Saiba como funcionou, durante 11 anos, o cartel da banca. E como isso o lesou
Durante 11 anos, os bancos partilharam informação sobre condições comerciais no crédito a famílias e empresas. Criaram rede de contactos e falavam sobretudo por e-mail. Regulador condenou práticas.
A 21 de outubro de 2011, um trabalhador do BES enviou a responsáveis de dez bancos concorrentes, entre eles a Caixa Geral de Depósitos (CGD), BCP, BPI e Santander, um e-mail sobre a alteração as grelhas de spreads que iam entrar em vigor no banco no final daquela sexta-feira. Em reação a esta informação, um trabalhador do Santander respondeu por e-mail que o seu banco também ia mudar o preçário na segunda-feira a seguir, “indicando os valores exatos da variação do spread a introduzir”.
Foi com base em e-mails como este que a Autoridade da Concorrência (AdC) condenou 14 bancos ao pagamento de uma coima global no valor de 225 milhões de euros devido a práticas restritivas da concorrência no mercado de crédito. Os bancos contestam a decisão e estão no tribunal.
O que a AdC descobriu foi mais ou menos isto: um trabalhador de um banco enviava aos bancos concorrentes informação sensível, não pública e estratégica sobre as condições comerciais no crédito à habitação, ao consumo e às empresas. Isto seguindo uma regra da reciprocidade: partilhava informação no pressuposto de que receberia informação idêntica dos seus concorrentes.
“Num mercado livre e concorrencial, os concorrentes não trocam entre si informação estratégica, pelo contrário, utilizam-na para se distinguirem dos seus adversários e concorrerem pelo preço, pela qualidade e pela inovação, em benefício do consumidor”, refere a AdC, considerando que famílias e empresas terão sido prejudicadas com o cartel.
O que o regulador encontrou foi muito mais do que e-mails. Deparou-se com uma rede de contactos dos bancos que estava institucionalizada e enraizada. Através desta rede de pontos de contacto estável, os bancos asseguravam que o fluxo de informação se mantinha e não havia interrupções. Este esquema de troca de informação regular durou mais de uma década, entre 2002 e 2013.
Há mais e-mails comprometedores que constam na decisão final da AdC. No dia 28 de maio de 2010, o Santander enviou um e-mail ao BCP no qual informa sobre o nível e valores de spreads que serão praticados pelo Barclays no prazo de uma semana. “O Santander terá tido acesso a informação de que o Barclays iria alterar os seus valores de spread na semana seguinte (apresentando mesmo valores concretos), e logo partilhou essa informação com o BCP”, descreve o regulador.
A AdC considera que “é inaceitável” que os bancos tenham partilhado informação sobre spreads e sobre intenções de alteração dos respetivos valores num futuro próximo”, porque desse modo alteraram “artificialmente as normais condições de concorrência no mercado e claramente reduzindo o risco e a incerteza de cada banco sobre o comportamento estratégico dos seus concorrentes diretos”.
Além dos valores de spreads, os bancos partilhavam outros tipos informações comercialmente relevante: por exemplo, os custos associados a transferência de crédito. Foi o que a AdC encontrou num e-mail do BPI para o BCP no dia 10 de abril de 2007 com um ficheiro em anexo que permitiu “conhecer o posicionamento de cada banco elencado quanto a limites de custos suportados no âmbito de transferência de crédito à habitação entre bancos, mais se identificando, de modo comparado, custos suportados, como por exemplo, referentes a comissões de dossiê, avaliação, amortização antecipada, emolumentos, entre outros”.
Também trocaram entre si informação respeitante à interpretação de legislação aplicável à sua atividade, designadamente em matéria de comissões. A AdC cita vários casos de troca de correspondência entre os bancos. Numa das situações, envolvendo Barclays, Montepio, BCP, BPI, CGD e BES, existiu um intercâmbio de informação “sobre a interpretação de diversa legislação ou normas setoriais aplicáveis com a finalidade de alinharem comportamentos que teriam, naturalmente, impacto na oferta dos produtos” no crédito à habitação.
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