JPAB vence queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
A sentença do TEDH considerou que o queixoso deve ser indemnizado pelo Estado Português no montante de 5.285 euros. A equipa foi constituída pelos sócios João de Castro Baptista e Joana Silva Aroso.
A sociedade de advogados JPAB-José Pedro Aguiar-Branco venceu uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Em causa estava a violação do artigo 10.º da Convenção dos Direitos Humanos, relativo à liberdade de expressão. A equipa de advogados da JPAB que integrou o caso foi constituída pelos sócios João de Castro Baptista e Joana Silva Aroso.
A sentença do TEDH considerou que o queixoso, jornalista de profissão, deve ser indemnizado pelo Estado Português no montante de 5.285 euros depois dos tribunais portugueses o terem condenado por difamação devido a um artigo de opinião publicado no jornal O Mirante.
“O TEDH considerou a condenação desadequada, alegando que os tribunais nacionais “excederam o seu poder discricionário” sobre a discussão de questões de interesse público e que não tiverem em conta o exercício de equilíbrio necessário em conformidade com os critérios da convenção”, refere a sociedade em comunicado.
Para João de Castro Baptista, sócio coordenador da área de Penal, contra-ordenacional e compliance da JPAB, “esta decisão constitui um contributo muito positivo para o aperfeiçoamento da jurisprudência nacional em zonas de tensão entre liberdade de expressão e direito à honra”.
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