Ação popular quer 800 milhões de euros da Super Bock e da Mastercard
O objetivo dessa ação é o de reclamar uma indemnização de mais de 400 milhões de euros, por violação das normas da concorrência. Cada consumidor terá direito a 40 euros.
A associação Ius Omnibus intentou duas ações populares: uma contra a Mastercard e outra contra a Super Bock. O objetivo de cada uma destas ações é o de reclamar uma indemnização de mais de 400 milhões de euros, em cada uma, por violação das normas da concorrência. Ação em que todos os consumidores estão representados. E poderão vir a receber parte do valor da indemnização.
Segundo o site da mesma associação, essa indemnização que o tribunal virá a decretar reverterá, para todos os consumidores portugueses e não apenas para os clientes pela Mastercard ou consumidores da Super Bock, em que a cada consumidor caberá o montante médio de 40 euros, acrescenta a Ius Omnibus no seu site.
“Partindo de práticas ilegais identificadas pela Comissão Europeia, a ação contra a Mastercard visa ressarcir os consumidores portugueses por práticas de duas décadas”, diz a associação. Em causa a segmentação feita pela empresa de mercados nacionais ao impedir a prestação de serviços transfronteiriça de serviços. “Fizeram com que os comerciantes pagassem mais por serviços de cartões de pagamentos do que em muitos outros estados europeus. Custos acrescidos passados aos consumidores. E ainda por ter fixado preços demasiado altos para pagamentos com cartões emitidos fora da UE”, segundo a mesma fonte.
A Mastercard, segundo fonte oficial, diz que discorda “desta ação porque as pessoas retiram um benefício real da Mastercard, ao serem capazes de fazer os seus pagamentos com segurança, onde e quando precisam.”
No caso da Super Bock — cuja base de ação popular é a decisão da Autoridade da Concorrência — em causa estará fixação de preços de revenda. “Há décadas que a Super Bock tem adotado as mesmas práticas ilegais. Os consumidores acabaram por pagar mais pela compra de cervejas Super Bock, Carlsberg, Sommersby e Água da Pedras”, diz a mesma associação. “Todos os consumidores portugueses estão representados nessa ação e terão direito a uma indemnização no final”. A ação estima que as práticas entre 2000 e 2019 da cervejeira provocaram danos nos consumidores no total de 401 milhões de euros. Se este valor for confirmado, cada consumidor português terá direito, em média, a um valor de 40 euros.
O advogado que está com ambas as empresas — Miguel Ferro, sócio da Sousa Ferro & Associados — esclarece que ambas as ações populares “são inéditas porque preveem a defesa do consumidor e o ressarcimento pelas práticas alegadamente ilegais das empresas”.
No caso Mastercard, a Ius Omnibus está representada pela Sousa Ferro & Associados e pela Pais de Vasconcelos & Associados. No caso da Super Bock, a associação está representada pela Sousa Ferro & Associados e pela Cardigos & Associados.
Porém, se os consumidores portugueses não forem reclamar essa indemnização a que têm direito, o que sobrar vai para os cofres da Ius Omnibus e para o Ministério da Justiça para questões relacionadas no acesso ao direito.
Por anúncio publicitado a 22 de janeiro de 2021 no Público, o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, no âmbito da ação popular intentada pela Ius Omnibus contra a Mastercard, citou os consumidores para, no prazo de 60 dias a contar do dia da publicação (até 23 de março) intervirem no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pela autora ou se, pelo contrário se excluem dessa representação.
“Caso pretendam ser representados pela Ius Omnibus e ter acesso à indemnização no final do processo, os consumidores não precisam de fazer nada neste momento. Perante o seu silêncio, continuarão a ser representados nesta ação pela Ius Omnibus”, diz o mesmo anúncio.
O que diz a Super Bock?
Da parte da Super Bock Group a reação vai mais longe. Admitem que receberam a notificação da ação intentada contra a empresa “por uma associação designada Ius Omnibus”. E rejeita “liminarmente os fundamentos da ação e oportunamente apresentará a sua defesa no Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém”. E assumem que é com “grande perplexidade” que a empresa reage a este acontecimento e à associação que lhe dá origem. “Trata-se de uma associação recentemente constituída, cuja existência e atividade se desconhecia até dezembro de 2020, e cujo fundador, presidente da assembleia geral e mandatário judicial (advogado) são a mesma pessoa”, segundo a fonte oficial.
A empresa diz ainda que a ação é financiada por um fundo de investimento americano, sediado nos Estados Unidos (Telluride), sem qualquer ligação conhecida a Portugal. “Desconhece-se a origem e os detentores do capital deste fundo, bem como as suas verdadeiras intenções e propósitos. Pelas informações disponíveis, trata-se de um fundo de litigância, visando maximizar o seu lucro com operações especulativas de capital em todo o mundo, sem aparente preocupação com a defesa do consumidor seja em Portugal ou em qualquer outra geografia”.
E sublinha que “a alegada dependência da associação quanto à capacidade financeira deste fundo e à necessidade de captar o interesse deste último nesta iniciativa deverá porventura explicar a absurda, insana e irresponsável invocação de danos imaginários de 401 milhões de euros alegadamente sofridos pela totalidade da população residente em Portugal ao longo dos últimos 20 anos”.
Mais acrescenta que “rejeitou veementemente a decisão de condenação por práticas alegadamente anti-concorrenciais, emitida pela Autoridade da Concorrência, em julho de 2019, tendo exercido o seu direito de defesa, negando qualquer ilegalidade junto do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, instância judicial onde o processo continua a decorrer. A SBB reitera que cumpre e sempre cumpriu todas as regras de concorrência aplicáveis, pautando a sua atividade pelo rigoroso cumprimento dos princípios de ética comercial e de respeito pelo consumidor, cuja confiança tem sabido merecer”, concluiu.
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