"Falhanço absoluto". Foi assim que o bastonário descreveu as recentes medidas adotadas na Justiça. Salas virtuais com problemas e forte risco de anulação de julgamentos, acusa Menezes Leitão.
A pandemia Covid-19 provocou alterações em vários setores de atividade, sendo um dos visados a justiça. Face às necessidades, foram criadas salas virtuais para fazer julgamentos por todo o país. Mas será que este passo na inovação e modernização veio para ficar na área da Justiça?
Luís Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados (OA), assegurou à Advocatus que a solução encontrada está a correr muito mal, “uma vez que a comunicação tem estado sempre a ir abaixo”. “Não é possível confrontar as testemunhas com documentos, nem se garante a fiabilidade dos depoimentos, uma vez que as testemunhas podem ser instruídas por terceiros. Acresce que alguns tribunais até solicitaram a advogados que levassem as testemunhas para serem inquiridas no seu escritório, o que é contrário a todas as regras deontológicas da advocacia“, conta o líder dos advogados.
O sócio contratado da Abreu Advogados, Pedro Barosa, apesar de alertar que ainda é cedo para fazer um balanço, partilha a posição do bastonário e assegura que a “tendência não é animadora”. Por outro lado, Maria Carlos Estevam Alves, associada coordenadora da Abreu Advogados, apenas experienciou um julgamento, mas está satisfeita. “O julgamento realizou-se durante três sessões sem constrangimentos técnicos, tendo sido possível fazer a produção da prova, através do depoimento das três testemunhas indicadas. No entanto, a realidade parece ser bem diversa, existem algumas perturbações que obstam à realização dos julgamentos”, explica.
À Advocatus, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) confirma que os julgamentos virtuais estão a decorrer com algumas dificuldades, entre elas, as de natureza técnica e as relativas aos oficiais de justiça e dos magistrados judiciais. “No que respeita ao primeiro grupo de dificuldades, as mesmas relacionam-se com a obsolescência dos equipamentos informáticos disponíveis em alguns tribunais, sendo certo que, não obstante a iniciativa da DGAJ para proceder à completa renovação do parque de computadores nas secretarias e nas salas de audiências, a impugnação do respetivo concurso não permitiu que tal acontecesse em 2019, como estava previsto”, explica fonte oficial do CSM.
Relativamente às dificuldades relacionadas com os oficiais de justiça e dos magistrados judiciais, o CSM assegura que advêm da falta de formação dos mesmos no uso da plataforma Webex, plataforma utilizada e recomendada pelo IGFEJ. “A DGAJ e o IGFEJ já disponibilizaram manuais, vídeos tutoriais e agendaram ações de formação, encontrando-se neste momento em curso o prazo para a inscrição dos magistrados judiciais em formação sobre o uso da plataforma”, refere.
Riscos de anulação do julgamento: “eles existem e são muito sérios”
Para além da plataforma Cisco Webex Meetings, licenciada pelo IGFEJ, os julgamentos virtuais podem ser realizados através de outras duas plataformas, disponibilizadas pelo CSM: utilização de equipamentos de VC (“codecs”) nos Tribunais, este sistema permite a realização de videoconferências multiponto; e a utilização do Teams.
“Aparentemente tem as funcionalidades técnicas necessárias e será uma plataforma fidedigna. Contudo, não está isenta de falhas e qualquer problema que ocorra impede a continuidade dos trabalhos e põe em causa a espontaneidade dos depoimentos“, refere Pedro Barosa.
Para Maria Carlos Estevam Alves, o meio mais adequado é aquele que “permitirá que todos os intervenientes processuais possam aceder através dos equipamentos que dispõem, e no que diz respeito aos equipamentos, não se pode partir do pressuposto que todas as pessoas, disponham de um computador, tablet ou até de um telemóvel com ligação à internet”.
Inicialmente foram disponibilizadas 157 salas virtuais, mas o CSM considerou que o número era insuficiente e atualmente encontram-se em funcionamento 429 salas. Luís Menezes Leitão considera que o problema não reside na falta de salas, mas antes na “falta de fiabilidade dos julgamentos feitos nestas condições”.
Um dos problemas apontados pelos profissionais é a sobre a gravação das diligências de prova, que podem colocar em causa os julgamentos e levar à sua anulação.
“Pelo que temos conhecimento, a gravação é feita na plataforma. Quanto aos riscos de anulação do julgamento, eles existem e são muito sérios. Basta, por exemplo, a comunicação à distância ser interrompida nalgum momento, como tem sucessivamente acontecido, para já não haver qualquer fiabilidade naquilo que a testemunha a seguir responde”, nota o bastonário da OA.
Pedro Barosa, sócio contratado da Abreu Advogados diz que há um maior risco de anulação de julgamentos e uma maior probabilidade de repetição. “Na generalidade dos casos a gravação é sonora, como aliás já sucedia no passado relativamente a testemunhas residentes noutras comarcas que prestavam depoimento através de sistema de videoconferência. Mas essa não era a regra. Agora parece ser, pelo que existirá naturalmente uma maior probabilidade de se verificarem constrangimentos técnicos na gravação das inquirições de testemunhas, das tomadas de declarações dos assistentes e dos interrogatórios de arguidos“, explica
À Advocatus, o CSM referiu que a gravação é feita com recurso ao sistema da plataforma de apoio à atividade dos tribunais, o CITIUS, “sendo ainda realizada uma cópia da gravação através do Webex”. Para este órgão os julgamentos não correm risco de anulação. “É precisamente o mesmo que já existia quando, antes do estado de emergência, se realizavam videoconferências para inquirição das partes ou das testemunhas e ainda quando tais inquirições decorriam com o uso de ferramentas de comunicação remota, como o Skype“, assegura.
Julgamentos virtuais: “Um falhanço absoluto”, diz bastonário
Várias foram as medidas adotadas no setor da Justiça, face à recente pandemia, sendo grande parte delas de natureza tecnológica. Ainda que o setor esteja mais virtual, tecnológico e moderno, mudanças não conquistaram os profissionais.
“Sou a favor da modernização, da inovação e sobretudo do pragmatismo. Mas não a qualquer preço. Em processo penal, este sistema virtual de realização de julgamentos tem de ser temporário porque não oferece as garantias necessárias aos sujeitos processuais, compromete a apreciação da prova, coloca em causa a espontaneidade dos depoimentos e não permite o exercício da imediação, fundamental para a tomada de uma decisão justa e esclarecida”, nota Pedro Barosa.
Ainda assim, o sócio contratado da Abreu Advogados refere que haverá um aspeto positivo nesta mudança de paradigma: “os nossos tribunais começarem a aceitar com mais facilidade a prestação de depoimentos através de sistema de videoconferência, de testemunhas que sejam residentes no estrangeiro“.
Luís Menezes Leitão, por outro lado, não ver como a modernização tecnológica tenha resultado em algo de bom para o setor. Para o bastonário a medidas adotadas traduziram-se num “falhanço absoluto”.
“Não foi por acaso que o Governo apresentou no parlamento uma proposta de lei que privilegiava os meios de comunicação à distância na reabertura dos tribunais e depois o parlamento alterou essa proposta para voltar a consagrar os julgamentos presenciais”, reforça o líder dos advogados.
“O setor apenas se tornou mais virtual, tecnológico e moderno do que já era na vertente da realização remota de diligências, as quais, até à pandemia, só de forma residual eram realizadas. Podemos, sem dúvida esperar que a inovação e a modernização permaneçam porque as mesmas já mostraram virtualidades que se estendem muito para além do contexto da pandemia. Assim, dificilmente retomaremos os métodos tradicionais nos exatos termos que estavam em vigor antes da pandemia”, assegura o CSM.
“Ninguém estava preparado para esta realidade”
A pandemia Covid-19 apanhou todos desprevenidos e sem uma resposta rápida e imediata. Tanto Pedro Barosa, como Maria Carlos Estevam Alves consideram que o Ministério da Justiça não estava preparado para estes tempos adversos, apesar de ninguém estar.
“Ninguém estava preparado para esta realidade e aqui cabe a cada um de nós enquanto profissionais e mesmo como cidadãos ter ponderação nos juízos que formulamos acerca da capacidade de resposta das entidades. Estamos a viver uma realidade sem precedentes“, reflete a associada coordenadora da Abreu Advogados.
Mas para o bastonário da OA o Ministério da Justiça deu uma resposta tardia, “mesmo numa questão tão simples como a suspensão dos prazos em virtude da pandemia, e que já tinha sido decretada em toda a Europa”. “Em Portugal andou-se tão tarde, que foi necessária dotar a lei de eficácia retroativa”, acrescenta.
Luís Menezes Leitão refere ainda que os meios disponibilizados pelo Ministério da Justiça foram insuficientes, uma vez que só fornecem equipamentos de proteção aos magistrados e funcionários judiciais, deixando de parte advogados e cidadãos que se dirigem aos tribunais.
“E mesmo os equipamentos de proteção que forneceu aos funcionários têm-se mostrado inadequados, como é o caso de plataformas de acrílico com furos, que deixam passar o vírus. Acresce que o Ministério da Justiça mantém em funcionamento nos tribunais máquinas de senhas, que só desinfeta de hora a hora, que são continuamente tecladas por quem entra, o que abre um elevado risco de propagação do vírus”, explica o bastonário à Advocatus.
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Julgamentos virtuais podem ter os dias contados. Modernização não conquistou setor
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