Um mês depois, Segurança Social ainda não está a pagar baixa a 100% aos doentes com Covid-19
O Orçamento Suplementar determinou o reforço do subsídio de doença para as pessoas infetadas com o novo coronavírus, mas a Segurança Social ainda não está a pagar os valores atualizados.
Ainda que esteja em vigor há já um mês, o reforço do subsídio de doença destinado às pessoas infetadas com o novo coronavírus ainda não está a ser aplicado. Ao ECO, a Segurança Social explica, através da linha de apoio, que, na ausência de nova regulamentação, estão a ser assegurados aos beneficiários os valores antigos. Os trabalhadores estão, por isso, a receber atualmente 55% da sua remuneração e não 100%, como prevê o Orçamento Suplementar.
Até ao final de julho, os trabalhadores que contraíssem a doença Covid-19 tinham direito ao subsídio de doença, nos termos gerais do regime, sendo a prestação equiparada com internamento hospitalar, isto é, aplicava-se desde o primeiro dia em que se registasse o impedimento para o trabalho.
Ao contrário do que acontecia nos casos de quarentena, aos trabalhadores que ficassem doentes era garantido o subsídio de doença com um valor equivalente a 55% da sua remuneração de referência, nos primeiros 30 dias. Entre 31 dias e 90 dias, essa fatia subia para 60%; entre 91 dias e 365 dias, aumentava para 70%; E um período de doença superior a um ano era sinónimo de 75% do vencimento.
O Orçamento Suplementar veio, contudo, alterar algumas dessas regras e determinar que o subsídio de doença devido aos trabalhadores infetados com o novo coronavírus deverá ser igual a 100% da sua remuneração, nos primeiros 28 dias.
“O Governo procede à adequação da respetiva proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de Segurança Social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença”, fixa a lei 27-A de 2020.
O Orçamento Suplementar — incluindo a medida em causa — entrou em vigor a 25 de julho, mas um mês depois a Segurança Social ainda não está a pagar os valores atualizados aos doentes, por falta de regulamentação. De resto, nos esclarecimentos disponibilizados no site da Segurança Social, ainda é indicado que o trabalhador tem a receber 55% do seu vencimento e não 100%, no período referido.
Por aplicar está também, explicou ao ECO a Segurança Social, a redução do prazo de garantia (o período mínimo de descontos) do subsídio de desemprego para os casos em que a perda do posto do trabalho tenha acontecido durante o estado de emergência ou de calamidade, também prevista no Orçamento Suplementar.
E o novo apoio para os trabalhadores independentes e informais sem proteção social também não saiu do papel. Este último apoio devia ser pago entre julho e dezembro. O gabinete de Ana Mendes Godinho chegou a garantir ao Público (acesso condicionado) que os requerimentos referentes a julho poderiam ser feitos a partir agosto, mas tal ainda não aconteceu.
Há duas semanas, o Ministério do Trabalho tinha adiantado ao Jornal de Negócios (acesso pago) que os apoios sociais em causa não estavam a ser aplicados, embora já estivessem em vigor, face à necessidade de adaptar os sistemas informáticos e concluir as regulamentações respetivas.
Entretanto, a Segurança Social colocou em prática um desses apoios “atrasados”, tendo disponibilizado o formulário eletrónico atualizado para os sócios-gerentes, independentemente da sua faturação, pedirem o apoio à redução da atividade para agosto. As ajudas referentes aos meses anteriores (a eliminação do teto de faturação prevista no Orçamento tem efeitos retroativos) só poderão, no entanto, ser pedidas em setembro.
O ECO questionou o Ministério do Trabalho sobre os apoios sociais que ainda não estão a ser aplicados, mas não obteve resposta.
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