Governo aprova regime fiscal aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Esta quinta-feira foi aprovado em conselho de ministros o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
O conselho de ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), equiparando-o ao das instituições de segurança social.
“A CPAS é uma instituição de previdência autónoma que tem como finalidade principal a atribuição de pensões de velhice e subsídios de invalidez aos advogados e aos associados da Ordem dos Solicitadores e dos agentes de execução“, nota o governo em comunicado.
Através da equiparação do CPAS às instituições de segurança social, o governo compromete-se a “robustecer a sustentabilidade da instituição, depois de em 2018 o Governo ter procedido à revisão do regulamento da CPAS com o propósito de assegurar a sua sustentabilidade e a equidade do esforço contributivo dos beneficiários”.
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