António Jaime Martins formaliza candidatura a Bastonário da Ordem dos Advogados
O atual presidente da CRL formalizou a candidatura a bastonário da Ordem dos Advogados para o triénio 2020-2022, liderando a lista “Fazer a Diferença” aos órgãos sociais nacionais e regionais.
O advogado António Jaime Martins formalizou a candidatura a bastonário da Ordem dos Advogados para o triénio 2020-2022, liderando a lista “Fazer a Diferença” aos órgãos sociais nacionais e regionais. O candidato é o atual presidente do Conselho Regional de Lisboa (CRL).
A equipa de António Jaime Martins é composta ainda por Paulo Graça, presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa e candidato a presidente do Conselho Superior, e Jorge Bacelar Gouveia, presidente do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados e candidato a novo mandato.
Na candidatura “Fazer a Diferença”, o advogado João Massano, atual vice-presidente do Conselho Regional de Lisboa é candidato a presidente deste órgão, e Alexandra Bordalo, atual vice-presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa é candidata a presidente deste órgão. A advogada Ana Sofia de Sá Pereira é candidata a presidente do Conselho Regional do Porto.
António Jaime Martins definiu como prioridades para o seu mandato como bastonário a recuperação do papel ativo da Ordem dos Advogados no processo legislativo. A nova equipa tem já preparado um conjunto de propostas de alterações legislativas, a apresentar após a eleição, com o objetivo de melhorar o acesso ao direito e à justiça por parte dos cidadãos e empresas.
“Será também adotado um conjunto de medidas para defender a advocacia preventiva como essencial à segurança dos negócios jurídicos de que depende o desenvolvimento económico do país”, refere a lista candidata em comunicado.
A lista de António Jaime Martins pretende ainda “pôr termo à generalização da prática judiciária de intimar advogados a depor em processos-crime contra os seus constituintes, a resolução da situação de desproteção em que se encontram os advogados impossibilitados de trabalhar por motivo de incapacidade ou doença e a revisão da tabela de honorários no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais“, nota.
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