Da privacidade às despesas, o que une e separa os partidos no teletrabalho

É dia de debater as regras do teletrabalho no Parlamento. Há dez projetos de lei em cima da mesa, que se encontram em alguns pontos, mas diferem noutros, das despesas ao direito a desligar.

A pandemia de coronavírus atirou milhares de trabalhadores portugueses para o teletrabalho e pôs a nu as fragilidades da regulamentação dessa modalidade. Por isso, os partidos com assento no Parlamento apresentaram uma dezena projetos de lei para densificar ou alterar o Código do Trabalho, que serão debatidos esta quarta-feira, mas que deverão baixar à especialidade, sem votação. Há pontos que todos levantam — como as despesas, o direito a desligar e os acidentes de trabalho –, mas para os quais apresentam soluções distintas.

Foi o Bloco de Esquerda o primeiro partido a apresentar o seu projeto de lei para alterar o que o Código do Trabalho diz hoje sobre o teletrabalho, em meados de março. Pouco mais de uma semana depois, o PCP também entregou na Assembleia da República um projeto de lei nesse sentido. Seguiu-se o PS, o PAN, o PSD e o PEV, mas também o CDS-PP e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues, com diplomas especificamente focados no direito à desconexão.

Esta quarta-feira é dia de debater esses projetos de lei no Parlamento. São dez e têm vários pontos em comum, nomeadamente as despesas implicadas no teletrabalho, o direito a desligar, a necessidade de acordo entre as partes, a privacidade dos trabalhadores, os acidentes de trabalho e os contactos presenciais. Os partidos diferem, contudo, nas soluções apresentadas para cada um desses pontos.

Após serem discutidas em plenário, as propostas deverão baixar à especialidade, sem votação, abrindo margem para que os partidos encontrem uma proposta o mais convergente possível. Em declarações ao ECO, Clara Marques Mendes adianta que o PSD pedirá que a sua proposta baixe sem votação, uma vez que ainda não decorreu o prazo de apreciação pública.

Já o PAN, BE, PS e PCP não confirmam se também farão um pedido. Ainda assim, a líder parlamentar socialista, Ana Catarina Mendes, no final do encontro que teve na segunda-feira com vários parceiros sociais, disse que o partido está disponível para melhorar o documento em sede de especialidade, num trabalho “conjunto para encontrar uma solução equilibrada da regulamentação do teletrabalho”, rejeitando que esta seja “uma discussão sectária”, mas sim “abrangente e realista”. “No Parlamento, cada vez mais, devemos ser capazes de fazer as pontes necessárias. É uma legislação muito importante, que interfere diretamente na vida das empresas e das pessoas e por isso todos os consensos e o máximo de consenso possível é absolutamente necessário”, defendeu a socialista, em declarações esta terça-feira à Lusa.

Posição idêntica tem o CDS. “Se os partidos entenderem baixar à comissão no sentido de tentar encontrar um texto conjunto, o CDS está cá porque urgente é regulamentar o teletrabalho”, assegurou, à Lusa, o deputado centrista Pedro Morais Soares. Também o PEV “põe a hipótese do seu projeto baixar sem votação, caso esteja em risco de ser rejeitado, por forma a possibilitar ser trabalhado em conjunto com outros projetos”.

“Ainda não temos definição sobre isso”, diz, por seu turno, o Bloco de Esquerda, ao ECO. Já os comunistas salientam que “não excluem nenhuma possibilitam” e que terão abertura para discussão na especialidade.

Mas, afinal, o que separa e une os partidos?

Despesas decorrentes do teletrabalho

É um dos pontos mais polémicos da experiência de teletrabalho do último ano e promete sê-lo também no que diz respeito à discussão parlamentar sobre o futuro da regulamentação da modalidade remota. Afinal, quem paga as despesas implicadas no teletrabalho? Os partidos estão divididos entre quem atira esta questão para a negociação entre empregador e trabalhador (como PS, PSD e BE) e quem quer ver fixado, pelo menos, um valor mínimo a pagar ao trabalhador (como PCP e PAN).

  • PS: Os socialistas atiram esta questão para a negociação entre empregador e trabalhador. O PS entende que o empregador deve assegurar os equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho e à interação trabalhador e empregador — devendo especificar-se em acordo se são fornecidos diretamente ou adquiridos pelo trabalhador — e defende que todas as “despesas adicionais” resultantes da “aquisição ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, podem ser compensadas pelo empregador, mas mediante acordo; Abre ainda a porta a que seja estabelecido um subsídio fixo para esse fim, mas sublinha que tal deve ficar definido no acordo de teletrabalho ou na negociação coletiva.
  • PSD: O PSD está próximo do PS no que diz respeito às despesas de teletrabalho, já que também atira a questão para acordo entre trabalhador e empregador. Entendem os social-democratas que “as despesas acrescidas relativas ao teletrabalho” deverão pagas conforme estabelecido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e, caso seja o empregador a pagá-las, devem ser consideradas custos das empresas e isentas de IRS. O PSD propõe também que o contrato de teletrabalho estipule “a quem pertence o serviço de internet e de comunicações necessárias à prestação do trabalho” e que, na falta dessa definição, se presuma que pertence ao trabalhador.
  • BE: Os bloquistas querem deixar claro que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador, assim como outros indispensáveis ao exercício da sua função profissional são fornecidos pelo empregador e cabe a essa parte não só assegurar a instalação e manutenção, mas também o pagamento das inerentes despesas, como custos de telecomunicações, água, energia (incluindo climatização). Preferem, ainda assim, não fixar um valor ou fórmula de cálculo, para que a legislação seja suficientemente flexível para que possa ser adaptada aos vários setores.
  • PCP: Os comunistas pretendem estabelecer um subsídio mínimo para cobrir as despesas implicadas no teletrabalho. Para o PCP, deve ser a entidade empregadora a assegurar o pagamento do acréscimo de despesas que o trabalhador tenha pela execução do trabalho em regime de teletrabalho, nomeadamente, com os consumos de água, eletricidade, internet e telefone cujo valor diário não poderá ser inferior ao correspondente a 2,5% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — isto é, 10,97 euros — sem prejuízo da aplicação de disposições mais favoráveis ao trabalhador em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho. Para os comunistas, deve ser o empregador também a fornecer os instrumentos de trabalho, incluindo o mobiliário necessário.
  • PAN: Tal como o PCP, o PAN defende que se deve fixar um subsídio mínimo equivalente a 2,5% do IAS. Esse abono, entende o grupo parlamentar, deve cobrir os consumos de água, eletricidade, incluindo climatização, internet e telefone.

Direito a desligar

Os partidos defendem, de um modo ou de outro, o descanso do trabalhador, mas diferem nas soluções propostas para este fim, colocando em risco um consenso mais alargado. Esta questão não é novidade no debate parlamentar e, nas ocasiões anteriores em que esteve em cima da mesa, também não conseguiu ser viabilizada.

  • PS: Os socialistas estabelecem que um dos deveres do empregador deverá ser abster-se de contactar o teletrabalhador no período de desligamento e definem que o acordo de teletrabalho deverá fixar o horário em que o trabalhador “tem o direito de desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, não podendo daí resultar qualquer desvantagem ou sanção”
  • PSD: A bancada laranja não se alonga sobre este ponto e defende apenas que seja estabelecido que o empregador deve respeitar o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso da família do trabalhador.
  • BE: Os bloquistas querem mudar a legislação laboral de modo a salientar que o “período de descanso deve corresponder a um tempo de desconexão profissional” e sugerem que a violação reiterada deste direito deverá considerada indício de assédio.
  • PCP: Esta questão não surge de forma explícita no projeto de lei dos comunistas, que refere, ainda assim, que na prestação de trabalho, em regime de teletrabalho, o horário de trabalho não se pode iniciar antes das oito e terminar depois das 19 horas.
  • CDS: Esta bancada quer aditar um artigo ao Código do Trabalho, que deixa claro que os trabalhadores que usam ferramentas digitais para fins profissionais têm direito a desligar durante o seu período de descanso diário. Ainda assim, os centristas admitem que o empregador possa contactar o trabalho, em caso de força maior e de urgência, devidamente justificável.
  • PAN: Para este grupo parlamentar, o direito a desligar deve ser definido como “direito do trabalhador a, durante os períodos de descanso, dias de férias e feriados, não exercer qualquer atividade de caráter profissional e de se opor, não atender, não responder ou fazer cessar o fluxo comunicacional, designadamente através de tecnologias de informação e de comunicação, direta ou indiretamente, relacionado com a sua atividade profissional”.

Teletrabalho só por acordo

Apesar de estar em confinamento, Portugal ainda vive uma situação de crise pandémica e, nesse âmbito, o Governo prolongou até ao final do ano a obrigação de adotar o teletrabalho, mesmo sem acordo entre as partes, embora admita diferenciação por concelhos na aplicação desse dever. Já no Parlamento, os deputados concordam que, em circunstâncias normais, o teletrabalho só deverá ser adotado com o “sim” do trabalhador e do empregador.

  • PS: “O teletrabalho deve ser implementado por acordo, por iniciativa de qualquer das partes”, sublinham os socialistas. Nesse documento, deve ficar claro o regime de permanência, a alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial, o local onde o trabalhador exerce habitualmente as suas funções, a duração normal do trabalho, o horário, a atividade contratada, a retribuição e a periodicidade dos contactos presenciais do empregador, além de definir se os instrumentos de trabalho são fornecidos pelo empregador ou adquiridos pelo trabalhador.
  • BE: Também os bloquistas entendem que o acordo é essencial e querem que nele fique fixado o modo de instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho, o modo de pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização e a indicação da periodicidade das deslocações presenciais do trabalhador às instalações da empresa, “que ocorrerá, no mínimo, mensalmente”.
  • PCP: Para os comunistas, o acordo também é fundamental e entendem que este deve estabelecer, além do que está previsto hoje no Código do Trabalho, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, a retribuição (incluindo subsídio de refeição), o período normal de trabalho, o horário, o período previsto para a prestação de trabalho nesta modalidade, a identificação dos instrumentos de trabalho e o valor a pagar “mensalmente pela entidade empregadora a título de abono de ajudas de custo por conta do acréscimo de despesas”.
  • PAN: Também para este grupo parlamentar, o teletrabalho carece do “sim” de ambas as partes. O PAN defende que o contrato deve estipular, além do que já está previsto no Código do Trabalho, a indicação do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável; a indicação da atividade a prestar pelo trabalhador, com menção expressa do regime de teletrabalho e correspondente retribuição; o valor do abono de ajudas de custo a pagar mensalmente pelo empregador por conta do acréscimo de despesas; a indicação do período normal de trabalho, o enquadramento das razões de força maior que possam justificar a prestação de trabalho fora do período normal de trabalho; a identificação dos instrumentos de trabalho e, sempre que aplicável, o modo de reembolso do trabalhador com as despesas com a respetiva aquisição, bem como a identificação do responsável pela instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho e pelo pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização e a indicação da periodicidade das deslocações presenciais do trabalhador às instalações da empresa.

Privacidade dos trabalhadores

É um dos pontos abordados por todos os partidos, que defendem que o teletrabalho não pode ser antónimo do respeito pela privacidade dos trabalhadores. Também neste ponto, os grupos parlamentares apresentam diferentes soluções e formulações.

  • PS: Os socialistas defendem que deve ser vedada aos empregador a captura de imagem, de registo de som, de registo de escrita, de acesso ao histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador. Por outro lado, os socialistas admitem que o empregador possa exigir ao trabalhador relatórios diários ou semanais simples e sucintos sobre os assuntos tratados na sua atividade e os respetivos resultados, mediante o preenchimento de formulário previamente definido
  • PSD: Sobre a privacidade, os social-democratas salientam que a visita ao local de trabalho, quando este é o domicílio do trabalhador, só deve ter por objeto o controlo da atividade laboral ou dos instrumentos de trabalho e apenas devem ser efetuada na presença do trabalhador, durante o período normal de trabalho.
  • BE: Para os bloquistas, o controlo da prestação, por parte do empregador, deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da transparência e defendem que deve ser proibido impor a conexão permanente, durante a jornada de trabalho, por meio de imagem ou som. Sobre as visitas ao domicílio do trabalhador, o BE quer que sejam agendadas por acordo entre as partes e destinem-se apenas ao “controlo da atividade laboral, que não possa ser realizada de outra forma, bem como dos instrumentos de trabalho”.
  • PCP: Os comunistas querem deixar claro que os instrumentos de trabalho eletrónicos, de imagem e som se destinam exclusivamente ao exercício da atividade laboral não podendo ser usados para vigilância e controlo do trabalho e do espaço em que o trabalhador se encontra, por parte da entidade empregadora. O PCP também quer que as visitas dependam de acordo entre as partes e defende que só devem servir para a instalação, reparação e manutenção dos instrumentos de trabalho. “O controlo da atividade laboral do trabalhador em regime de teletrabalho só pode ser efetuado no local e posto de trabalho do mesmo, nas instalações da entidade empregadora”, frisam.
  • PAN: Em linha com o BE e com o PCP, o PAN entende que as visitas ao domicílio só podem acontecer com o “sim” de ambas as partes. O grupo parlamentar detalha ainda que a visita só deve ter por objeto o controlo da atividade laboral, que não possa efetuar-se por outra forma, ou a instalação, reparação e manutenção dos instrumentos de trabalho, tal como dizem os bloquistas. O PAN defende ainda que o empregador não pode utilizar os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação para vigilância e controlo do trabalho e do espaço em que o trabalhador se encontra.

Acidentes de trabalho

É outro dos pontos em comum na grande maioria das iniciativas legislativas que vão, esta quarta-feira, a debate. Os partidos querem alargar o conceito de “local de trabalho” passe a incluir não apenas o domicílio do trabalhador, mas potencialmente o local onde desempenha a atividade à distância.

  • PS: Os socialistas propõem que o regime legal de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais seja também aplicado às situações de teletrabalho. Deste modo, passa a considerar-se “local de trabalho o local escolhido pelo trabalhador para exercer habitualmente a sua atividade e tempo de trabalho todo aquele em que, comprovadamente, esteja a prestar o seu trabalho ao empregador”.
  • PSD: Os social-democratas querem alterar também o regime de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais de modo a que o conceito de local de trabalho passa a ser sinónimo de “qualquer local que o trabalhador comunique, por escrito, à entidade patronal, independentemente do local que conste no contrato de trabalho, como sendo o local habitual“.
  • BE: Também os bloquistas querem deixar claro que é considerado acidente de trabalho aquele que se verifique também “no domicílio do trabalhador em regime de teletrabalho ou de trabalho a distância”.
  • PCP: Já os comunistas defendem que o empregador deverá atualizar os seguros de acidentes de trabalho, passando a considerar o exercício da atividade laboral em regime de teletrabalho, seja qual for o local onde seja prestado. Isto também para garantir igualdade entre teletrabalhadores e trabalhadores presenciais.
  • PAN: Também a bancada liderada por Inês Sousa Real alinha com as propostas do BE, PS e PSD e diz que local de trabalho deve ser “todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador ou no domicílio do trabalhador em regime de teletrabalho ou em trabalho à distância em regime de trabalho flexível”.

Pedir e recusar teletrabalho

A adoção do teletrabalho é hoje obrigatória, mas quando a pandemia acabar quem poderá requerer ou recusar a adesão a essa modalidade? De modo geral, os partidos querem deixar clara a hipótese do trabalhadores rejeitar o trabalho remoto, mas também aqui apresentam soluções diferentes.

  • PS: Para os socialistas, se o teletrabalho for iniciativa do empregador e o trabalhador recusar, então este não terá de fundamentar a sua decisão, não podendo essa posição ser causa de despedimento ou de qualquer outra sanção. Já se for o trabalhador a propor e o empregador não quiser avançar nesse sentido, terá de fundamentar a recusa por escrito. A entidade empregadora poderá, ainda assim, sugerem os socialistas, fixar por regulamentação interna as atividades e condições em que a adoção do teletrabalho poderá ser aceite.
  • BE: Os bloquistas querem alargar uma das possibilidades já hoje previstas no Código do Trabalho e garantir que os trabalhadores com filhos até 12 anos podem ir para teletrabalho, sem o empregador se possa opor. Se a empresa quiser recusar, terá de comunicar a sua decisão, no prazo de 20 dias, por escrito e especificando os motivos da incompatibilidade com a atividade desempenhada. Quando o argumento for a indisponibilidade de recursos e meios da empresa, os bloquistas querem que o empregador fique obrigado a provar que a passagem para a modalidade em causa “acarreta encargos de ordem financeira e técnica desproporcionados”. Perante essa recusa, a proposta do BE prevê também que o trabalhador possa apresentar uma apreciação no prazo de cindo dias e, cindo dias após esse prazo, o empregador terá de enviar o processo para apreciação pela entidade competente na área da igualdade no trabalho e no emprego, que emite um parecer — que não pode ser desrespeitado pela empresa — no máximo em 30 dias.
  • PCP: Os comunistas querem garantir que o trabalhador pode rejeitar a proposta de teletrabalho, quando considere que “não estão reunidas as condições para que preste a sua atividade com dignidade, privacidade e respeito pelas condições de segurança e saúde no trabalho”.
  • PAN: Em linha com o BE, o PAN quer ver alargado o universo de trabalhadores que têm direito a teletrabalho, mesmo sem “sim” do empregador, passando a estender esta possibilidade aos trabalhadores com filhos ou dependentes menores de 12 anos, menores de idade com doença oncológica ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; aos trabalhadores reconhecidos como cuidadores informais não principais; aos trabalhadores com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; aos trabalhadores-estudantes. Nestes casos, sugere o PAN, o empregador não deve poder recusar o pedido de teletrabalho e, se o fizer com “fundamento na incompatibilidade do exercício de funções com a atividade desempenhada ou na falta de recursos e meios, deverá ter de apresentar por escrito uma justificação fundamentada”.

Teletrabalho, mas com contactos presenciais

É uma preocupação do PS, do BE e do PAN: mesmo os teletrabalhadores devem manter, em parte os contactos presenciais com as suas equipas de trabalho e empregadores.

  • PS: Para os socialistas, é dever do empregador “promover, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omissão, com intervalos não superiores a dois meses, contactos presenciais com o trabalhador, para reexame das condições de trabalho e do modo por que o regime de teletrabalho está a influenciar a sua organização de vida”.
  • BE: Para os bloquistas, é importante assegurar “uma periodicidade mínima de contactos presenciais entre o trabalhador e a empresa e os seus colegas de trabalho”, que deve ser definida no acordo de teletrabalho e no mínimo deverá ser mensal.
  • PAN: Em linha com o BE, o PAN quer quer o teletrabalhador se desloque às instalações da empresa, presencialmente, pelo menos mensalmente. A periodicidade dessas deslocações deve ficar no acordo entre as partes, defende este grupo parlamentar.

Voltar ao trabalho presencial

A passagem a teletrabalho é ou não reversível? O Código do Trabalho diz hoje que sim, mas apenas por um período limitado — apenas nos primeiros 30 dias de execução do contrato é possível denunciá-lo. Os partidos defendem que também esta regra deve ser revista.

  • PS: Os socialistas defendem que o acordo de teletrabalho tanto pode ser celebrado a termo ou com duração indeterminada. No primeiro caso, a duração máxima é de seis meses, renovando-se automaticamente na ausência de posição em contrário das partes. Já no segundo caso, deve ficar estabelecido que empregador ou trabalhador podem fazer cessar o acordo “mediante comunicação à outra parte, que produzirá efeitos no 60º dia posterior”.
  • BE: Os bloquistas querem que, para os trabalhadores, haja não os tais 30 dias mas 90 dias para denunciar o contrato, ou “sempre que uma alteração das circunstâncias o justificar”. Querem também alterar o ponto do Código do Trabalho que diz que a duração inicial desse contrato pode ser superior a três anos por via da negociação coletiva, retirando-a de todo da lei.
  • PCP: Para os comunistas, é importante garantir a “possibilidade de, a qualquer momento, o trabalhador poder regressar ao posto de trabalho na sua empresa“. Além disso, querem que os trabalhadores anteriormente vinculados só possam estar em teletrabalho no máximo cinco anos, mesmo quando a passagem a esse regime seja alvo de negociação coletiva. Atualmente, a lei dita que a duração máxima é de três anos, mas pode ser superior em função do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
  • PAN: Sobre a reversibilidade dos contratos de teletrabalho, o PAN defende que, em caso de denúncia, tal deve ser feito “com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data da respetiva produção de efeitos“. Atualmente, a lei não diz nada sobre que prazo deve existir entre a denúncia e a cessação efetiva do teletrabalho.

Igualdade entre trabalhadores

A adoção do teletrabalho é hoje obrigatória para todos, mas quando deixar de ser os partidos querem que esteja claro que teletrabalhadores e trabalhadores presenciais devem gozar os mesmos direitos.

  • PS: Para os socialistas, o trabalhador em regime de teletrabalho deve ter “os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores da empresa com a mesma categoria ou com função idêntica, nomeadamente no que se refere a formação, promoção na carreira, limites da duração do trabalho, períodos de descanso, incluindo férias pagas, proteção contra riscos de acidente ou doença profissional e acesso a informação das estruturas representativas dos trabalhadores”.
  • BE: Para os bloquistas, “o trabalhador em regime de teletrabalho ou de trabalho a distância têm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores”, nomeadamente no que diz respeito ao subsídio de refeição e demais complementos remuneratórios.
  • PAN: Em sintonia com as propostas já referidas, este grupo parlamentar defende que os teletrabalhadores devem ter “os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, subsídio de refeição e outros subsídios ou abonos aplicáveis, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional”.

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