Venda de 16 obras em 2016 teria sido irrelevante, afirma defesa de Berardo

  • Lusa
  • 11 Outubro 2019

A Associação Coleção Berardo afirma na sua defesa que vender 16 obras em 2016 teria sido irrelevante para manter o resto da coleção em Portugal.

A Associação Coleção Berardo (ACB), detentora das obras do Museu Berardo arrestadas no Centro Cultural de Belém, afirma na sua defesa que vender 16 obras em 2016 teria sido irrelevante para manter o resto da coleção em Portugal.

Num dos pontos da defesa, é exposta “a irrelevância da possibilidade de alienação de 16 obras de arte para fundamentar o alegado justo receio de dissipação”, pode ler-se na defesa da Associação Coleção Berardo ao arresto das obras patentes no CCB, noticiada esta sexta-feira pelo Jornal Económico e a que a Lusa teve acesso.

No dia 31 de julho, agentes de execução estiveram no Museu Coleção Berardo, em Lisboa, no seguimento do arresto das obras de arte da coleção de arte moderna do empresário José Berardo.

Em 10 de maio, dia em que José Berardo foi à Assembleia da República prestar declarações no âmbito da II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e Gestão do Banco, o empresário afirmou que tentou vender as 16 obras para fora do país, só “para testar”, considerando que não havia qualquer impedimento para o fazer.

A ideia de que não haveria impedimento é replicada na defesa conhecida esta sexta-feura, num ponto das 36 páginas do documento que refere a “irrelevância” da venda das 16 obras, tanto para o Estado como para os bancos.

Segundo a defesa da Associação Coleção Berardo, assinada pelo advogado Carlos Costa Caldeira, o facto de o Estado não ter exercido a opção de compra das 862 obras por 316 milhões de euros, em 2016, afasta os “receios de dissipação” que a venda das 16 obras causaria.

“Anote-se a propósito que, sendo os requerentes [bancos] conhecedores desse direito de opção de compra do Estado, que este deixou caducar em 31 de dezembro de 2016, nunca poderiam alegar, de boa fé, que a ACB não poderia vender ativos”, depois de ter assinado um Acordo Quadro com a banca, em 2012.

A Associação defende ainda que, das 862 obras que o Estado não comprou em 2016, “apenas pretendeu alienar 16, e em venda em leilão competitivo e muito publicitado, a realizar em Londres”, por cerca de 221,5 milhões de euros.

“Essas 16 obras estavam avaliadas, em 2006, pela prestigiada Christie’s em ‘apenas’ 61.300.000,00 euros”, acrescenta a defesa de Berardo, que nota o “valor equivalente a 261%” da avaliação anterior.

Assim, a defesa da ACB questiona “como é que a venda ao Estado de parte substancial da coleção existente em 2016, por 316.299.100,00 [euros] em nada prejudicava os requerentes [bancos], e a venda de um pequeno lote desse conjunto (16 peças) por mais de um terço desse valor global afetaria”.

“E nem se venha dizer que essas 16 obras constituem as obras seminais da coleção, pois a maior parte dessas obras não estiveram expostas no núcleo permanente do Museu CB [Coleção Berardo] por um grande período de tempo”, sem que “ninguém” tenha dito que o museu tinha perdido “a condição de um dos maiores museus de Arte Moderna e Contemporânea”, alega a Associação.

A ACB duvida ainda que os bancos “desconhecessem a existência do processo administrativo originado pela falta de autorização para exportação do Ministério da Cultura”.

A defesa sustenta-se ainda em várias cartas enviadas à tutela, em que argumentava que a venda seria feita “com respeito pelos fins para que foi criada a associação e com evidente beneficiação do panorama cultural português”. A ACB garante também que os bancos souberam da possibilidade de venda, ainda em 2008.

“Mais grave ainda é os requerentes dizerem que só souberam da eventual venda das 16 obras de arte recentemente, quando o sabiam desde o verão de 2008, pois foram informados pelo próprio presidente da associação [José Berardo]”, por ler-se na defesa.

Associação defende que não está incluída nos acordos com os bancos

A Associação Coleção Berardo (ACB), fundada por José Berardo e detentora das obras de arte arrestadas judicialmente no Centro Cultural de Belém, defende que o acordo com a banca não a inclui, mas sim a outras entidades ligadas ao empresário.

“O reconhecimento pela ACB de que as Entidades Berardo e JB [José Berardo] têm interesse em celebrar o referido Acordo Quadro [com a banca] constante de 2.2 é totalmente inócuo e não constitutivo manifestamente de qualquer dever contratual para a ACB“, pode ler-se na defesa da Associação Coleção Berardo ao arresto das obras patentes no CCB, noticiada esta sexta-feira pelo Jornal Económico e a que a Lusa teve acesso.

A defesa da ACB, assinada pelo advogado Carlos Costa Caldeira, alega que a associação dona das obras de arte arrestadas não faz parte das “Entidades Berardo” identificadas no acordo com a banca.

“Os bancos obrigam as Entidades Berardo – nas quais não se inclui, repete-se, a ACB – a reconhecer que o envolvimento de todas (que não da ACB) foi ‘fator decisivo para o acordo dos Bancos quanto à concretização da reestruturação dos financiamentos'”, prossegue a defesa.

De acordo com a defesa, que cita o Acordo Quadro, a “única obrigação própria” da ACB no âmbito desse protocolo era a de “prestar toda a colaboração que seja necessária ou conveniente no âmbito da avaliação da coleção Berardo”.

A ACB defende que “nem podia ser de outra forma”, uma vez que a ACB “não contraiu qualquer empréstimo junto das três instituições de crédito [Novo Banco, BCP e CGD] que se arrogam titulares de créditos sobre a Fundação [José Berardo, devedora à banca]”, e que “não prestou qualquer garantia a dívidas da Fundação, prestação essa que seria sempre nula por contrária aos fins da associação”.

Assim, esta argumentação, segundo a defesa da ACB, contraria a versão dos bancos de que a participação da associação no Acordo Quadro seria para seu “interesse próprio” ou que “a sua participação tenha sido decisiva para os bancos”.

“Até 2015, data em que foi pela primeira vez declarado o vencimento antecipado pela CGD de todos os mútuos celebrados com a FJB [Fundação José Berardo], nenhum dos ora requerentes [bancos] tinha solicitado à ACB qualquer colaboração para efeitos de avaliação”, sustenta ainda a defesa.

Sobre as alterações de estatutos da associação, a ACB defende que a versão “imposta pelos bancos em 2008 aos então associados únicos da mesma não impedia a entrada de novos associados, nem tão pouco a emissão de novos títulos”.

Em 10 de maio, o empresário José Berardo disse no parlamento que a garantia dada aos bancos são os títulos da Associação Coleção Berardo, e não das obras de arte em si. “O que os bancos têm são os títulos da associação, sempre souberam isso”, disse o empresário, acrescentando que não sabe “como é que [os bancos] fizeram a valorização dos títulos” da instituição.

Os títulos da Associação Coleção Berardo que foram entregues aos bancos como garantia de empréstimos, que valiam 75% da associação, perderam valor num aumento de capital feito posteriormente, segundo informações dadas por Berardo no parlamento, operação que a deputada do BE Mariana Mortágua classificou de “golpe”, mas que Berardo sustentou com uma decisão do Tribunal de Lisboa.

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