Afinal, Mexia pode ser suspenso de funções na EDP?

Medidas de coação serão conhecidas, após os interrogatórios a António Mexia e João Manso Neto. O CEO é suspeito de quatro crimes de corrupção ativa e um de participação económica em negócio.

António Mexia, que irá conhecer as medidas de coação esta quinta-feira, depois dos interrogatórios feitos pelo juiz Carlos Alexandre no âmbito do processo EDP, pode estar em risco de ser suspenso de presidente executivo da elétrica, como avançou o Observador. “As medidas de coação estão sujeitas ao princípio da legalidade, o que implica que só podem ser aplicadas as que estão previstas na lei. Em qualquer caso, a suspensão do exercício de funções é uma destas medidas do art. 199.ºdo Código de Processo Penal, pelo que é possível a sua aplicação”, explica Henrique Salinas, sócio da CCA e professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica.

António Mexia é suspeito de quatro crimes de corrupção ativa e um de participação económica em negócio. Mas, Henrique Salinas faz a ressalva: “Só faz sentido aplicar esta medida de coação quando estão em causa factos recentes, praticados de forma repetida e atual no exercício das funções em causa, desde que se demonstre, em concreto, que a mesma é imprescindível para afastar os referidos perigos”.

Já José Carlos Machado defende que “ainda que o António Mexia exercesse um cargo em entidade pública à data dos factos, neste momento a EDP é totalmente privada, pelo que o mesmo não é funcionário público, nem exerce cargo cujo exercício depende de título público”. “Pelo que, caso venha essa medida a ser aplicada, é provável que venha o seu advogado alegar que essa suspensão de funções em entidade privada é ilegal. Para tal, atente-se no Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado de 21-05-2003″, admite o sócio de contencioso da SRS Advogados.

“Felizmente, não são muitos os casos em que haja necessidade e possa ser aplicada esta suspensão do exercício de funções, as quais estão obrigatoriamente ligadas a cargos públicos ou atividades cujo exercício depender de título público ou de autorização ou homologação da autoridade pública”, acrescenta ainda o advogado.

Henrique Salinas recorda ainda que, como qualquer outra medida de coação, “como implica a restrição de direitos fundamentais só pode ser aplicada quando se verifiquem os seus pressupostos legais”. Quanto aos mesmos, “convém recordar que não basta a indiciação por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a dois anos, pois é ainda necessário que se demonstre que a sua aplicação é imprescindível, no caso concreto, para impedir: a fuga ou perigo de fuga; a perturbação das investigações mediante a interferência na produção de prova; a continuação da prática dos factos ou a grave perturbação da ordem pública”.

António Mexia recusou-se esta terça-feira, como arguido e na fase de inquérito, a responder ao juiz Carlos Alexandre, alegando estar pendente um pedido de afastamento daquele magistrado.

Após várias horas no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, ao qual foi esta terça-feira chamado pelo juiz Carlos Alexandre para ser inquirido no âmbito do processo das rendas excessivas da EDP, António Mexia disse aos jornalistas que, por uma questão de coerência, devido ao pedido de recusa do juiz, “o interrogatório de hoje não fazia sentido”.

“É absolutamente indispensável garantir a imparcialidade para haver Justiça”, acrescentou o arguido. O seu advogado lembrou que há um incidente de recusa em curso e enquanto não estiver decidido não fazia sentido o seu cliente “prestar declarações em sede de interrogatório judicial”.

A defesa de António Mexia e João Manso Neto continua a aguardar o pedido de afastamento do juiz Carlos Alexandre do caso, por considerar que este pediu ao Conselho Superior da Magistratura para ficar com os processos do que tinham sido distribuídos ao juiz Ivo Rosa.

Questionado sobre as medidas de coação, João Medeiros disse que esperava uma decisão do juiz na quinta-feira. “Estivemos a verificar os factos, a cumprir as formalidades e a obrigação enquanto arguido”, afirmou o sócio da VdA. A defesa de António Mexia coloca em causa a imparcialidade do magistrado no incidente de recusa que será apreciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

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