Apoio à retoma é mesmo mais vantajoso que o lay-off simplificado?
O ministro da Economia diz que o esforço pedido aos empregadores encerrados por imposição legal é mais baixo no apoio à retoma do que no lay-off simplificado. É mesmo assim?
Desde julho que o lay-off simplificado está disponível apenas para as empresas que continuam encerradas por imposição legal, como os bares e as discotecas. O ministro da Economia veio esclarecer agora que também estes empregadores podem passar ao apoio à retoma progressiva, regime que, segundo Siza Vieira, exige um menor esforço financeiro. As contas feitas pelo ECO confirmam que, em certas situações, o “sucedâneo” do lay-off simplificado é mais vantajoso para os patrões, mas há exceções.
Lançada em março, a versão simplificada do lay-off permite aos empregadores em crise empresarial reduzir os horários de trabalho ou suspender os contratos de trabalho, implicando um corte máximo de 33% dos salários dos trabalhadores. Este regime garante, além disso, um apoio da Segurança Social para o pagamento dos ordenados e prevê a dispensa das contribuições sociais que seriam exigidas, em condições normais, às empresas.
Ao longo dos últimos meses, o lay-off simplificado abrangeu mais de 100 mil empregadores, tendo protegido centenas de milhares de postos de trabalho. Em julho, o Governo decidiu, contudo, fechar a porta a este regime a todas as empresas, exceto as que continuam encerradas por imposição legal, como os bares e discotecas.
Em alternativa, foi então criado o apoio à retoma progressiva — conhecido como “sucedâneo” do lay-off simplificado –, que, na sua versão original, permitia reduzir os horários no máximo em 70% e condicionava esses cortes às quebras de faturação registadas pelos empregadores. Ou seja, para as empresas encerradas por imposição legal, o lay-off simplificado continuava a ser a única opção, uma vez que, nesse âmbito, podem ser suspensos os contratos de trabalho até que haja ordem para desconfinamento do setor onde se inserem.
Em outubro, o Executivo decidiu, contudo, alterar as regras do apoio à retoma progressiva, passando a permitir a redução em 100% dos horários de trabalho, no caso das empresas cujas quebras sejam iguais ou superiores a 75%. Nessa situação, é a Segurança Social que fica responsável pelo pagamento da compensação devida ao trabalhador (que corresponde a 88% da sua remuneração bruta), cabendo ao empregador pagar apenas a contribuição social, que também pode beneficiar de um desconto (de 50%), no caso de ser uma micro, pequena ou média empresas.
Com esta mudança no “sucedâneo” do lay-off simplificado, abriu-se espaço neste regime para encaixar os empregadores que continuam encerrados por imposição legal, colocando-se agora a questão: qual dos instrumentos é mais vantajoso, o lay-off simplificado ou o apoio à retoma progressiva?
Este fim de semana, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, defendeu que a resposta a essa pergunta é o apoio à retoma progressiva. O governante lembrou que às empresas encerradas por determinação legal é permitido passar do lay-off simplificado para o apoio à retoma progressiva e sublinhou que esse último regime até exige um esforço financeiro mais baixo com a manutenção do emprego.
Será mesmo assim? Por exemplo, um trabalhador cuja remuneração ilíquida fosse de mil euros em condições normais recebe cerca de 666,67 euros, no lay-off simplificado, ao ter o seu contrato suspenso, isto é, dois terços do seu vencimento. Já no apoio à retoma progressiva, tem garantida uma compensação de 880 euros, caso tenha o seu horário reduzido em 100% (o que na prática é o mesmo que a suspensão do contrato).
Ou seja, para o trabalhador, o apoio à retoma é mais vantajoso. Mas como fica o empregador? No lay-off simplificado, a empresa é responsável pelo pagamento de 30% dos referidos 666,67 euros, isto é, pelo pagamento de 200 euros. A esse valor não acresce qualquer contribuição social da parte do empregador, já que há dispensa total ao abrigo deste regime.
Já no apoio à retoma progressiva, em caso de redução em 100% dos horários, a Segurança Social fica responsável pelo pagamento da totalidade da compensação ao trabalhador: os tais 880 euros, que correspondem a 88% do exemplo da remuneração de mil euros.
Por outro lado, o empregador tem de pagar a contribuição social relativa a essa compensação. No caso de ser uma grande empresa, o gasto é de 209 euros (23,75% de 880 euros). Já se for uma micro, pequena ou média empresa, pode haver lugar a um desconto de 50% e fica-se a dever apenas 104,5 euros à Segurança Social.
Tudo somado, ainda que percam a dispensa total das contribuições sociais, é mais vantajoso para os empregadores que continuem encerrados e sem trabalhadores no ativo seguir para o apoio à retoma progressiva. Isto caso sejam micro, pequenas e médias empresas. No lay-off simplificado, gastam todos os meses 200 euros para manter o tal trabalhador que receberia uma remuneração de mil euros, em condições normais; Já no apoio à retoma progressiva, gastam pouco mais de 104 euros.
Por outro lado, as grandes empresas que estejam encerradas por imposição legal têm mais vantagens em continuar no lay-off simplificado, na generalidade dos casos. No exemplo referido, há uma poupança de nove euros.
A exceção a essa conclusão são os trabalhadores que recebem o salário mínimo e cujos horários tenham sido reduzidos em 100%. Nesse caso, mesmo para as grandes empresas, que pagam a TSU por completo, é mais vantajoso deixar o lay-off simplificado e seguir para o apoio à retoma progressiva.
A vantagem do apoio à retoma progressiva não se verifica, contudo, se as discotecas e os bares encerrados decidirem abrir como cafés ou pastelarias, colocando os seus trabalhadores a fazer algumas horas.
O Governo garantiu que também nestes casos se mantém à disposição o lay-off simplificado, que segundo as simulações tende a ser o regime mais vantajoso para o empregador.
Por exemplo, se o referido trabalhador com o vencimento bruto de mil euros sofrer um corte de 50% do seu horário no lay-off simplificado tem direito a 666,67 euros, dos quais 550 euros a pagar pelo empregador (500 pelas horas trabalhadas e 50 euros pelas horas não trabalhadas). A Segurança Social paga, então, os restantes 116,67 euros e não é exigido ao patrão o pagamento da Taxa Social Única (TSU).
Já no apoio à retoma progressiva, esse mesmo trabalhador tem direito a 900 euros, dos quais 620 euros pagos pelo empregador (500 euros pelas horas trabalhadas e 120 euros pelas horas não trabalhadas).
No caso de o empregador ter quebras superiores a 75% (como deverá ser o caso de muitos bares e discotecas), esse encargo pode baixar para 445 euros (325 euros pelas horas trabalhadas e 120 euros pelas horas não trabalhadas), ficando a Segurança Social encarregue de pagar também 35% das horas trabalhadas (isto é, 175 euros).
Esse empregador tem ainda de pagar 213,75 euros de TSU (ou 166,25 euros, no caso de ser uma micro, pequena ou média empresa). Totaliza-se, assim, um gasto de 833,75 euros ou de 658,75 euros, no caso de a Segurança Social apoiar também as horas trabalhadas. Isso para as grandes empresas. Para as micro, pequenas e médias empresas, totaliza-se um gasto de 786,25 euros para manter este posto de trabalho ou de 611,25 euros, no caso de haver apoio às horas trabalhadas.
Contas feitas, o lay-off simplificado tende a ser mais vantajoso em termos de esforço financeiro para manter o posto de trabalho, quando está em causa uma redução do horário inferior a 60%, já que a partir desse nível a Segurança Social pode pagar uma parte da uma parte das horas trabalhadas e a totalidade das horas não trabalhadas.
De acordo com os dados do Ministério do Trabalho, prolongaram o lay-off simplificado para outubro 251 entidades empregadoras, que cobrem 883 trabalhadores. É o número de empresas mais baixo desde o início deste regime extraordinário.
O Governo já disse que quer prolongar para 2021 o apoio à retoma progressiva e o PS entregou uma proposta no Parlamento que não só autoriza essa extensão, como prevê o reforço para 100% da remuneração paga aos trabalhadores abrangidos por este regime, eliminando os cortes hoje em vigor. Não está claro, contudo, se esse reforço significará ou não um acréscimo de despesa por parte do empregador.
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