Rendeiro agiu “sem respeito pelos clientes do BPP” e uma “total falta de arrependimento”
Os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça acusam Rendeiro de "manifesta ausência de arrependimento" e de atuar "com dolo direto e intenso". Pena de cinco anos e oito meses foi confirmada.
“A pena encontrada é justa, adequada e proporcional sendo, por isso, de manter”. A frase é dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em relação à pena de prisão efetiva de cinco anos e oito meses por vários crimes de falsidade informática e um de falsificação de documento autêntico de João Rendeiro, ex-presidente do Banco Privado Português (BPP).
O acórdão — a que o ECO teve acesso — não poupa críticas ao comportamento do ex-banqueiro, sublinhando que as únicas circunstâncias que militam em favor do arguido João Rendeiro são a ausência de antecedentes criminais, a inserção social e o facto de não ter voltado a cometer nenhum crime. A defesa de João Rendeiro tem agora 10 dias para decidir se pretende ainda recorrer ao Tribunal Constitucional (TC). Se não o fizer, até lá, o arguido deverá apresentar-se no Estabelecimento Prisional de Lisboa.
Em 2018, o ex-banqueiro tinha sido condenado pelo tribunal de primeira instância, a pena suspensa e ao pagamento de 400 mil euros à associação Crescer. Mas o Ministério Público recorreu da decisão e, em julho de 2020, Rendeiro foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa a cinco anos e oito meses de prisão efetiva. Agora, a mais alta instância judiciária confirma a mesma pena. Resta agora apenas o recurso para o TC.
Em dezembro, para não cumprir esta pena de prisão efetiva, Rendeiro propôs-se pagar meio milhão de euros, sendo que no requerimento apresentado, nessa altura, no Supremo Tribunal de Justiça, a defesa de Rendeiro alegava que a pena efetiva de cinco anos “é levar longe demais o equilíbrio da prudência punitiva que são os critérios diretores da condenação justa porque proporcionada”.
Mas, agora, o acórdão com 239 páginas discorre sobre a personalidade do ex-banqueiro e argumenta que o arguido teve uma “manifesta ausência de arrependimento” e de “perceção do desvalor das suas condutas”. E que atuou, sempre, com “dolo direto” e “intenso” e, por isso, “uma pena de cinco anos e oito meses de prisão mostra-se adequada às necessidades de prevenção (geral e especial) e não ultrapassa a culpa do arguido que se revela muito acentuada, na medida em que sendo presidente do conselho de administração do BPP, a sua conduta assume especial censurabilidade por se lhe impor uma maior exigibilidade no cumprimento das normas que violou, com absoluta desconsideração”.
Os magistrados consideram que o arguido dispõe de um” suporte familiar consistente e revela competências pessoais, sociais e profissionais que se têm constituído como fatores de estabilidade pessoal” mas que “o gosto pelos desafios financeiros e empresariais, áreas a que se mantém ligado profissionalmente, aliado à ambição e a uma postura de competição, poderão constituir-se como fatores de risco”, explicam no texto do STJ.
Os factos remontam a 2001 a 2008 e em causa está a adulteração da contabilidade do BPP, envolvendo uma verba a rondar os 40 milhões de euros. O tribunal considerou que os arguidos agiram com dolo direto e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital — membros do conselho de administração do banco — tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal. O Ministério Público acusou os cinco arguidos de “colocaram em causa a segurança, a credibilidade e a força probatória que os registos informáticos e os documentos produzidos a partir dos mesmos, nomeadamente os contabilísticos, certificados por revisor oficial de contas e divulgados pelo Banco de Portugal”.
E demonstram, pela parte de João Rendeiro, “um enraizado desrespeito pelas normas aplicáveis à atividade que desenvolvia e, também, pelos clientes do BPP, conduzindo à conclusão de que são elevadas as necessidades de prevenção especial”, explica a decisão judicial “O arguido desvalorizou os factos que admitiu, não revelando crítica. Do exposto decorre que a integração familiar, profissional e até social coabitou com um enraizado desrespeito de deveres de cumprimento das normas. Assim, conclui-se pela impreparação deste arguido para assumir determinadas exigências da vida em sociedade”.
Os juízes conselheiros assumem ainda que não ajudou o facto de o arguido insistir que não tinha influência nas decisões tomadas pelo banco ao afirmar que pertencia “a um colégio de três pessoas”. A verdade, porém, dizem os magistrados, “é que provado se mostra que se é certo que entre 2002 e 2008, os arguidos João Rendeiro, Salvador Fezas Vital e Paulo Guichard formavam o núcleo central de gestão do BPP, sem cuja aprovação as decisões relevantes não eram tomadas, certo é igualmente que detinham e exerceram o poder de direção com especial preponderância do primeiro, pelo facto de ter sido o fundador, o rosto do BPP e o único presidente do seu conselho de administração até à intervenção do Banco de Portugal”.
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