Empresas já podem pedir apoio até 1.270 euros por trabalhador que esteve em lay-off

As empresas que já tenham saído integralmente do lay-off simplificado podem pedir a partir das 9h00 desta terça-feira o incentivo à normalização da atividade empresarial.

As empresas que tenham aderido, nos últimos meses, ao lay-off simplificado e que, entretanto, já tenham saído integralmente desse regime podem pedir, a partir desta terça-feira, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional o incentivo à normalização. O apoio varia entre 635 euros e 1.270 euros por posto de trabalho e tem de ser pedido online.

O apoio extraordinário à normalização da atividade empresarial estava previsto desde março, no âmbito dos diplomas que fixaram as regras do lay-off simplificava. Faltava, contudo, uma portaria para que a medida fosse posta no terreno. A publicação desse diploma aconteceu em meados de março e o IEFP anunciou, entretanto, que já a partir das 9h00 desta terça-feira, dia 4 de agosto, já é possível pedir este incentivo. O requerimento deve ser feito através do portal online do instituto. O formulário pode ser consultado abaixo.

Tal como já tinha avançado o ECO, depois de feito o pedido, o IEFP tem dez dias para emitir uma decisão, exceto nos casos em que sejam pedidos esclarecimentos adicionais. Nessas situações, o prazo fica suspenso. Também no prazo de dez dias, após a aprovação, será feito o pagamento do apoio, total ou parcialmente, de acordo com a modalidade escolhida pelo empregador.

A propósito, inicialmente, estava previsto que o apoio equivaleria a um salário mínimo (635 euros) por trabalhador retirado do lay-off simplificado, mas o desenho do apoio entretanto foi revisto.

No Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Governo introduziu uma nova modalidade, passando a prever que as empresas podem escolher uma das duas opções seguintes: ou recebem um salário mínimo por trabalhador que saia do lay-off simplificado, pago de uma só vez; ou recebem duas vezes o salário mínimo por cada trabalhador que saia do lay-off simplificado, mas de modo faseado ao longo de seis meses. Nessa segunda modalidade, o pagamento é feita em duas tranches: a primeira no tal prazo de dez dias após a aprovação, a segunda no prazo de 180 dias.

O valor deste incentivo varia também em função do período em que os empregadores estiveram abrangidos pelo lay-off simplificado. Assim: Quando esse período tiver sido inferior a um mês, o empregador que tenha escolhido o apoio one-off não receberá 635 euros por trabalhador, mas o proporcional; E quando o período de aplicação das medidas excecionais tiver sido inferior a três meses, o empregador que tenha escolhido o apoio pago em várias tranches não receberá 1.270 euros por trabalhador, mas o proporcional; Além disso, se o período de aplicação tiver sido superior a um mês, o montante do apoio é “determinado de acordo com a média do número de trabalhadores abrangidos por cada mês de aplicação” do lay-off simplificado.

De notar que este apoio não abrange as empresas que estiveram em lay-off tradicional e não é cumulável com o novo apoio à retoma progressiva.

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