Patrões dizem que decisão do Constitucional dificulta contratação de jovens
O TC entende que é inconstitucional aplicar um período experimental de 180 dias a quem está à procura do primeiro emprego, mas já tem alguma experiência. Decisão cria entropia, respondem os patrões.
A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) considera que a decisão do Tribunal Constitucional (RT) de “chumbar” o alargamento do período experimental no caso dos trabalhadores à procura do primeiro emprego que já tenham sido contratados a termo anteriormente vem “introduzir entropia na contratação de públicos mais jovens, sem grande experiência em contexto laboral”. Em declarações ao ECO, fonte oficial sublinha ainda que “esta categoria específica” de trabalhadores tem “maior dificuldade no acesso ao mercado de trabalho”.
De acordo com o acórdão divulgado no início da semana, os juízes do Palácio Ratton entendem que o alargamento do período experimental de 90 dias para 180 dias para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração não é inconstitucional, exceto numa situação, isto é, no caso dos trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego, mas já tenham sido anteriormente contratados a termo por, pelo menos, 90 dias por outros empregadores.
Deste modo, e segundo os advogados ouvidos pelo ECO, estes jovens passam, desde já, a estar sujeitos a um período experimental mais curto, do que aconteceu no último ano e meio: 90 dias em vez de 180 dias.
Questionado pelo ECO sobre o impacto de tal decisão na contratação de trabalhadores mais jovens, a CIP responde: “A decisão do TC, naturalmente, não pode deixar de introduzir entropia na contratação de públicos mais jovens, sem grande experiência em contexto laboral, sendo que esta categoria específica de pessoas tem, não raro, maior dificuldade acesso ao mercado de trabalho”.
Fonte oficial da confederação liderada por António Saraiva faz, além disso, questão de lembrar que o alargamento em causa foi uma medida “proposta pelo Governo como contrapartida” à limitação da contratação a termo, que também foi aprovada no âmbito da revisão mais recente do Código do Trabalho. Aliás, diz a CIP, o “Governo insistiu em colocar ambas as medidas no ‘Acordo tripartido para Combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva’, alcançado em sede de Concertação Social, em 30 de maio de 2018, que deu origem à Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, intentando promover a contratação sem termo de trabalhadores à procura do primeiro emprego“.
Também o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) salienta, em declarações ao ECO, que a norma agora declarada inconstitucional resulta de “um processo de Concertação Social, no qual houve cedências de todas as partes para se chegar a um resultado globalmente positivo para todos“. “Sempre que se verifica uma qualquer inversão no resultado alcançado, isso reflete-se negativamente no balanço que fazemos do acordo”, afirma João Vieira Lopes.
Sobre o impacto da decisão do TC, o líder da CCP frisa que a taxa de desemprego e emprego jovem é “preocupante”. “Neste contexto, um contributo possível para reduzir este gap estaria, em nosso entender, no aumento da duração do período experimental“, atira. Assim, “a declaração de inconstitucionalidade de parte desta norma, minimizará os potenciais efeitos positivos desta disposição [do alargamento do período experimental] com consequências ao nível do emprego jovem”.
Já na agricultura, a reação à decisão dos juízes do Palácio Ratton é menos pessimista. Ao ECO, a direção da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) diz: “Estamos certos que esta decisão não constituirá um óbice à contratação de jovens qualificados, que as empresas agrícolas necessitam cada vez com maior premência de contratar para assegurar o seu crescimento, a sua inovação e competitividade no mercado global”.
Por outro lado, a CIP frisa que os governos anteriores, quando confrontados com “este tipo de obstáculos ao equilíbrio materializado” nos acordos de Concertação Social, levaram ao Parlamento “soluções legislativas destinadas a reajustar, reequilibrando, esses mesmos equilíbrios“. É isso que os patrões esperam agora do Executivo de António Costa: “A presente situação não deve constituir exceção, mormente quando a medida em causa foi proposta do Governo, pelo que que se aguarda iniciativa deste com idêntico objetivo“.
Ao ECO, fonte do Ministério do Trabalho nota que a norma que foi declarada inconstitucional pelo TC “não fazia sequer parte do elenco concreto de questões colocadas no pedido de fiscalização” e adianta que o Governo avaliará “como proceder para acomodar este entendimento, no integral e estrito respeito pela decisão do Tribunal Constitucional”.
No mesmo acórdão, o TC sublinha que a generalização dos contratos de muito curta duração não é inconstitucional, ao contrário do que defendem os partidos (PEV, BE e PCP) que pediram a sua fiscalização sucessiva. “Foi com grande satisfação que verificamos a aceitação da alteração ao artº 142º“, reage a CAP.
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