Países da UE podem obrigar Facebook a apagar publicações difamatórias

  • Lusa
  • 3 Outubro 2019

O Tribunal de Justiça da União Europeia deliberou não se opor a que os Estados-membros obriguem o Facebook a apagar mensagens dos utilizadores que sejam consideradas difamatórias.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu não se opor a que um Estado-membro obrigue o Facebook FB 0,00% a apagar comentários difamatórios, admitindo também que tal medida “produza efeitos à escala mundial”. O caso diz respeito a uma deputada austríaca vítima de difamação numa publicação no Facebook e foi remetido ao TJUE pelo Oberster Gerichtshof (Supremo Tribunal da Áustria) em março do ano passado.

Segundo a decisão publicada esta quinta-feira pelo TJUE, “o Direito da União não se opõe a que seja ordenado a um fornecedor de armazenamento como o Facebook que suprima comentários idênticos e, sob determinadas condições, semelhantes a um comentário anteriormente declarado ilegal”. Acresce que “o Direito da União também não se opõe a que essa medida inibitória produza efeitos à escala mundial, no âmbito do direito internacional relevante que cabe aos Estados-membros ter em conta”, segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso.

Eva Glawischnig-Piesczek foi deputada no parlamento austríaco entre 2008 e 2017 pelos Verdes (die Grünen) e, durante esse período, instaurou uma ação contra o Facebook Irlanda nos órgãos jurisdicionais austríacos pedindo que a plataforma apagasse uma publicação feita por um utilizador na sua página pessoal. Nessa publicação, que é pública e ainda está disponível, o utilizador partilhou um resumo de um artigo publicado na revista austríaca online oe24TV, cujo título era “Os Verdes: a favor da manutenção de um rendimento mínimo para os refugiados”. O utilizador partilhou, também, uma fotografia da deputada e teceu comentários que os órgãos jurisdicionais austríacos declararam serem “suscetíveis de ofender a honra” de Eva Glawischnig-Piesczek.

Por isso, o Supremo Tribunal austríaco pediu ao TJUE que analisasse o caso no âmbito da diretiva europeia sobre comércio eletrónico, que visa estabelecer um equilíbrio entre os diferentes interesses desse setor.

No acórdão divulgado, o Tribunal de Justiça responde ao Oberster Gerichtshof indicando que não se opõe a que um órgão jurisdicional de um Estado membro possa ordenar que plataformas como o Facebook “suprimam as informações por si armazenadas cujo conteúdo seja idêntico ao de uma informação declarada ilegal anteriormente ou que bloqueie o acesso às mesmas, seja qual for o autor do pedido de armazenamento dessas informações”.

O TJUE não se opõe, ainda, a que “o fornecedor de armazenamento possa recorrer a técnicas e a meios de pesquisa automatizados” para encontrar essas mesmas informações armazenadas, adianta o acórdão.

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