Governo aprova regime fiscal aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Esta quinta-feira foi aprovado em conselho de ministros o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

O conselho de ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), equiparando-o ao das instituições de segurança social.

“A CPAS é uma instituição de previdência autónoma que tem como finalidade principal a atribuição de pensões de velhice e subsídios de invalidez aos advogados e aos associados da Ordem dos Solicitadores e dos agentes de execução“, nota o governo em comunicado.

Através da equiparação do CPAS às instituições de segurança social, o governo compromete-se a “robustecer a sustentabilidade da instituição, depois de em 2018 o Governo ter procedido à revisão do regulamento da CPAS com o propósito de assegurar a sua sustentabilidade e a equidade do esforço contributivo dos beneficiários”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Governo aprova regime fiscal aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião