Multidisciplinaridade: novas profissões à vista nas sociedades

Será que as sociedades de advogados portuguesas querem apostar na multidisciplinaridade? E que posição deve ter a OA? À Advocatus os especialistas mostram-se divididos.

Advogados, consultores, auditores, solicitadores e notários juntos na mesma sociedade? Atualmente não é possível, mas o Governo deixou uma porta aberta para a integração de novas profissões nas firmas de advogados. Nas “grandes opções do plano” definidas para 2020, o Governo deixa em aberto a possibilidade de criação de sociedades multidisciplinares.

Também estabeleceu como uma das prioridades, para os próximos três anos, a eliminação de práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões autorreguladas, como a dos advogados, notários e/ou solicitadores.

Enquanto que para Fernando Antas da Cunha, managing partner da Antas da Cunha ECIJA, este passo pode ser um bom início, para outros advogados não é tão linear.

“Não me parece que essa liberalização possa incluir os advogados, na medida em que estes servem um interesse público fundamental, no exercício da Justiça. A liberalização da advocacia só poderia trazer o caos e seria em prejuízo da justiça”, explica José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Advogados.

A liberalização da advocacia só poderia trazer o caos e seria em prejuízo da justiça.

José Luís Moreira da Silva

Sócio da SRS Advogados

Também José António Barreiros considera a solução do Governo “perigosa” uma vez que “fomenta a concorrência entre profissões”.

Em países europeus como Alemanha, Espanha, Bélgica e Suíça, as sociedades multidisciplinares são admitidas sem restrições. No caso da Finlândia, Dinamarca ou Suécia, existe apenas uma condicionante: não pode envolver partilha de lucros.

“O que sei é que, ciclicamente, somos contagiados por desejos de copiar o que vem de fora, de mais moderno, “o último grito de Paris” de forma bacoca, sem juízo crítico e ponderação”, considera José A. Nogueira, da RSN Advogados.

Somos contagiados por desejos de copiar o que vem de fora, de mais moderno, “o último grito de Paris” de forma bacoca, sem juízo crítico e ponderação.

José A. Nogueira

RSN Advogados

Estatutariamente impossível, a integração de novas profissões nas sociedades pode colocar em causa as regras deontológicas dos advogados, segundo o sócio da SRS Advogados. “A única forma de tal poder não acontecer seria criar uma separação clara das várias profissões no interior da sociedade, o que implicaria uma divisão que punha em causa a sua integração, pois teriam de continuar a atuar de forma autónoma”, acrescenta.

A multidisciplinaridade nas sociedades teria de passar por um reequacionamento do Estatuto da Ordem, que segundo José António Barreiros, está “historicamente gizado numa lógica de prática individual e carece de uma profunda revisão face aos problemas contemporâneos”.

[O Estatuto da OA] está historicamente gizado numa lógica de prática individual e carece de uma profunda revisão face aos problemas contemporâneos.

José António Barreiros

Advogado

Ainda assim, Fernando Antas da Cunha acredita ser possível a convivência de várias especialidades sem colocar em causa deveres específicos. “Se analisarmos o dia-a-dia de uma sociedade de advogados, constatamos que nos relacionamos com as mais diversas profissões e, muitas vezes, temos de partilhar informação sensível, o que acaba por acontecer ficando as partes protegidas a partir da assinatura de um acordo de confidencialidade”, nota.

Uma coisa é assegurada por todos, novas profissões irão influenciar a prática individual. Seja através do contacto com realidades, valores, processos ou até metodologias diferentes, a multidisciplinaridade traz à advocacia uma nova forma de pensar e ver o resultado.

O managing partner da Antas da Cunha ECIJA exemplifica a integração de programadores como uma vantagem para as sociedades, uma vez que “os advogados não dominam a linguagem informática o que torna muito difícil a interação e comunicação com o “cliente””.

Multidisciplinaridade: uma desvalorização da profissão?

Muitos dos argumentos apresentados pelos profissionais da área para recusar a entrada de novas profissões nas sociedades de advogados é a desvalorização e descaracterização da profissão.

“A profissão de advogado tem especificidades muito próprias, pelo que juntar com outras profissões descaracteriza forçosamente a advocacia e pode desvalorizar ou não dependendo da primazia que seria dada ao advogado nessa sociedade multidisciplinar”, refere José Luís Moreira da Silva. Também José A. Nogueira considera que a multidisciplinaridade reduz a dimensão do advogados a um “mero prestador de serviços” e que a advocacia somente será advocacia enquanto “mantiver na sua ratio ser uma “profissão liberal, de homens livres””.

Posição contrária é defendida por Fernando Antas da Cunha e José António Barreiros que concordam que novas profissões em sociedades irão contribuir para uma valorização dos advogados. “Estamos a entrar na era dos advogados híbridos, isto é, os nossos clientes exigem muito mais de um advogado do que apenas o conhecimento jurídico. Precisam que seja um verdadeiro conselheiro com conhecimento transversal em relação a várias matérias”, assegura o managing partner da Antas da Cunha ECIJA.

Estamos a entrar na era dos advogados híbridos, isto é, os nossos clientes exigem muito mais de um advogado do que apenas o conhecimento jurídico.

Fernando Antas da Cunha

Managing partner da Antas da Cunha ECIJA

O outro lado da advocacia

Os clientes são os principais motivadores de qualquer profissão e a advocacia não fica de fora. Mas como serão afetados como a possibilidade multidisciplinaridade nas sociedades de advogados?

Os clientes teriam a desvantagem de deixar de ter um advogado e passar a ter um conjunto de profissionais que tratariam de vários assuntos”, nota José Luís Moreira da Silva. O sócio da SRS Advogados acrescenta que a única maneira de diminuir o impacto negativo seria através da manutenção da autonomia na advocacia ou a “liderança no apoio ao cliente”.

Obtenção de melhores resultados, serviços e integrados, análises e soluções globais são alguns dos aspetos que, por outro lado, José António Barreiros considera que beneficiariam o cliente.

“Os clientes, de uma forma geral, gostam do conceito “one stop shop”. A proximidade e a cultura de uma organização enquanto fator de retenção é algo absolutamente crítico. Neste contexto, se conseguirmos oferecer serviços multidisciplinares, tal será uma enorme vantagem para os clientes em geral”, explica Fernando Antas da Cunha.

O papel da Ordem dos Advogados

As limitações de novas profissões em sociedades de advogados decorre do Estatuto da Ordem dos Advogados. Recentemente, Luís Menezes Leitão tomou posse como bastonário da OA e já tomou uma posição relativamente a este tema.

O que saiu foi uma situação absolutamente ridícula que era, no fundo, uma pessoa dizer “Não, nós em vez de termos advogados, temos profissionais que não estão qualificados, mas têm um código de conduta qualquer”. Nada disto me parece que possa fazer sentido e vejo com grande preocupação, não só que surja essa proposta… Às vezes vemos um certo liberalismo feroz, mas que parece-me, neste caso, altamente prejudicial”, refere Luís Menezes Leitão em entrevista à Advocatus.

Luís Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados, em entrevista ao ECO/Advocatus - 07JAN20

José Luís Moreira da Silva garante que a OA tem de defender a autonomia da advocacia e os seus princípios e regras deontológicas. Por outro lado, Fernando Antas da Cunha é da opinião que a Ordem deve assumir a evolução natural da profissão e é necessária uma discussão. “Cada vez há menos jurisdições com este tipo de limitações, a nossa própria Ordem coloca-nos numa posição de desvantagem competitiva”, nota.

“Por mais liberal que seja a minha forma de ver o mundo, não concebo a nossa profissão, sem a defesa do “ser” advogado”, conclui José A. Nogueira.

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