Está em lay-off? Há três formas de aumentar o seu rendimento

Ações de formação, trabalhar em lares e hospitais ou encontrar um novo emprego num de cinco setores específicos. É assim que trabalhadores em lay-off podem reforçar rendimentos.

A porta de acesso ao novo lay-off foi aberta há menos de um mês e até ao momento mais de 91 mil empregadores já pediram para aderir a este regime. Tal abrange um universo potencial de um milhão e 145 mil trabalhadores, que estão, assim, a ver os seus rendimentos reduzidos. Mas há, pelo menos, três maneiras de reforçar o orçamento desses portugueses: da formação ao trabalho em cinco setores específicos, passando pela colaboração com lares e hospitais.

Em resposta aos efeitos negativos da pandemia de coronavírus na vida das empresas e dos trabalhadores, o Governo avançou com um pacote de apoios, incluindo uma versão simplificada e mais flexível do lay-off. Este regime está disponível para os empregadores mais prejudicados pelo surto de Covid-19, prevendo-se a suspensão dos contratos de trabalho ou a redução dos horários de trabalho.

Ao abrigo do lay-off simplificado, o trabalhador recebe, pelo menos, dois terços da sua remuneração, sendo esse valor pago em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão. O empregador pode, de resto, pagar a restante fatia (cerca de 33%), mas não é obrigado a tal. Ou seja, um trabalhador colocado em lay-off tem, por regra, um corte no seu salário de até um terço.

Até ao momento, mais de 91 mil empresas já pediram acesso a este regime, o que abrange um universo potencial de um milhão e 145 mil trabalhadores. Esses portugueses têm agora os seus salários temporariamente reduzidos, mas há, pelo menos, três formas de os complementarem e reforçarem o orçamento pessoal.

Formação dá 65 euros por mês

A retribuição prevista ao abrigo do lay-off (os tais dois terços do salário) pode ser complementada com uma bolsa paga pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em função da frequência de ações de formação. Este apoio corresponde a 30% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 131,64 euros), mas é repartido em partes iguais pelo empregador e pelo trabalhador. Ou seja, este último soma apenas 65,82 euros à retribuição já referida (os dois terços do salário original).

“Este apoio [o lay-off simplificado] pode ser complementado com um plano de formação aprovado pelo IEFP e confere o direito a um apoio adicionalmente de uma bolsa igual a 30% do valor do Indexante de Apoios Sociais (132,6 euros), que se destina, em partes iguais, para o trabalhador (65,8 euros) e empregador (65,8 euros)”, confirma a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).

Conhecido como lay-off com formação, este regime tem de ser requerido pelo empregador na plataforma online do IEFP. O apoio tem a duração de um mês e é pago pelo Estado ao empregador, que transfere para o trabalhador o valor total a que este tem direito (os dois terços complementados com os 65,82 euros).

De notar que o valor mensal da bolsa de formação é proporcional às horas de formação frequentadas, sendo tomada como referência para o pagamento da totalidade do valor referido a frequência de seis horas por dia para um mês completo de formação (22 dias úteis).

Em lay-off? Pode trabalhar para outros empregadores

Outra das formas de complementar os rendimentos, enquanto está em lay-off, é arranjar um novo emprego, mas há nuances a ter em conta.

É que apenas é possível acumular aos dois terços do salário já garantidos pelo lay-off uma nova remuneração, se esse novo emprego for num destes cinco setores: apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição. Nos restantes, os rendimentos conseguidos com o novo emprego fazem diminuir a referida retribuição.

Por exemplo, se um trabalhador que tenha um salário de 1.200 euros vir o seu contrato suspenso — passando, por isso, a receber 800 euros por mês (dois terços da sua remuneração original) — e encontrar, depois, um novo trabalho que lhe pague o salário mínimo nacional (635 euros), mantém como rendimento mensal 800 euros. A diferença é que, desses 800 euros, 635 euros vêm do novo empregador e 165 vêm da Segurança Social e do primeiro patrão, em 70% e 30%, respetivamente.

Além disso, na generalidade dos setores, se o novo salário for superior ao tal apoio correspondente a dois terços da remuneração original, o patrão e a Segurança Social deixam mesmo de ter de o pagar.

No mesmo exemplo referido acima, se o novo salário ultrapassar os 800 euros da retribuição garantida pelo lay-off (for 900 euros, por exemplo), o trabalhador fica apenas com essa nova remuneração, perdendo o direito ao apoio assegurado pelo patrão em crise e pela Segurança Social.

A exceção são os tais cinco setores. Nessas áreas, os trabalhadores em lay-off não são alvo, excecionalmente, da “eventual redução da compensação retributiva”.

Ou seja, no caso do mesmo trabalhador com um apoio de 800 euros garantido pelo lay-off, se o novo trabalho (com 635 euros de salário, por exemplo) for no setor da produção alimentar, o cálculo passa a ser: aos 800 euros somam-se os 635 euros, puxando o rendimento mensal para 1.435 euros.

Trabalhar em lares e hospitais dá 658 euros

A terceira opção para os trabalhadores em lay-off interessados em reforçar os seus rendimentos é prestarem atividades em entidades na área social e da saúde, ao abrigo da portaria 82-C, nomeadamente lares, hospitais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas. Está prevista uma bolsa de cerca de 658 euros, que é cumulável com o apoio já garantida pelo patrão em crise e pela Segurança Social. “A bolsa mensal é cumulável com a compensação retributiva porque não decorre de uma relação de trabalho”, sublinha a DGERT.

Segundo explica a portaria, trata-se de “uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde”, durante a pandemia.

Os candidatos não podem, contudo, ter mais de 60 anos de idade nem pertencer aos grupos sujeitos a dever de especial proteção. A inscrição é feita na plataforma online do IEFP.

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