o prazo possa ser superior aos 60 dias se a “complexidade” do caso assim o exigir.
Assim que o pedido dá entrada — e este deu durante as férias judiciais — o caso é atribuído a um relator, que irá elaborar o parecer. É esse mesmo relator que dá uma indicação ao Conselho Consultivo relativamente à data em que terá o trabalho pronto, para então se agendar a reunião do Conselho, que analisará e votará esse parecer. Nessa reunião está presente a Procuradora Geral da República, Lucília Gago, e vários vogais.
Quando a decisão for tomada, a PGR envia-a ao primeiro-ministro. Ou seja, a decisão não é tornada pública. De acordo com as regras, cabe a quem a pede os pareceres decidir se os quer divulgar. De qualquer forma, António Costa também já admitiu que provavelmente não vai homologar o parecer da PGR, relativamente à incompatibilidade dos governantes.
Costa admite não seguir recomendação
“Claro que não, vou fazer o que se faz com qualquer parecer. Vou analisar o parecer e se concordar homologo, se não concordar não homologo… ou não”, disse António Costa em entrevista ao Expresso, acrescentando que tem a ver com “razões de avaliação política”.
“Em função do parecer, verei como é que agirei”, afirmou António Costa, para quem “não há nenhum jurista que ignore aquilo que é uma regra básica da interpretação e que está no artigo 9º do Código Civil”.
“E diz assim (vou citar de cor): a interpretação não se pode cingir à letra da lei. Que a interpretação literal da lei não é a regra da interpretação jurídica qualquer aluno de Direito sabe. Mas eu aguardarei com muita serenidade – e uma serenidade ainda maior da verificação que tenho feito de como essa lei foi aplicada desde que foi aprovada”, afirmou.
Em causa está a legislação sobre incompatibilidades — cujas alterações aprovadas este ano pelo Parlamento produzem efeito na próxima legislatura — devido à polémica com alguns elementos do Governo e negócios de seus familiares. O diploma ainda em vigor estipula o impedimento de participação “em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas” de empresas cujo capital seja detido acima de 10% por familiares colaterais até ao segundo grau, sendo a infração punida com a nulidade dos contratos e a perda de mandato.
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A 18 dias das eleições, PGR ainda não marcou reunião para avaliar incompatibilidades no Governo de Costa
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